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Câm. Nova Guarita

ERRATA REFERENTE AS SEGUINTES PORTARIAS

PORTARIA N.º 010/2026/GP/CMNG, PORTARIA N.º 011/2026/GP/CMNG E PORTARIA N.º 012/2026/GP/CMNG.

A Exma. Sr. ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Torna público a presente Errata sobre as Portarias acima citada;

PORTARIA N.º 010/2026/GP/CMNG, PORTARIA N.º 011/2026/GP/CMNG E PORTARIA N.º 012/2026/GP/CMNG, publicada no dia 04 de maio de 2026, da Edição N.º 4.980 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

PORTARIA N.º 010/2026/GP/CMNG

“ONDE SE LÊ: “(...) Art. 1º - CONCEDER, a Srª CLARICE DAMAS MACHADO FILIPINI Servidora Pública, lotada no cago de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 09, deste Poder Legislativo, adicional de 2% (dois por cento) como Prêmio sobre seu vencimento base, por ter cumprido as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Municipal n.º 1083/2026. (...) Art. 2º - O Prêmio sobre o vencimento base que se refere, totaliza em 2026 o recebimento de 08% de ATS.

LEIA-SE: “(...) Art. - CONCEDER, a Srª CLARICE DAMAS MACHADO FILIPINI Servidora Pública, lotada no cago de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 09, deste Poder Legislativo, adicional de 2% (dois por cento) como Prêmio sobre sua remuneração, por ter cumprido as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Municipal n.º 1083/2026. Art. 2º - O Prêmio de acréscimo que se refere, totaliza o recebimento de 08% sobre a remuneração da Servidora.

PORTARIA N.º 011/2026/GP/CMNG

“ONDE SE LÊ: “(...)Art. - CONCEDER, a Srª ANA CARLA DILL PAIANO Servidora Pública, lotada no cago de Contadora, matrícula 20, deste Poder Legislativo, adicional de 2% (dois por cento) como Prêmio sobre seu vencimento base, por ter cumprido as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Municipal n.º 1083/2026. Art. 2º - O Prêmio sobre o vencimento base que se refere, totaliza em 2026 o recebimento de 08% de ATS.

LEIA-SE: “(...)Art. - CONCEDER, a Srª ANA CARLA DILL PAIANO Servidora Pública, lotada no cago de Contadora, matrícula 20, deste Poder Legislativo, adicional de 2% (dois por cento) como Prêmio sobre sua remuneração, por ter cumprido as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Municipal n.º 1083/2026. Art. 2º - O Prêmio de acréscimo que se refere, totaliza o recebimento de 08 % sobre a remuneração da Servidora.

PORTARIA N.º 012/2026/GP/CMNG

“ONDE SE LÊ: “(...)Art. - CONCEDER, a Srª ROSANGELA DE SOUZA LOVISON Servidora Pública, lotada no cago de Agente Administrativo, matrícula 21, deste Poder Legislativo, adicional de 2% (dois por cento) como Prêmio sobre seu vencimento base, por ter cumprido as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Municipal n.º 1083/2026. Art. 2º - O Prêmio sobre o vencimento base que se refere, totaliza em 2026 o recebimento de 08 % de ATS.

LEIA-SE: “(...)Art. - CONCEDER, a Srª ROSANGELA DE SOUZA LOVISON Servidora Pública, lotada no cago de Agente Administrativo, matrícula 21, deste Poder Legislativo, adicional de 2% (dois por cento) como Prêmio sobre sua remuneração, por ter cumprido as exigências contidas no Artigo 16 da Lei Municipal n.º 1083/2026. Art. 2º - O Prêmio de acréscimo que se refere, totaliza o recebimento de 08% sobre a remuneração da Servidora.

Gabinete da Presidente, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2025/2026