RESOLUÇÃO N° 001/2026 COMDIM
29 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO N° 001/2026 COMDIM
DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM do Município de Vila Rica/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 2.237, de 07 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento interno do Conselho;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente que institui e disciplina o COMDIM;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Rica/MT, 18 de Junho de 2026.
Marlene da Silva Costa
Presidente do COMDIM
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM é órgão de caráter permanente, propositivo, consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Atendimento Integral à Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° O COMDIM tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos da mulher, assegurando:
I - a igualdade de gênero;
II - o enfrentamento à violência contra a mulher;
III - a ampliação da participação feminina nos espaços sociais, econômicos e políticos.
Art. 3° O COMDIM reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social e controle democrático.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4° Compete ao COMDIM:
I - Elaborar e propor modificações em seu regimento intemo;
II - Colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no planejamento e na execuçào
de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à violência,
educação, habitação, cultura e trabalho;
III - estimular, apoiar e desenvolver estudôs, debates e campanhas educativas sobre a condiçâo da
mulher;
IV - Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais,
estaduais e nacionais e estrangeiros, de interesse público e privado, a fim de implementar ações conjuntas,
que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação;
V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de legislação;
VI - Participar na elaboração de critérios e par.âmetros para a formulação e implementação de metas e
prioridades, para assegurar as condições de igualdade às mulheres, inclusive na articulação da proposta
orçarnentária do município;
VII - Apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social na articulação com outros órgãos da
administração pública municipal e o governo estadual e federal;
VIII - Anicular-se com os órgãos e entidades públicas e privadas, nào representados no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, visando incentivar e aperfeigoar o relacionamento e o intercâmbio
sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;
IX - Articutar-se com os movimentos de mulheres, conselhos nacional e estadual dos direitos da mulher
e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns
de implementação de ações para igualdade e equidade e fortalecimento;
X - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da Mulher em todos os níveis e setores
da atividade municipal, ampliando a sua atuação e altemativas de emprego para mulheres;
XI - Acompanhar a execução da Política Municipal de atendimento integral à mulher, atendidas as
peculiaridades da mulher, da sua família, de seus grupos, dos bairros, da zona urbana e rural;
XII - Fiscalizar o funcionamento dos Serviços de Apoio à Mulher prestado por entidades govemamentais
e nào govemamentais;
XIII - Eleger e destituir os membros de sua diretoria executiva;
XIV - Propor a Conferência Municipal da Mulher;
XV - Sugerir açôes que previnam, protejam os direitos da Mulher, mediante programas e medidas
prornovidas pelo Poder Executivo;
XVI - Trabalhar em rede segundo as diretrizes da Politica Pública Municipal de Atendimento Integral à Mulher, onde a comunicação possibilite a transparência" a circulação de inlormações estratégicas, viabilize os esforços, o compartilhamento de aprendizagem, mobilização social e construção de identidades coletivas;
XVII - Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;
XVIII - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar a sua execução,
além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
XIX - Receber denúncias relativas à questão da mulher encaminhá-las aos órgãos competentes, solicitando providências efetivas;
XX - Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) Atenção Integral à Saúde da Mulher;
b) Assistência socioassistencial;
c) Prevenção à violência contra à Mulher;
d) Assistência às Mulheres vítimas de violência;
e) Educação;
f) Trabalho;
g) Habitaçao;
h) Lazer e cultura.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MANDATO
Art. 5° O COMDIM será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme legislação municipal vigente.
Art. 6º O Pleno será formado por todos os membros titulares do COMDIM e seus respectivos suplentes.
Art. 7° O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 8º As representações das entidades de sociedade civil e do Poder Executivo poderào perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - Por renúncia;
II - Pela ausência imotivada em três reuniôes consecutivas ou cinco altemadas do conselhO
Parágrafo Único: No caso de perda de mandato da entidade de sociedade civil e do Poder Executivo, será designada nova conselheira para a titularidade da função, de acordo com a lista de entidades e órgãos e suplentes.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 9° A representação de entidades da sociedade civil será escolhida em foro próprio, com registro e ata específica, observada a indícação dos representantes da sociedade civil, por entidades não govemamentais a serem escolhidas em Assembleia previamente convocada;
§ 1° Em qualquer modalidade, deverão ser assegurados:
I - ampla participação;
II - direito de manifestação;
III - transparência;
IV - registro formal em ata.
Art. 10 Não havendo número suficiente de entidades:
I - poderá ser realizado chamamento público;
II - poderão ser realizados convites a entidades com atuação na área, garantindo o pleno funcionamento do Conselho.
Art. 11 O resultado será homologado pelo plenário do COMDIM.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 12 O COMDIM contará com Diretoria composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário(a).
Art. 13 A Diretoria será eleita entre os membros titulares, na primeira reunião ordinária do Colegiado do Conselho, através de votação por maioria simples, obedecendo a paridade, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 14 Compete ao Presidente:
I - representar o Conselho;
II - convocar e presidir reuniões;
III - encaminhar deliberações ao Poder Executivo;
IV - assinar documentos oficiais.
Art. 15 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente.
Art. 16 Compete ao Secretário(a):
I - elaborar pautas e atas;
II - manter registros;
III - controlar frequência;
IV - elaborar relatórios.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 17 O COMDIM reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por mês;
II - extraordinariamente, mediante convocação de sua presidente.
Art. 18 As reuniões ordinárias do Conselho Mturicipal dos Direitos da Mulher, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência minima de 05 (cinco) dias uteis.
Art. 19 O quórum mínimo será de maioria simples.
Art. 20 As decisões serão tomadas por maioria dos presentes.
CAPÍTULO VII
DAS MODALIDADES DE REUNIÕES
Art. 21 As reuniões poderão ser:
I - presenciais;
II - virtuais;
III –-híbridas.
Art. 22 Deverão garantir participação, direito de voz e voto, e registro em ata.
Art. 23 As deliberações terão validade em qualquer modalidade.
CAPÍTULO VIII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 24 A Conferência Municipal será realizada a cada 2 (dois) anos.
Art. 25 Compete à Conferência:
I - avaliar políticas públicas;
II - propor diretrizes;
III - debater temas;
IV - eleger delegados.
Art. 26 Será organizada por Comissão paritária composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES
Art. 27 O COMDIM poderá instituir comissões permanentes e temporárias.
Art. 28 A participação nas atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, das comissões temáticas será considerada função relevante e não ser remunerada.
CAPÍTULO X
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 29 Ficam instituídas:
I - Comissão de Análise Financeira, Parcerias e Fomentos:
a) analisar recursos do Fundo;
b) emitir pareceres;
c) acompanhar prestações de contas;
d) fomentar captação de recursos.
II - Comissão de Eventos:
a) organizar eventos;
b) promover campanhas;
c) apoiar e promover Conferência e fóruns;
III - Comissão de Registro de Entidades e Fiscalização:
a) analisar registros;
b) manter cadastro;
c) acompanhar entidades;
d) fiscalizar a execução de políticas públicas e fomentos.
CAPÍTULO XI
DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES
Art. 30 As comissões serão compostas por conselheiros titulares e suplentes designados pelo plenário.
Art. 31 Cada comissão elegerá coordenador e relator.
Art. 32 Poderão reunir-se de forma presencial, virtual ou híbrida.
Art. 33 Deverão apresentar relatórios periódicos ao plenário.
CAPÍTULO XII
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 34 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Vila Rica.
Parágrafo Único: O FMPPM constitui fundo especial, unidade contábil, não dotado de personalidade jurídica onde serão alocados recursos destinados a atender exclusivamente açôes da Política pública Municipal para as Mulheres.
Art. 35 A gestão do Fundo deverá observar as deliberações do COMDIM, garantindo transparência, controle social e correta aplicação dos recursos, conforme legislação municipal vigente.
CAPÍTULO XIII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 36 O Município garantirá capacitação contínua aos conselheiros, garantindo diárias e recursos necessários para representantes governamentais, sociedade civil, delegados eleitos em conferências.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário.
Art. 38 Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros.
Art. 39 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros.
Vila Rica – MT, 18 de junho de 2026.
Marlene da Silva Costa
Presidente do COMDIM