Lei Municipal nº 3.394/2026
29 de Junho de 2026
Lei Municipal n° 3.394, de 26 de junho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.508, de 10 de junho de 2015, que institui novos valores para as diárias dos Agentes Públicos, Políticos e Membros de Conselho do poder Executivo Municipal de Juara, Estado de mato Grosso e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1º da Lei Municipal nº 2.508/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I – para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – para os cargos de Secretário Municipal, Secretário Municipal Adjunto, Procurador-Geral, Procurador Adjunto, Advogado, Auditor, Assessor Jurídico, Controlador Interno, Contador, Secretário-Chefe de Gabinete e Diretor, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – para os cargos de Assessoria, Coordenação, Chefia e Responsabilidade Técnica, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – para os demais agentes públicos de carreira e para os membros do Conselho Tutelar, membros dos Conselhos Municipais de Saúde, de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e de Segurança, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – para os cargos de Motorista, Técnico de Enfermagem e Especialista em Saúde/Enfermeiro, desde que lotados na unidade hospitalar municipal ou em serviço especial do Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exclusivamente para o transporte de pacientes, vedado o pagamento desse valor aos servidores titulares do mesmo cargo lotados em outras unidades administrativas.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.263/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 26 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício