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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.397, de 26 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, visando ao repasse de recursos financeiros para custeio das despesas relacionadas à realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.944.167/0001-05, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º O Termo de Fomento tem por finalidade a transferência de recursos financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE para custear despesas decorrentes da realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE, a ser realizada no período de 29 de julho a 1º de agosto de 2026, no Município de Juara, visando à promoção do agronegócio, do turismo, da cultura, do lazer, da geração de emprego e renda e do desenvolvimento econômico local.

Art. 3º O valor do repasse será de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), correndo as despesas por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente e no respectivo Termo de Fomento.

Art. 6º A liberação dos recursos fica condicionada ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.100 Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0010 Juara Sustentável e Criativa

04.122.0010.2755 Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

0363 - 3.3.50 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Art. 8º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 das dotações abaixo mencionadas:

06.002 Divisão de Serviços de Pavimentação Asfáltica

15 Urbanismo

15.451 Infraestrutura Urbana

15.451.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana

15.451.0029.1949 Obras de Pavimentação /Recapeamento e Drenagem

0050 - 44.90. Aplicações Diretas ................................... R$ 400.000,00

06.005 Departamento de Infraestrutura Urbana

15 Urbanismo

15.452 Infraestrutura Urbana

15.452.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana

15.452.0029.1258 Gestão Administrativa Infra Estrutura Urbana/Veic. Máquinas

0066 - 44.90. Aplicações Diretas .................................... R$ 100.000,00

06.005 Departamento de Infraestrutura Urbana

15 Urbanismo

15.452 Infraestrutura Urbana

15.452.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana

15.452.0029.2286 Qualificação do Ambiente Urbano

0069 - 33.90. Aplicações Diretas ................................ R$ 1.500.000,00

13.100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica

13 Cultura

13.392 Difusão Cultural

13.392.0010 Juara Sustentável e Criativa

13.392.0010.2265 Realização de Eventos e Festividades Municipais

33.90. Aplicações Diretas ............................................. R$ 500.000,00

Fonte: 2.501.0000.0000 Outros Recursos Não Vinculados

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício