PORTARIA Nº 1481 DE 18 DE JUNHO DE 2026
30 de Junho de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: WESLEY SILVA RODRIGUES , matrícula Nº 9292 (fiscal titular) e TAINÁH MAYARA SCHITT, matrícula Nº 9333 (fiscal suplente), representantes da Secretaria Municipal de Esporte e RAISSA CARLA DA SILVA LUCAS, Matrícula, Nº 9313, (responsável técnico), representante do Departamento de Engenharia, para atuar como fiscais do Contrato nº 087/2026, referente a contratação da empresa EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.009.988/0001-24, sediado(a) na Rua Barão de Melgaço, Nº 222, Fundos, Bairro Aeroporto, Cuiabá – MT, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 004/2026, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNCIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT (NOVO PAC), CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 987281/2025/MESP/CAIXA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS, PROJETOS E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 18 de junho de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.