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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cáceres-MT, em razão da realização de partida de futebol da Seleção Brasileira, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a realização da partida de futebol da Seleção Brasileira no dia 29 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a alteração excepcional do horário de expediente não comprometerá a prestação dos serviços públicos essenciais, os quais permanecerão em funcionamento conforme suas peculiaridades e escalas de trabalho;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 4486, de 26 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cáceres será realizado, excepcionalmente, das 7h30 às 11h30.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou indispensáveis à coletividade, especialmente os prestados nas áreas de saúde, segurança patrimonial, limpeza urbana, fiscalização, assistência social e outros que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto.

§ 1º Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o adequado atendimento das demandas urgentes.

§ 2º Os servidores que desempenham suas atividades em regime de plantão, escala ou jornada especial permanecerão sujeitos às respectivas escalas de trabalho, sem qualquer alteração decorrente deste Decreto.

Art. 3º Os prazos administrativos que se encerrarem na data de que trata este Decreto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o funcionamento do órgão ou o atendimento ao público tiver sido afetado pela redução do expediente.

Art. 4º As Secretarias Municipais poderão manter equipes de sobreaviso ou escalas complementares sempre que a necessidade do serviço público assim exigir.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de junho de 2026.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício