PORTARIA Nº 019/SMEC/2026
29 de Junho de 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suposto abandono de cargo por servidor público e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretario Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, com fundamento no disposto no Decreto nº 022/2016, que regulamenta o art. 180 da Lei Complementar nº 001/2005;
Considerando o disposto no inciso III do art. 171 e no inciso III do art. 173 da Lei Complementar nº 001/2005;
Considerando o dever da Administração Pública de apurar, com observância do devido processo legal, todas as irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Municipal;
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na forma do art. 242 da Lei Complementar nº 001/2005, em face do servidor LUIZ HENRIQUE MELO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, servidor efetivo, matrícula funcional nº 8765.1, CPF 061.XXX.XXX-07, para apuração de suposto abandono de cargo, tendo por base os fatos descritos no Despacho Inicial.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Processante, composta por:
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Nome |
Função na Comissão |
Matrícula Funcional |
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Andreia Prado Moraes |
Presidente |
946 |
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Marília Regina de Almeida |
Secretária |
1091 |
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João Bosco Fernandes El Hage |
Membro |
540 |
Art. 3º A presente Portaria constitui a peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos documentos que instruem os autos.
Art. 4º Na instrução processual deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar nº 001/2005, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Comissão Processante poderá requisitar documentos, promover diligências e solicitar informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como, quando necessário, perante terceiros, para o fiel esclarecimento dos fatos.
Art. 6º A comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, ou por prazo superior, caso ocorram fatos que independam de ato da Administração, contados da data da publicação desta Portaria, devendo comunicar à autoridade instauradora a necessidade da prorrogação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 26 de junho de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025