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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 028/2026 DE 26/06/2026

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Comodoro/MT nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2026 e dá outras providências.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol nas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA de 2026, evento de reconhecida relevância esportiva e de amplo interesse nacional;

Considerando a conveniência de estabelecer regras claras para o funcionamento da Câmara Municipal nos dias de realização das partidas, conciliando o regular desempenho das atividades legislativas e administrativas com o interesse dos servidores no acompanhamento dos jogos;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades essenciais deste Poder Legislativo, preservando o interesse público e a eficiência administrativa;

Considerando, por fim, o Decreto Municipal nº 25, de 25 de junho de 2026, do Poder Executivo de Comodoro/MT:

R E S O L V E

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA de 2026, o expediente da Câmara Municipal de Comodoro será realizado das 7h às 12h.

Parágrafo único. A alteração prevista no caput possui caráter excepcional e tem por finalidade compatibilizar o funcionamento da Câmara Municipal com a realização da partida, sem prejuízo da prestação dos serviços administrativos.

Art. 2º Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as fases subsequentes da competição, quando as partidas ocorrerem em dia útil e coincidirem com o horário normal de expediente da Câmara Municipal, o encerramento das atividades dar-se-á 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início do jogo.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo ocorrerá automaticamente a cada nova fase em que houver classificação da Seleção Brasileira.

Art. 3º Os serviços considerados indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo deverão ser mantidos, podendo a Presidência ou a Diretoria Geral adotar, quando necessário, escalas de trabalho ou outras medidas que assegurem a continuidade das atividades essenciais.

Art. 4º As horas não trabalhadas em razão da redução excepcional do expediente prevista nesta Portaria serão consideradas como de efetivo exercício, ficando dispensada a compensação posterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026
 
Registre-se e Publique-se:

 

Antoninho Vardelei Câmera

1º Secretário