Lei Municipal nº 3.398/2026
29 de Junho de 2026
Lei Municipal n° 3.398, de 26 de junho de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT para implantação do Curso de Bacharelado em Direito – Turma Única, no Campus Universitário de Juara, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, destinados à implantação e oferta do Curso de Bacharelado em Direito – Turma Única, no Campus Universitário de Juara.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei destinam-se ao custeio das despesas necessárias à implantação, estruturação e funcionamento do curso, compreendendo, entre outras:
I – contratação de docentes e pessoal técnico-administrativo;
II – aquisição de mobiliário, equipamentos e acervo bibliográfico;
III – adequação, manutenção e utilização da infraestrutura física necessária ao funcionamento do curso;
IV – implantação e manutenção do Núcleo de Prática Jurídica;
V – desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao curso;
VI – demais despesas indispensáveis ao cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 1.758.239,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), destinados à execução do objeto previsto nesta Lei.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei poderão ser executados diretamente pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT ou por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAEPEN, observada a natureza jurídica da entidade executora e mediante instrumento jurídico adequado, nos termos da legislação federal e estadual aplicável.
§ 1º Na hipótese de execução direta pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, o repasse será formalizado por meio de convênio ou instrumento congênere admitido pela legislação aplicável aos entes da Administração Pública.
§ 2º Na hipótese de execução por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAEPEN, o repasse será formalizado mediante termo de fomento, termo de colaboração ou outro instrumento jurídico cabível, observada a legislação pertinente.
Art. 5º O cronograma de desembolso, as metas, as etapas de execução, os indicadores de resultado e a prestação de contas serão definidos no instrumento jurídico celebrado entre as partes.
Parágrafo único. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Lei serão realizados por comissão especialmente designada pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo competentes, devendo ser observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e prestação de contas.
Art. 6º A entidade executora deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e das disposições constantes do instrumento de parceria.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 305.936,14 (trezentos e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), na dotação abaixo discriminada:
08.100 Secretaria Municipal da Secretaria de Educação
12
12.122
12.122.0031
12.122.0031.2759 Educação
Administração Geral
Gestão da Administração
Realizar Termo de Fomento e/ou Acordo Coop - UNEMAT – Curso Direito
33.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........ ........................................................................................................... R$ 305.936.14
Art. 8º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 7º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a presente alteração realizada com a concordância dos parlamentares autores das respectivas emendas impositivas.
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
06 Segurança Publica
06.122 Administração Geral
06.122.0022 Emendas Parlamentares
06.122.0022.2692 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 007/2025, de autoria dos Vereadores Eduardo do Boxe e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juara - CONSEG, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 2.262,82
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
04 Administração
04.244 Assistência Comunitária
04.244.0022 Emendas Parlamentares
04.244.0022.2693 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 015/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe, João Rissotti, Luciano Olivetto, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Pestalozzi de Juara – Escola Raio de Sol, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 25.000,00
08.100 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0022 Emendas Parlamentares
12.122.0022.2697 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 043/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Realização de termo de fomento com a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, visando custeio de eventos da instituição.
R$ 50.000,00
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.0022 Emendas Parlamentares
10.122.0022.2713 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Aquisição de passagens, diárias ou ajuda de custos, para pacientes que fazem tratamento de câncer no Hospital do Câncer de Barretos/SP.
R$ 26.836,66
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0022 Emendas Parlamentares
10.301.0022.2698 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 020/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa e Zé Galvão – Realização de Exames Laboratoriais e de Imagens para o PSF do Jardim Paranaguá / Santa Cruz / Frater Lucas / Parque Alvorada / Jardim América.
R$ 53.163,34
10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0022 Emendas Parlamentares
08.244.0022.2718 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 008/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe, João Rissotti e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Anjos de Amor, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 20.000,00
10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0022 Emendas Parlamentares
08.244.0022.2719 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 009/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Amigos dos Moradores de Rua – AAMOR, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 10.000,00
10.100 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0022 Emendas Parlamentares
08.244.0022.2721 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 011/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Ganso Costa, Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para o Lions Clube, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 20.000,00
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0022 Emendas Parlamentares
08.243.0022.2723 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 038/2025, de autoria do Vereador Zé Galvão – Reparos/Ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
R$ 36.836,66
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0022 Emendas Parlamentares
08.244.0022.2725 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 041/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Aquisição de roupas instrumentos musicais, uniformes, materiais esportivos para os programas sociais.
R$ 25.000,00
12.100 Secretaria Municipal, Esporte, lazer e da Juventude
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
04.122.0022 Emendas Parlamentares
04.122.0022.2729 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 003/2025, de autoria dos Vereadores Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Amigos do Vôlei de Juara – AVAJU, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 10.000,00
13.100 Gabinete da Secret Munic. Desenvolvimento Econômico
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0022 Emendas Parlamentares
04.122.0022.2734 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 002/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Eduardo do Boxe, João Rissotti, Eraldo Markito, Luciano Olivetto e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Anjos de Quatro Patas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
R$ 26.836,66
Art. 9º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 26 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício