ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 021/2026
30 de Junho de 2026
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 29/06/2026, Processo Administrativo n.º 16079/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.1. DO OBJETO
1.2. A presente Ata tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO, ATRAVÉS DO TC Nº 490/2025/FES-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. Registro de Preço da empresa BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.093.163/0001-21, localizada na Avenida Fernando Garcia, nº 252, Jardim Santa Izabel, na cidade de Marialva-PR, CEP: 56.990-000, representada pelo seu proprietário Sr. Frank Sield Sidney Bellan, CPF sob nº 054.***.***-22.
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Item |
Código |
TCE |
Descrição |
Und Forn |
Qtd |
Valor |
Total |
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1 |
316097 |
385889-8 |
Veículo ambulância tipo A, para simples remoção, nova, sem uso anterior, com primeiro emplacamento em nome do Município, ano vigente, devidamente transformada, equipada e homologada, atendendo integralmente às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do CONTRAN, às normas da ABNT, às diretrizes do Ministério da Saúde e às regulamentações do INMETRO aplicáveis, com potência mínima 95cv, três portas sendo duas na cabine e uma na ambulância, cilindrada mínima 1.300cm³, distância entre eixos de no mínimo 2,7 metros, cintos de segurança dianteiros com ajuste de altura, tanque de combustível mínimo 44 litros, roda aro mínimo 15'' original de fábrica, direção elétrica, ar condicionado, computador de bordo, espelhos retrovisores externo elétrico, para-choque na cor do veículo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, controle de tração e estabilidade, sensor de monitoramento de pressão dos pneus, sendo todos os itens originais de fábrica, comprimento externo do veículo transformado mínimo 4.700 mm e máximo 4.890 mm devidamente comprovado pelo CCT (Certificado de Capacitação Técnica). Descritivo da Transformação: Interior da transformação ambulância confeccionado em fibra de vidro sem emendas e sem acabamento em silicone entre o teto, laterais, armário, banco baú e piso, sendo necessário para total higienização e não proliferação de fungos, bactérias e vírus, conforme ABNT NBR 14.561/2000; Divisória entre cabine do motorista e passageiro permanecendo original de fábrica; Piso antiderrapante em fibra de vidro sem emendas para total higienização, contendo no mínimo 2.100 mm com trilho em fibra para entrada e saída da maca; Revestimento do interno da ambulância nas laterais, teto e piso em fibra de vidro sem emendas para total higienização; Todo o interior da ambulância desde piso, armário com cantos arredondados para segurança do paciente e acompanhantes; Junto à proposta/habilitação Laudo da PINTURA ou proteção do PISO, PAREDES INTERNAS, DIVISÓRIA, E ARMÁRIO comprovando que os mesmos são utilizados matérias antimicrobiano, tornando a superfície bacteriostática; Junto à proposta/habilitação ensaio de flamabilidade de acordo com “Resolução CONTRAN N 498/14 – Dispõe sobre requisitos aplicáveis no revestimento interno do veículo ambulância que está sendo ofertado” em nome da empresa transformadora; SISTEMA ELÉTRICO: Iluminação interna em LED 12V; 02 Tomadas 12v; MACA: Maca retrátil com comprimento do leito mínimo de 2050mm, largura do leito 550mm, cabeceira voltada para frente do veículo, com pés dobráveis, provida de 4 rodízios de 200mm giratórios confeccionados em material resistente a oxidação, com pneus revestidos em PU expandido com resistência mecânica e maciez para absorver impactos e não transferir vibrações no deslocamento e 2 rodas aéreas para apoiar na entrada na ambulância, projetada para cargas pesadas e para reduzir o esforço no momento de colocá-la ou retirá-la de ambulâncias, podendo ainda, ser manobrada por apenas um socorrista. A maca deve suporta uma carga de 300 Kg. Como medida de segurança, e para atendimento da norma DIN EN 1865, a maca deve ser submetida à testes com uma carga equivalente a duas vezes a capacidade de carga estabelecida, ou seja 600 Kg. O espaldar suporta uma carga de 100 Kg na inclinação 20 graus. Possuir um mecanismo na parte inferior do leito, próximo à alça de transporte, que possibilita a retração das pernas. O mecanismo de retração permite ser usado por apenas uma pessoa e possuir um sistema que impede o destravamento acidental no deslocamento do paciente. As pernas dianteiras contam com batentes deslizantes para facilitar a introdução e a retirada das ambulâncias. A estrutura principal do leito é montada com perfis longitudinais de duralumínio de alta resistência em formato oblongo com bordas arredondadas e capacidade para suportar altas cargas. Base do leito de injeção plástica em polímero de alta resistência. O polímero em material dielétrico (isolante elétrico) para uso do DEA (Desfibrilador Automático Externo) que não transfere corrente elétrica para o restante da estrutura. Conjunto da base em polímero resistente que possibilita a elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus. Eixo aéreo com um mecanismo que permite a redução do comprimento do leito, para utilização em locais estreitos e elevadores. Alças laterais basculantes com duplo sistema de engate. Alças auxiliares nas duas extremidades, unificadas às bases do leito. Colchonete com espuma interna na densidade 33kgf/m3 selado com costura eletrônica totalmente impermeável, de fácil limpeza e assepsia. Três (3) cintos de segurança para imobilização do paciente (tórax, bacia e tornozelos). Os cintos estão dispostos de forma a prevenir movimentos longitudinais e transversais durante o transporte. Em conjunto com o cinto do tórax, são fornecidos dois cintos adicionais para imobilização do dorso superior (acima dos ombros), para minimizar o movimento para frente durante uma frenagem violenta ou em acidente com impacto frontal. Junto com a maca é fornecido um completo sistema para ancoragem e travamento, composto por um guia de direcionamento com dois batentes frontais e um conjunto de travamento central de engate rápido de fácil acesso e acionamento. Sistema de ancoragem testado conforme exigências descritas no item 5.10.7 da norma ABNT NBR 14561/2000 que indica os itens S4 e S5 da norma AMD Standard 004 e suporta uma carga de 1000 kgf. no sentido longitudinal, lateral e vertical, individualmente. Sistema de ancoragem testado conforme orientações das normas DIN EN 1865, BS EN 1789 e suportando impactos com desacelerações de 10, 15 e 20 G, Etiqueta de identificação do fabricante, CNPJ, telefone e número serial para identificação e rastreabilidade. Garantia de fábrica de 2 (dois) anos contra defeitos de fabricação. EXIGÊNCIAS NORMATIVAS: A maca deve atender as especificações das normas ABNT-NBR 14561/2000, itens 5.9.3/ 5.10.5/5.10.7/ 5.10.8.1/ 5.14.4 subitens M1, M2, M10 e M21; normas DIN EN 1865, DIN EN 1789 e S4 AMD Standard. Possuir laudo de ensaio de resistência e capacidade de carga e laudo de Crash Test 10 G em concordância com as normas acima citadas. Os laudos deverão ser elaborados por responsável técnico devidamente cadastrado e autorizado pela ANVISA, com comprovação de vínculo com a empresa fabricante, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Registro dos Produtos junto a ANVISA. Veículo com capacidade mínima de lotação para 06 ocupantes juntamente com a maca retrátil; ARMÁRIO: Armário frontal interno localizado na região superior da transformação ambulância em fibra de vidro; BANCOS: 01 banco atrás da divisória do veículo “contra marcha” confeccionado em fibra de vidro para um acompanhante com cinto de segurança, estofamento em courvin de alta resistência, com acento; Junto à proposta/habilitação ensaio de ancoragem do cinto de segurança dos bancos laterais 02 lugares conforme portaria 190/09, portaria 990/2022 Art. 12, ABNT 14.561/2000 e CONTRAN n° 518/2015 em nome da empresa transformadora referente ao veículo ofertado; Junto à proposta/habilitação ensaio de ancoragem do cinto de segurança do banco simples “contra marcha” conforme portaria 190/09, portaria 990/2022 Art. 12, ABNT 6091/2015 e CONTRAN n° 518/2015 em nome da empresa transformadora referente ao veículo ofertado; OXIGENOTERAPIA: Suporte para fixação de 02 cilindros de oxigênio com capacidade de 03 litros; 02 Cilindro de oxigênio com capacidade de 03 litros (com carga); Régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; Rede de oxigênio com válvula e manômetro em local de fácil visualização; 01 suporte para soro e plasma (com espaço para 01 bolsa de soro e 01bolsa de plasma); SINALIZADOR: Sinalizador frontal em barra linear com 03 lentes injetadas de policarbonato na cor vermelha, comprimento mínimo de 690 mm, largura mínima de 290 mm, mínimo de 05 blocos dianteiros, 05 blocos traseiros e 02 blocos laterais sendo que cada bloco contém 04 LEDs de no mínimo 3 Watts e lente defletora em cada LEDs; O modulo de controle deverá permitir a geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência com no mínimo de treze efeitos luminosos de flash distintos; Sinalizador Acústico com amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc, 03 (três) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 128 dB @ 13,8 Vcc com um único autofalante; VENTILADOR/EXAUSTOR: 01 eletro ventilador de alta rotação no teto da ambulância com proteção em cúpula de fibra; 01 eletro exaustor de alta rotação no teto da ambulância com proteção em cúpula de fibra; DEMAIS ITENS: Pintura interna à base de poliuretano (PU), bicomponente, pré-dosadas com ótima resistência proporcionando ao ambiente interno total higienização e lavagem com água; Pintura externa na cor do veículo; Mínimo de uma janela lateral com vidro corrediço, comprimento mínimo 1.450 mm e altura mínimo de 580 mm, fixada com cola PU sem borracha para melhor vedação e com abertura para saída de água; Tampa traseira inteiriça com abertura na vertical a fim de facilitar a entrada e saída do paciente em local com trânsito intenso com 01 vidro traseiro, 02 amortecedores a gás, 01 aerofólio, 01 break light, fechadura, trincos, chave e 02 dobradiças em aço na porta traseira; Serigrafia na ambulância com vinil adesivo modelo composto por cruzes e a palavra Ambulância capô, vidros laterais e traseiro; Com seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (rcf), devidamente formalizado, com seguro e franquia reduzida válida por 01 (um) ano; Apresentar junto à proposta/habilitação comprovante de capacitação Técnica (CCT) conforme portaria 153/2022 INMETRO, caso esteja vencido apresentar junto o comprovante de sistema de gestão de qualidade conforme “Portaria 190/2009” em nome da empresa transformadora, e certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) “Resolução 291/2008”, “Portaria 160/2017” referente à marca e modelo do veículo ofertado, Juntamente com o projeto básico da adaptação com layout devidamente assinado, com firma reconhecida ou assinatura digital pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria DENATRAN 190/2009, portaria 990/2022 e portaria 142/2019, correspondendo ao veículo ofertado na proposta comercial. Apresentar junto à proposta/habilitação catálogo/prospecto com fotos internas e externas e ficha técnica do veículo e transformação ofertados para a licitação. Obs. Os catálogos/prospectos deverão apresentar o objeto que realmente está sendo licitado, onde será analisado como critério de classificação da proposta. Entrega será feita somente por plataforma auto guincho. Itens que deverão ser inclusos: -Ar – condicionado no compartimento do paciente. Ar compartimento do paciente. 01 (um) Aspirador de Sangue e Secreção Bomba Vácuo; 01 (uma) Bolsa de Resgate Kit Cipa contendo: Capa resistente para guarda de todos os materiais do kit nas cores azul, verde ou vermelha, 01 Prancha longa para trauma (resgate) em polietileno, Conjunto de 03 cintos para fixação na prancha, Conjunto de colares para imobilização cervical nos tamanhos P/M/G (3 peças), Conjunto de talas aramadas EVA para imobilização de membros nos tamanhos PP/P/M/G (4 peças), 01 bandagem triangular M, 01 manta aluminizada, 01 ambu adulto com reservatório, 03 pares de luvas cirúrgicas estéril, 02 ataduras de crepe 10cm, 02 ataduras de crepe 15cm, 01 esparadrapo 5cmx4,5cm, 01 máscara pocket com estojo, 01 máscara de RCP descartável, 01 tesoura multiuso ponta romba, 01 óculos de proteção e 01 luvas pigmentadas. |
UNIDADE |
1 |
212.000,00 |
212.000,00 |
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TOTAL |
212.000,00 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. Dos limites para as adesões
4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos
4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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Peixoto de Azevedo/MT, 29 de junho de 2026.
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Rep. Legal: Nilmar Nunes de Miranda