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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.398, de 26 de junho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT para implantação do Curso de Bacharelado em Direito – Turma Única, no Campus Universitário de Juara, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, destinados à implantação e oferta do Curso de Bacharelado em Direito – Turma Única, no Campus Universitário de Juara.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação, estruturação e funcionamento do curso, compreendendo, entre outras:

I – contratação de docentes e pessoal técnico-administrativo;

II – aquisição de mobiliário, equipamentos e acervo bibliográfico;

III – adequação, manutenção e utilização da infraestrutura física necessária ao funcionamento do curso;

IV – implantação e manutenção do Núcleo de Prática Jurídica;

V – desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao curso;

VI – demais despesas indispensáveis ao cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 1.758.239,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), destinados à execução do objeto previsto nesta Lei.

Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei poderão ser executados diretamente pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT ou por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAEPEN, observada a natureza jurídica da entidade executora e mediante instrumento jurídico adequado, nos termos da legislação federal e estadual aplicável.

§ 1º Na hipótese de execução direta pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, o repasse será formalizado por meio de convênio ou instrumento congênere admitido pela legislação aplicável aos entes da Administração Pública.

§ 2º Na hipótese de execução por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAEPEN, o repasse será formalizado mediante termo de fomento, termo de colaboração ou outro instrumento jurídico cabível, observada a legislação pertinente.

Art. 5º O cronograma de desembolso, as metas, as etapas de execução, os indicadores de resultado e a prestação de contas serão definidos no instrumento jurídico celebrado entre as partes.

Parágrafo único. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Lei serão realizados por comissão especialmente designada pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo competentes, devendo ser observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e prestação de contas.

Art. 6º A entidade executora deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e das disposições constantes do instrumento de parceria.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 305.936,14 (trezentos e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), na dotação abaixo discriminada:

08.100 Secretaria Municipal da Secretaria de Educação

12

12.122

12.122.0031

12.122.0031.2759 Educação

Administração Geral

Gestão da Administração

Realizar Termo de Fomento e/ou Acordo Coop - UNEMAT – Curso Direito

33.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........ ........................................................................................................... R$ 305.936.14

Art. 8º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 7º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a presente alteração realizada com a concordância dos parlamentares autores das respectivas emendas impositivas.

02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito

06 Segurança Publica

06.122 Administração Geral

06.122.0022 Emendas Parlamentares

06.122.0022.2692 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 007/2025, de autoria dos Vereadores Eduardo do Boxe e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juara - CONSEG, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 2.262,82

02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito

04 Administração

04.244 Assistência Comunitária

04.244.0022 Emendas Parlamentares

04.244.0022.2693 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 015/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe, João Rissotti, Luciano Olivetto, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Pestalozzi de Juara – Escola Raio de Sol, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 25.000,00

08.100 Secretaria Municipal de Educação

12 Educação

12.122 Administração Geral

12.122.0022 Emendas Parlamentares

12.122.0022.2697 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 043/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Realização de termo de fomento com a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, visando custeio de eventos da instituição.

R$ 50.000,00

09.101 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.122 Administração Geral

10.122.0022 Emendas Parlamentares

10.122.0022.2713 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Aquisição de passagens, diárias ou ajuda de custos, para pacientes que fazem tratamento de câncer no Hospital do Câncer de Barretos/SP.

R$ 26.836,66

09.101 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0022 Emendas Parlamentares

10.301.0022.2698 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 020/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa e Zé Galvão – Realização de Exames Laboratoriais e de Imagens para o PSF do Jardim Paranaguá / Santa Cruz / Frater Lucas / Parque Alvorada / Jardim América.

R$ 53.163,34

10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0022 Emendas Parlamentares

08.244.0022.2718 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 008/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe, João Rissotti e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Anjos de Amor, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 20.000,00

10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0022 Emendas Parlamentares

08.244.0022.2719 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 009/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Amigos dos Moradores de Rua – AAMOR, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 10.000,00

10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0022 Emendas Parlamentares

08.244.0022.2721 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 011/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Ganso Costa, Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para o Lions Clube, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 20.000,00

10.101 Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0022 Emendas Parlamentares

08.243.0022.2723 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 038/2025, de autoria do Vereador Zé Galvão – Reparos/Ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

R$ 36.836,66

10.101 Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0022 Emendas Parlamentares

08.244.0022.2725 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 041/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Aquisição de roupas instrumentos musicais, uniformes, materiais esportivos para os programas sociais.

R$ 25.000,00

12.100 Secretaria Municipal, Esporte, lazer e da Juventude

27 Desporto e Lazer

27.812 Desporto Comunitário

04.122.0022 Emendas Parlamentares

04.122.0022.2729 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 003/2025, de autoria dos Vereadores Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Amigos do Vôlei de Juara – AVAJU, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 10.000,00

13.100 Gabinete da Secret Munic. Desenvolvimento Econômico

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0022 Emendas Parlamentares

04.122.0022.2734 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 002/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Eduardo do Boxe, João Rissotti, Eraldo Markito, Luciano Olivetto e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Anjos de Quatro Patas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

R$ 26.836,66

Art. 9º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício