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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO REGULAMENTADOR Nº 075/2026, 26 DE JUNHO DE 2026.

REGULAMENTA A CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, DENOMINADA ‘IPVA EM CASA’, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1774/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da arrecadação municipal decorrente da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, visando ampliar a capacidade de investimento e manutenção dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em incentivar a transferência e o emplacamento de veículos automotores no Município de Canabrava do Norte – MT, estimulando a regularização cadastral dos contribuintes residentes e domiciliados no Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1774/2026, que instituiu a campanha “IPVA EM CASA”, autorizando a concessão de incentivo fiscal e a realização de sorteios de prêmios aos contribuintes participantes;

DECRETA:

Art. 1º A Campanha de Incentivo à transferência e emplacamento de veículos automotores para o Município de Canabrava do Norte – MT, denominada IPVA EM CASA”, autorizada pela Lei Municipal nº 1774/2026, com incentivo fiscal e sorteio de prêmios, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A campanha IPVA EM CASA tem por finalidade incentivar os contribuintes residentes ou domiciliados em Canabrava do Norte – MT a realizarem a transferência e o emplacamento de seus veículos automotores neste Município, promovendo o fortalecimento da arrecadação municipal decorrente da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 3º Poderão participar da campanha todos os contribuintes residentes ou domiciliados em Canabrava do Norte – MT que efetuarem a transferência de veículo(s) automotor(es) registrado(s) em outros Municípios para o Município de Canabrava do Norte – MT após a publicação da Lei Municipal nº 1774/2026.

Parágrafo Primeiro. Não serão admitidas transferências realizadas anteriormente à publicação da Lei Municipal nº 1774/2026. Vedada a concessão de quaisquer benefícios em caráter retroativo.

Parágrafo Segundo. A participação na campanha implicará automática aceitação das disposições previstas na Lei Municipal nº 1774/2026 e neste Decreto.

Art. 4º Para participação na campanha e obtenção dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1774/2026, o contribuinte deverá apresentar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito, comprovante de transferência do registro do veículo para o Município de Canabrava do Norte – MT, comprovante de recolhimento da taxa de transferência e emplacamento, cópia do documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado.

Parágrafo Primeiro. A documentação apresentada será analisada pelo setor responsável e homologado para a participação da campanha.

Parágrafo Segundo. Constatada irregularidade documental, ausência de requisitos legais ou inconsistência nas informações prestadas, o pedido será indeferido, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º A participação na campanha conta com sorteios de prêmios sendo estes descrito abaixo:

I – 01 (uma) geladeira: com capacidade para 400 litros aproximadamente, modelo duplex, frost free, na cor branca, tipo doméstica, tensão 220volts.

II – 01 (uma) televisão: tv led “55” smart – ultra hd. Características: smart led 4k, resolução ultra hd 4k, tela formato widescreen, velocidade do painel 120hz, sistema de cor pal-nm, sbtvd, pal-n e ntsc, som de no mínimo 20w rms, funções smart tv, miracast e wi-fi

III – 01 (um) aparelho de ar-condicionado: tipo split piso teto/teto piso ou hi wall, unidade interna horizontal, fixo em parede. 12.000 btu/h, tensão de 220 volts, baixo consumo de energia.

Parágrafo Primeiro. Os prêmios eventualmente não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado retornarão ao patrimônio do Município.

Art. 6º A distribuição dos cupons para participação nos sorteios ocorrerá da seguinte forma:

I – 02 (dois) cupons para cada motocicleta emplacada ou transferida;

II – 03 (três) cupons para cada veículo de passeio ou utilitário emplacado ou transferido;

III – 03 (três) cupons para cada veículo de transporte de passageiros ou de carga emplacado ou transferido.

Parágrafo Primeiro. Os cupons serão entregues pela a secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito onde serão preenchidos e depositados em uma urna para o sorteio futuro.

Parágrafo Segundo. Cada veículo dará direito a apenas uma participação na campanha.

Art. 7º O sorteio dos prêmios será realizado no dia 16/12/2026 local a definir.

Parágrafo Primeiro. O resultado dos sorteios será homologado e divulgado oficialmente pela Administração Municipal.

Art. 8º A coordenação, fiscalização e execução da campanha IPVA EM CASA ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, podendo atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 9° O Poder Executivo Municipal poderá promover ampla divulgação institucional da campanha, utilizando meios físicos, digitais, rádio, redes sociais, material gráfico e demais formas legais de publicidade.

Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1774/2026 e deste Decreto.

Art. 11° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal