DESPACHO DA SECRETÁRIA
30 de Junho de 2026
Contrato Administrativo n.º 045/2023;
Dispensa Eletrônica n.º 014/2023;
REQUERENTE: INSTAR TECNOLOGIA LTDA;
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
OBJETO: Aditivo de Prorrogação e Prazo e Reajuste do Contratual.
Vistos etc.
Trata-se de Carta de Interesse / Requerimento Administrativo protocolado pela empresa INSTAR TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.225.893/0001-85, datada de 18 de junho de 2026, que, em síntese, manifesta interesse na prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 045/2023, oriundo da Dispensa Eletrônica n.º 014/2023, cujo termo final encontra-se previsto para 04 de agosto de 2026, por mais 12 (doze) meses contados a partir de seu vencimento, bem como pleiteia o reajuste do valor contratado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De início, observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 6.º, inciso LVIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a prorrogação contratual encontra respaldo no art. 105 do mesmo Diploma Legal.
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com o Relatório Circunstanciado do Fiscal de Contratos (Portaria n.º 28/2026), datado de 13 de maio de 2026, o qual atesta que a empresa vem cumprindo regularmente todas as obrigações assumidas, executando os serviços de forma satisfatória, não havendo registro de inadimplemento contratual, irregularidades ou ocorrências que justifiquem a aplicação de penalidades administrativas, sendo os serviços considerados essenciais à manutenção do portal institucional da Prefeitura Municipal.
Por sua vez, a Advocacia Pública Geral do Município exarou o Parecer Jurídico n.º 117/2026, opinando pela possibilidade jurídica da celebração do Termo Aditivo, contemplando a prorrogação do prazo de vigência contratual, nos termos do art. 105 da Lei n.º 14.133/2021, e a concessão do reajuste anual previsto contratualmente, mediante aplicação do índice estabelecido no instrumento contratual, com amparo no entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 83/2020, Rel. Min. Bruno Dantas) e no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, observada a data-base e a apuração pelo setor competente.
Informado e devidamente instruído, os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do pedido de prorrogação de prazo e reajuste de preço contratual.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Compulsando os autos da Dispensa Eletrônica n.º 014/2023, nos quais se encontra juntado o pedido da empresa, instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão à REQUERENTE.
O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 12 (doze) mes da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente no que diz respeito à recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação. Não constitui aumento arbitrário de preços, mas sim mecanismo legal destinado à preservação do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, na forma do art. 6.º, inciso LVIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
No presente caso, trata-se de contrato cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, para manutenção, suporte técnico e hospedagem do website da prefeitura municipal, que tem como foco a disponibilização de informações e serviços ao cidadão”, e tendo em vista o decurso de novo período anual da contratualidade, é notório que os preços inflacionários sofreram alteração de modo geral, motivo pelo qual restou caracterizado o desequilíbrio contratual, autorizando-se a aplicação do índice inflacionário ao valor do contrato.
Com efeito, analisando o índice contratual IPCA acumulado no período de agosto de 2025 a maio de 2026, chega-se ao percentual de 4,203240% (quatro vírgula duzentos e três mil e duzentos e quarenta milionésimos por cento), conforme apuração pela Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil, o qual deverá ser o percentual aplicado no presente reajuste, com incidência a partir do mês de maio de 2026, e marco da prorrogação do Contrato Administrativo n.º 045/2023 por mais 12 (doze) meses a partir de 04 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, consubstanciada no art. 105, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Quanto à prorrogação contratual, verifica-se que permanecem presentes os motivos que ensejaram a contratação, bem como o interesse público na continuidade da execução, mostrando-se a manutenção do ajuste mais vantajosa à Administração, por evitar a interrupção de serviços essenciais e os custos decorrentes de novo procedimento licitatório. Estando demonstrada a necessidade administrativa, a vantajosidade da manutenção do contrato e a previsão legal, não há óbice jurídico à prorrogação pretendida.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico n.º 117/2026 da Advocacia Pública Geral do Município e no mais que consta dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pela empresa INSTAR TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.225.893/0001-85, no sentido de:
a) PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 045/2023 por mais 12 (doze) meses, passando a viger no período de 04 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, nos termos do art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021; e
b) CONCEDER o reajuste de preço com base no índice IPCA, aplicando o percentual de 4,203240% (quatro vírgula duzentos e três mil e duzentos e quarenta milionésimos por cento), passando o valor global/anual do contrato de R$ 12.436,85 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 12.959,60 (doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), e o valor mensal de R$ 1.036,40 (um mil e trinta e seis reais e quarenta centavos) para R$ 1.079,97 (um mil e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), com incidência a partir de maio de 2026.
O referido aditamento de prazo e reajuste de preço deverá ser efetivado através de Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 045/2023 (3.º Termo de Aditamento).
DETERMINO, ao responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contratos, que:
a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa INSTAR TECNOLOGIA LTDA, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Contratado a firmar o Termo de Prorrogação Contratual e o Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 045/2023 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,
c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.
Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do contratado em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem conclusos os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.
Cotriguaçu-MT, 19 de junho de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT