DECRETO Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
DECRETO Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
“INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, SR. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal que estabelece a prioridade absoluta aos direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações, metas e orçamentos das diversas secretarias municipais para garantir o desenvolvimento integral e a proteção de crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Planalto da Serra – MT, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta e a intersetorialidade nas políticas públicas municipais.
Art. 2º A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada entre as secretarias e os órgãos municipais, visando a garantia de direitos humanos, a redução de desigualdades e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Art. 3º A execução desta agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e os critérios técnicos orientadores do Selo UNICEF.
Art. 4º A agenda Transversal será composta por eixos de atuação, que englobarão ações articuladas nas seguintes áreas:
I – Educação de qualidade e inclusiva;
II – Saúde integral na primeira infância e adolescência;
III – Assistência Social e proteção integral contra violências;
IV – Esporte, cultura, lazer e participação cidadã.
Art. 5º Será criado o Comitê Gestor da Agenda Transversal, composta por representantes das seguintes pastas:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho;
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – Conselho Tutelar;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Parágrafo Único: A criação e a designação dos Membros do Comitê Gestor serão feitas por meio de portarias específicas.
Art. 6º O monitoramento, a avaliação dos resultados e a transparência das ações desta agenda serão divulgados anualmente no Portal da Transparência do Município.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra, 26 de junho de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL