ATO DO PRESIDENTE Nº 008/2026
29 de Junho de 2026
de 26 de junho de 2026
Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana/MT durante o período de recesso parlamentar
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana/MT, durante o período de recesso parlamentar, compreendido entre 1º e 15 de julho de 2026, será das 13h30min às 17h30min.
Art. 2º Durante o período de que trata este Ato, os servidores exercerão suas atividades em sistema de revezamento de equipes, a ser organizado e controlado pela Secretária Administrativa, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais do Poder Legislativo.
Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal permanecerão à disposição do Poder Legislativo durante o período de recesso, podendo ser convocados sempre que houver necessidade de serviço.
Art. 4º Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 26 de junho 2026.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal