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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de suposto abandono de cargo por servidor público e dá outras providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretario Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, com fundamento no disposto no Decreto 022/2016, que regulamenta o art. 180 da Lei Complementar nº 001/2005;

Considerando o disposto no inciso III do art. 171 e no inciso III do art. 173 da Lei Complementar nº 001/2005;

Considerando o dever da Administração Pública de apurar, com observância do devido processo legal, todas as irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Municipal;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na forma do art. 242 da Lei Complementar nº 001/2005, em face do servidor LUIZ HENRIQUE MELO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, servidor efetivo, matrícula funcional nº 8765.1, CPF 061.XXX.XXX-07, para apuração de suposto abandono de cargo, tendo por base os fatos descritos no Despacho Inicial.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Processante, composta por:

Nome

Função na Comissão

Matrícula Funcional

Andreia Prado Moraes

Presidente

946

Marília Regina de Almeida

Secretária

1091

João Bosco Fernandes El Hage

Membro

540

Art. 3º A presente Portaria constitui a peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos documentos que instruem os autos.

Art. 4º Na instrução processual deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar nº 001/2005, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Comissão Processante poderá requisitar documentos, promover diligências e solicitar informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como, quando necessário, perante terceiros, para o fiel esclarecimento dos fatos.

Art. 6º A comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, ou por prazo superior, caso ocorram fatos que independam de ato da Administração, contados da data da publicação desta Portaria, devendo comunicar à autoridade instauradora a necessidade da prorrogação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 26 de junho de 2026.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025