1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS CONTRATO Nº. 165/2025
30 de Junho de 2026
Processo Licitatório Nº. 181/2025
Adesão Nº. 034/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 0996534-3 SSP/MT e CPF n° 555.303.541-49, e a empresa: IVG BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N°. 36.519.422/0001-15 com endereço: Rod. MG238 S/N. KM 73.5 BLOCO II Sala IVG – Distrito Industrial Norte – Município de Sete Lagoas – MG, telefone: (31) 4042-0713, e-mail: intimacoes.fiscais@ivecogroup.com, neste ato representada pela sra. Debora Rocha Costa, inscrita no CPF N°. 049.458.766-06, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados no Contrato Nº. 165/2025, originada a Adesão Nº. 034/2025, conforme requerido pela empresa IVG BRASIL LTDA, CNPJ N°. 36.519.422/0001-15.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato N°. 165/2025, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
|
ITEM |
CÓDIGO DO SISTEMA |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
UND |
VALOR ATUAL |
PISCOFINS 0,925% |
VALOR REAJUSTADO |
|
2 |
21654 |
ORE 2: ONIBUS DISTANCIA ENTRE EIXOS: 4.8. |
1 |
UND |
R$ 421.971,65 |
R$ 3.939,68 |
R$ 425.911,33 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
3.2. Este termo aditivo está fundamentado no termo do Artigo n° 107 da Lei Federal N°. 14.133/21, e em consoante com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N°. 142/2026 – PGM.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas no Contrato Nº. 165/2025, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante do Contrato original para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 18 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
IVG BRASIL LTDA
CNPJ N°: 36.519.422/0001-15
Representante Legal: Debora Rocha Costa
CPF N°. 049.458.766-06
CONTRATADA