TERMO DE DOAÇÃO VEICULO DUSTER
29 de Junho de 2026
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL Nº 001/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE
CANABRAVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
36.920.221/0001-25, com sede na Praça Frederico Souza, S/N, Canabrava do Norte - MT,
Cep: 78.658-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. THIAGO DE FREITAS,
doravante denominada DOADORA.
E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.200/0001-20, com sede na Vila São João,
Canabrava do Norte - MT. CEP: 78658-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. NEUILSON DA SILVA LIMA doravante denominado DONATÁRIO.
As partes resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, que será
regido pela Lei Municipal nº 1.722/2026, pela Lei nº 14.133/2021, no que couber, e pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Doação é celebrado em cumprimento à Lei Municipal nº 1.722/2026,
publicada em 23 de fevereiro de 2026, que autorizou a doação do veículo descrito neste
instrumento ao Município de Canabrava do Norte/MT.
Parágrafo único. O presente instrumento tem por finalidade formalizar administrativamente a
doação autorizada pela mencionada lei, bem como possibilitar a regularização da transferência
da propriedade perante os órgãos competentes, especialmente o DETRAN, não constituindo
nova autorização legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a doação gratuita, irrevogável e irretratável do seguinte bem
móvel:
• Veículo: Renault Duster
• Placa: QTS9F49
• RENAVAM: 01216334568
• Chassi: 93YHSR3J3LJ191386
• Ano/Modelo: 2019/2020
O bem é transferido no estado de conservação em que se encontra, o qual é de pleno
conhecimento e aceitação do DONATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
A DOADORA transfere ao DONATÁRIO a propriedade do bem descrito na cláusula anterior,
em caráter definitivo, livre de quaisquer ônus ou encargos de sua responsabilidade, passando
o veículo a integrar o patrimônio do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA FINALIDADE
O veículo será incorporado ao patrimônio do DONATÁRIO para utilização exclusiva em
atividades de interesse público, observadas as disposições constantes da Lei Municipal nº
1.722/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
Compete ao DONATÁRIO:
I – Promover todos os atos necessários à transferência da propriedade do veículo junto ao
DETRAN e demais órgãos competentes;
II – Providenciar o registro, licenciamento, cadastramento patrimonial e demais
procedimentos administrativos necessários;
III – Assumir integralmente todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade do
veículo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes da execução deste Termo correrão exclusivamente por conta
do DONATÁRIO, inclusive as taxas de transferência, emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) e demais documentos, vistorias, emolumentos, despesas
cartorárias, tributos eventualmente incidentes, licenciamentos, multas posteriores à
transferência e quaisquer outros custos ou despesas exigidos pelos órgãos competentes para a
regularização e efetivação da transferência da propriedade do veículo. A partir da assinatura
deste Termo, toda a responsabilidade administrativa, civil, tributária e financeira relativa ao
veículo passa a ser de exclusiva responsabilidade do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BAIXA PATRIMONIAL
Fica autorizada a baixa do veículo do patrimônio da Câmara Municipal, bem como a
incorporação ao patrimônio do Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.722/2026.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE
A presente doação é realizada em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, produzindo todos
os efeitos legais a partir da assinatura deste instrumento, ressalvada a hipótese de
descumprimento das disposições estabelecidas na norma autorizadora da presente doação,
observado o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo apenas formaliza a execução da autorização concedida pela Lei Municipal.
A ausência de formalização imediata do presente instrumento não altera a validade da
autorização legislativa, constituindo este documento mero instrumento de execução
administrativa destinado à efetivação da transferência do veículo perante os órgãos
competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Canabrava do Norte/MT, 26 de junho de 2026.
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DOADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
THIAGO DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
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DONATÁRIO
MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
1._____________________________________
Nome:
CPF:
2._____________________________________
Nome:
CPF: