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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário, destinando-se ao atendimento das necessidades de preenchimento de vagas decorrentes da ausência de profissionais de serviços que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992, bem como para suprir vagas remanescentes e não preenchidas pelo quadro de servidores efetivos, oriundas do processo de atribuição de profissionais.

1.3. Os contratos temporários serão para provimento de profissionais para a Secretaria de Saúde sendo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ENFERMEIRO, SERVIÇOS GERAIS, TECNICO EM ENFERMAGEM, MÉDICO, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 1(um) ano, contados a partir da data de publicação do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Saúde, observado o interesse público e a legislação vigente. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.

2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de Agentes comunitários de saúde, Enfermeiro e Serviços gerais, Técnico de enfermagem, Médico, Zelador para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

Cargo/ Função

Quantidade vagas

Lotação

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

04 (quatro)

Gleba Palmarito – 01

Ponta do Aterro – 02

Área Urbana – 01 ESF Tereza de Benguela

R$ 3.396,64

Enfermeiro

01 (um)

Área Urbana – 01

R$ 7.450,73

Serviços Gerais

Cadastro Reserva

Área Urbana

R$ 1.817,90

Zelador

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 1.817,90

Técnico de enfermagem

02 (dois)

Gleba Ricardo Franco

Distrito de santa Clara

R$ 3.652,84

Médico

Cadastro Reserva

Área Urbana

R$ 19.928,27

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. A CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Ensino Médio Completo

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Referência Salarial: R$ 3.396,64

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

• Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma unidade sanitária.

b) Descrição Analítica:

• Prestar atendimento ás pessoas que procuram a Unidade Sanitária preenchimento as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores competentes;

• Fazer curativos de acordo com a orientação recebida;

• Aplicar vacinas orais;

• Realizar atividades simples de berçário e lactário;

• Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária;

• Registrar em livro próprio as ocorrências relativas ás pessoas atendidas;

• Coletar material para exames de laboratório;

• Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta;

• Executar as tarefas sob orientação dos superiores imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis;

• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Trabalho em local abrigado, sujeito ao uso de uniforme.

c) Para concorrer ao cargo o candidato deve residir na área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família - ESF. Para título de comprovação de endereço serão aceitos comprovantes no nome do candidato podendo ser contratos de locação, faturas de energia, água, internet, ou declarações.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau Completo

b) Idade: 18 a 50anos.

3.2. A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Técnico de Nível Superior da Área de Saúde e Saneamento.

Cargo: Enfermeiro

Referência Salarial: 7.450,73

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

• Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.

b) Descrição Analítica:

• Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

• Proceder a coleta de transformação sanguíneas, efetuando os devidos registros;

• Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados;

• Pesar e medir pacientes;

• Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação;

• Auxiliar nos cuidados "post-morten", registrar as ocorrências relativas e doentes;

• Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;

• Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição;

• Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes;

• Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

• Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente;

• Auxiliar nos socorros de emergências, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta de tratamento de pacientes;

• Executar tarefas inerentes ao centro cirúrgicos;

• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no COREN.

3.3. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Ensino Fundamental

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Referência Salarial: 1.817,90

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

• Realizar trabalhos braçais que não exijam alguma especialização.

b) Descrição Analítica:

• Conduzir equipamentos técnicos no local de trabalho:

• Executar tarefas gerais, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas a caldeiras, equipamentos em geral;

• Confecção e conserto de capas e estofamentos, operar máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares;

• Acender forjas;

• Auxiliar serviços de jardinagem;

• Cuidar de árvores frutíferas;

• Limpar estátuas e monumentos;

• Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras;

• Auxiliar na preparação do asfalto;

• Manejar instrumentos agrícolas;

• Executar serviços de lavoura (plantio), colheita, preparo do solo, adubações, pulverização, etc;

• Zelar pelo funcionamento e limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso;

• Executar trabalhos auxiliares em qualquer Secretaria do Poder Público Municipal;

• Executar serviços braçais;

• Protocolo;

• Portaria;

• Copa Cozinha;

• Executar tarefas de limpeza de rua e nos Próprios Públicos Municipais;

• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalhos externos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Alfabetizado

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

3.4. A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Cargo: Técnico em Enfermagem

Referência Salarial: R$ 3.652,84

a) Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

3.5. A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

Cargo: Médico

Referência Salarial: R$ 19.928,27

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

• Atender a população nas diversas ESPECIALIDADES MEDICAS.

b) Descrição Analítica:

Efetuar tratamento clinico e cirúrgico, desenvolver e executar ações de saúde.

Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, diagnosticando, registrando e mantendo os prontuários e laudos em dias, orientando e acompanhando a evolução do tratamento e referenciando, quando necessário, a atendimentos mais especializados a nível ambulatorial e / ou hospitalar.

Coordenador, supervisionar e orientar as atividades medicas desenvolvidas nos eu campo de atuação.

Efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos, realizar outras formar de tratamento, aplicando recursos de médica preventiva e terapêutica.

Orientar usuários quanto as medicas preventivas de algumas patologias; participar de juntas medicas avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, para acompanhar familiar doente em readaptação; homologar atestados; avaliar para repetir a homologação doa testado medico apresentado para afastamento, atender usuário de ambulatório.

Diagnosticar problema de saúde, prescrever medicação, encaminhar usuários para atendimento especializado.

Prestar atendimento de urgência

Resolver casos de pequenas complexadas (pequenas cirurgias), como extração de corpo estranho, drenagens simples, suturas simples e etc.; fazer avaliação medica de alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentam atestado de incapacidade e para a disciplina de práticas desportivas; participar de campanha preventiva, executar atividade que envolvam a aplicação e conhecimentos e técnicas inerentes a medicina do trabalho tais como: planejamento, coordenação e execução do programa de controle medico em saúde ocupacional que visem ao bem estar, a preservação e recuperação de saúde física e mental dos corpos técnicos administrativos, docentes e discentes da instituição e aos cumprimento da legislação realizando estudos das influencias que as condições físicas. Psíquicas, químicas e biológicas existentes no ambiente de trabalho, possam ter na saúde no bem estar e na produtividade;

Atuar na áreas de medicinas preventiva e curativa, responsabilizando se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela assistência imediata de emergência e de acidente de trabalho por auditorias, consultorias e avaliações em questão que demandem conhecimento técnicos específicos na área da saúde, de qualidade de vida e de segurança;

Executar outras atividade correlatas a sua função, determinadas por superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no conselho d classe.

3.6 A CONTRATAÇÃO DE ZELADOR

ATRIBUIÇÕES:

a)         Descrição Sintética:

Zelar por unidades de saúde manter sempre em bom estado de conservações locais

a)     Descrição Analítica: Realizar tarefas de zeladoria

b)    Higienização e Desinfecção

c) Referência Salarial: 1.817,90

Limpeza e desinfecção de todas as áreas (quartos, corredores, banheiros, salas) seguindo cronogramas e protocolos específicos para ambientes de saúde.

Uso correto de produtos desinfetantes e químicos, seguindo as normas de segurança.

Gestão de Resíduos:

Segregação, armazenamento e descarte adequado de resíduos hospitalares (infectantes, perfuro cortantes) conforme as diretrizes sanitárias, prevenindo contaminações.

Manutenção Preventiva e Corretiva:

Verificar e reportar problemas em sistemas elétricos, hidráulicos, iluminação e ventilação para evitar riscos.

Realizar pequenos reparos emergenciais para manter a funcionalidade e segurança do local.

Controle e Conformidade:

Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança (ANVISA, etc.) dentro das instalações.

Monitorar o uso e a validade de materiais de higiene e segurança, como EPIs.

Segurança e Emergências:

Manter áreas de emergência desobstruídas e sinalizadas (extintores, mangueiras).

Responder prontamente a derramamentos, acidentes e outras situações de risco, acionando ajuda especializada se necessário.

Suporte à Logística:

Controle de materiais de limpeza e consumo, garantindo o abastecimento contínuo para a higienização.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b)        Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Instrução: 1º Grau completo.

b) Habilitação: Habilidade legal para exercício da profissão de zelador.

3.1 1 -Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

3.1.2 -Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 002/SMS/2026, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

4.3. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Saúde.

5. DOS REQUISITOS

CARGO

REQUISITOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio completo

ENFERMEIRO

Ensino Superior completo + registro no Conselho de Classe

SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental incompleto

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Curso Técnico em enfermagem + registro no conselho de classe

Médico

Ensino Superior completo + registro no Conselho de Classe

6. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.

5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Travessa do Palácio- Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, no período de 29/06/2026 - 30/06/2026 - 01/07/2026 das 07h00 às 15h00, obedecendo aos seguintes critérios:

a) É autorizada a inscrição para concorrência em múltiplos cargos, desde que atendidos os requisitos específicos para cada função, conforme disposto no tópico "5. DOS REQUISITOS".

b) Os candidatos concorrerão às vagas deste edital de acordo com a opção cadastrada na ficha de inscrição.

c) O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais e cópias de sua documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste edital.

d) Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim.

e) Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações.

6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A conferência das inscrições e classificação foi realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 002/SMS/2026, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Travessa do Palácio, s/n, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000.

6.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para os todos os cargos Enfermeiro e Médico.

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso Técnico

6,0 (sete) pontos – Pontuação Máxima 6 pontos.

Graduação

4,0 (cinco) pontos – Pontuação Máxima 4 pontos.

Doutorado

5,0 (cinco) pontos – Pontuação Máxima 5 pontos somente para o cargo de enfermeiro e médico.

Mestrado

3,0 (nove) pontos – Pontuação Máxima 03 pontos somente para o cargo de enfermeiro e médico.

Especialização/Pós Graduação

2,0 (oito) pontos – Pontuação Máxima 02 pontos somente para o cargo de enfermeiro e médico.

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente – Pontuação Máxima 40 pontos.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente – Pontuação Máxima 25 pontos.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, na área correspondente, certificados expedidos nos últimos 3 anos, com total de no mínimo 10 h de curso por certificado, podendo ser online ou presencial – Pontuação Máxima 20 pontos.

* Pontuação máxima 100 pontos.

b) Para os todos os cargos Agente comunitário de saúde, serviços gerais e zelador.

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso Técnico

6,0 (sete) pontos – Pontuação Máxima 6 pontos.

Graduação

4,0 (cinco) pontos – Pontuação Máxima 4 pontos.

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente – Pontuação Máxima 40 pontos.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente – Pontuação Máxima 30 pontos.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, na área correspondente, certificados expedidos nos últimos 3 anos, com total de no mínimo 10 h de curso por certificado, podendo ser online ou presencial – Pontuação Máxima 20 pontos.

* Pontuação máxima 100 pontos.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

1. Maior titulação acadêmica;

2. Maior idade;

8. DO RESULTADO

8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 02/07/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332.

8.2. Recursos poderão ser apresentados até 03/07/2026, as 13:00 horas, na sede da secretaria municipal de saúde.

8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 06/07/2026.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade desta secretaria.

10.DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os profissionais serão contratados conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo:

40 horas semanais para todos os cargos

11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, se necessário.

11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 25 de Junho de 2026.

________________________________________

Presidente da Comissão

________________________________________

Membro da Comissão

________________________________________

Membro da Comissão

ANEXO I

EDITAL Nº 02/2026/SMS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / SERVIÇOS GERAIS / ZELADOR.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO: ____________________________________________________________________

LOCALIDADE: _______________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Graduação

4,0 (quatro) pontos.

Curso técnico

6,0 (seis) pontos

Atestado por Tempo de

Serviço na Administração

Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência

Comprovada na Administração Pública na área correspondente, no máximo 40pontos

Atestado por Tempo de

Serviço em Instituições

Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência

Comprovada em instituições privadas na área

Correspondente, no máximo 25 pontos.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de

atualização profissional com registro da

entidade promotora do evento na área de

correspondente, no máximo 20 pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, __________ de Junho de 2026.

________________________________ ___________________________

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO II

EDITAL Nº 02/2026/SMS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO E OU MÉDICO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO: ____________________________________________________________________

LOCALIDADE: _______________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

5,0,0 (dez) pontos.

Mestrado

3,0 (três) pontos.

Especialização

2,0 (dois) pontos.

b.

Graduação

5,0 (cinco) pontos.

c.

Atestado por tempo de serviço na administração publica

2,0 (dois) ponto a cada ano trabalhado, no máximo 40 pontos

d.

Atestado por tempo de serviço em instituição privada

1,0 (um) ponto a cada ano trabalhado, no máximo 25 pontos

e.

Cursos relacionados a respectiva função

2,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 10 h., no máximo 20 pontos.

II

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _________ de _____________ de 2026.

_______________________________    ___________________________

Assinatura do Candidato             Membro da Comissão