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Câm. Canarana

de 26 de junho de 2026

Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana/MT durante o período de recesso parlamentar

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana/MT, durante o período de recesso parlamentar, compreendido entre 1º e 15 de julho de 2026, será das 13h30min às 17h30min.

Art. 2º Durante o período de que trata este Ato, os servidores exercerão suas atividades em sistema de revezamento de equipes, a ser organizado e controlado pela Secretária Administrativa, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais do Poder Legislativo.

Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal permanecerão à disposição do Poder Legislativo durante o período de recesso, podendo ser convocados sempre que houver necessidade de serviço.

Art. 4º Este ato passa a vigorar da sua publicação.

Canarana/MT, 26 de junho 2026.

Joá José Porto dos Santos

Presidente da Câmara Municipal