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Pref. Nova Guarita

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT E O LIONS CLUB DE NOVA GUARITA.

O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.598/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, Nova Guarita/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o imóvel localizado na Avenida dos Migrantes, Centro, ao lado do Paço Municipal, foi objeto de Permissão de Uso gratuita concedida ao Lions Club de Nova Guarita, nos termos da Lei Municipal nº 706/2019 e do respectivo Termo de Permissão de Uso;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 706/2019 autorizou a Permissão de Uso gratuita de imóvel público ao Lions Club de Nova Guarita;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso IV, da Lei Municipal nº 706/2019 prevê a rescisão unilateral da permissão de uso em razão do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização da área objeto da Permissão de Uso para a execução da obra de construção do Laboratório Municipal de Nova Guarita, empreendimento destinado à ampliação dos serviços públicos de saúde e atendimento da população;

CONSIDERANDO que o Município realizou procedimento licitatório visando a contratação de empresa especializada para execução da referida obra, a qual será implantada na Avenida dos Imigrantes, Quadra RD10, Município de Nova Guarita/MT, local atualmente ocupado pelo imóvel objeto da permissão de uso;

CONSIDERANDO que a implantação do Laboratório Municipal representa relevante interesse público, proporcionando melhoria na prestação dos serviços de saúde à população;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica rescindido unilateralmente o Termo de Permissão de Uso celebrado entre o Município de Nova Guarita e o Lions Club de Nova Guarita, com fundamento no art. 5º, inciso IV, da Lei Municipal nº 706/2019, em razão do interesse público devidamente caracterizado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESOCUPAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

A permissionária deverá desocupar e restituir o imóvel ao Município no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação administrativa, livre de pessoas e bens.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BENFEITORIAS

Nos termos da Lei Municipal nº 706/2019 e do Termo de Permissão de Uso, as benfeitorias realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer indenização à permissionária em razão da natureza gratuita da permissão concedida.

CLÁUSULA QUARTA – DA IMISSÃO NA POSSE

Findo o prazo concedido para desocupação, o Município adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a retomada do imóvel e sua destinação ao interesse público que motivou a presente rescisão.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente rescisão produz efeitos a partir da data de sua publicação e notificação da permissionária.

Nova Guarita/MT, 26 de Junho de 2026.

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EDSON GONZAGA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL