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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.396, de 26 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com o Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, mediante transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, conforme o caso, com o Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG de Juara-MT, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º A parceria tem por objeto a execução de serviços técnicos especializados e o fornecimento de equipamentos destinados à manutenção corretiva, substituição de equipamentos inoperantes e reativação integral do sistema de videomonitoramento urbano do Município de Juara-MT, garantindo o pleno funcionamento das câmeras de monitoramento, dos equipamentos de transmissão e armazenamento de imagens, bem como da Central de Monitoramento Municipal, em conformidade com as diretrizes e finalidades do Programa Vigia Mais MT, instituído pelo Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Os recursos transferidos poderão ser utilizados para custeio de serviços técnicos especializados, aquisição de equipamentos, peças, materiais, softwares, licenças, dispositivos de armazenamento, equipamentos de comunicação, infraestrutura tecnológica, instalação, configuração, manutenção e demais despesas necessárias à execução do objeto da parceria

Art. 4º O valor da transferência será definido no instrumento de parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º A organização da sociedade civil beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no respectivo instrumento de parceria.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 367.262,30 (trezentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), na dotação abaixo discriminada:

02.100

Gabinete do Poder Executivo

06

06.181

06.181.0037

06.181.0037.2757

Segurança Publica

Policiamento

Juara Vigiada

Juara Vigiada – Programa de Prevenção e Melhorias Estrutural em Segurança Publica

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

............................................................................................................... R$ 367.262,30

FONTE

2.711.0000.804 – Transferências Obrigatórias não Decorrentes

de repartições de receitas

Art. 8º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64

Art. 9º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício