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Pref. Santo Antônio do Leste

TERMO DE RATEIO - SIAFIC Nº 001/2026 - RETIFICADO

TERMO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, E A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua Projetada 01, s/n, Centro, Santo Antônio do Leste – MT, CEP 78628-000, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.034.369-53, RG nº 3656529-6 SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida das Araras nº 587, centro, CEP: 78628-000 em Santo Antônio Do Leste, designados neste ato como sendo ORGÃO GERENCIADOR, e A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

DO LESTE - MT, com sede à Rua Primavera, nº 292, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.221.472/0001-33, representada pelo então Presidente Sr. Alberto Lucas Nogueira Pereira, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 16696018 SSP MT e CPF nº. 022.869.731-05 residente domiciliado na Rua Avenida Brasil s/nº Bairro Centro Santo Antônio do Leste-MT, designado neste ato como sendo ORGÃO BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Rateio, que será regido pelas Cláusulas seguintes que o integram:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Aplicam-se ao presente Contrato os dispositivos da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo o rateio de despesas com a Contratação de Software para atender o Decreto 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, criando o SIAFIC que é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.

 

Parágrafo Único: A contratação da empresa fornecedora do software foi realizada pelo Município de Santo Antônio do Leste – MT, por meio do Processo Administrativo n° 005/2026, oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, proveniente do Processo Licitatório nº 048/2025, na modalidade Pregão Presencial nº 012/2025, do Município de Ponte Branca, que deu origem ao Contrato nº 013/2026, firmado em 04 de março de 2026, cabendo ao Órgão Beneficiário apenas o rateio das despesas correspondentes à sua utilização.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O Valor total do presente Termo de Rateio é de R$ 479.160,00 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Cento e Sessenta Reais), a qual deverá ser repassado ao órgão gerenciador em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.993,00 (Três Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais), em um período de 12 (doze) meses, conforme registrado nos itens 05 e 07, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 003/2025.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

5

SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO COMPOSTO DE MÓDULOS: EMISSÃO DE HOLERITE VIA BROWSER

(NAVEGADOR). (CAMARA MUNICIPAL)

MÊS

120

R$ 1.843,00

R$ 221.160,00

7

SOFTWARE INTEGRADODE GESTÃO DE CONTABILIDADE COMPOSTO DE: MODULO PARA CONTABILIDADE PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/APLIC; MODULO PARA ELABORAÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DO ORÇAMENTO (PPALDO- LOA); MODULO PARA GERENCIAMENTO DA TESOURARIA; MODULO PARA GERENCIAMENTO DO ESTOQUE VIA INTERNET; MODULO PARA GERENCIAMENTO DE

COMPRAS/LICITAÇÕES DE MATERIAL E SERVIÇOS COM MODULO VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DA FROTA VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DO PORTAL

TRANSPARÊNCIA. (CAMARA MUNICIPAL)

MÊS

120

R$ 2.150,00

R$ 258.000,00

VALOR

TOTAL

R$ 479.160,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Termo de Rateio, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente a prestação de

 

serviços, momento em que será disponibilizado comprovante/Recibo pelo Município ao Órgão pagador.

Parágrafo Primeiro: o valor das parcelas mensais, deverão ser creditados no Banco do Brasil Agência: 3290-5 Conta Corrente: 207099-5 de titularidade do Município de Santo Antônio do Leste – MT.

Parágrafo Segundo: O valor acima corresponde exclusivamente à parcela proporcional de utilização do sistema pelo Órgão Beneficiário.

Parágrafo Terceiro: O repasse observará os limites da taxa administrativa que corresponde a Câmara Municipal, ficando o Município responsável pelas despesas excedentes eventualmente assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O repasse dos recursos necessários à execução do presente Termo de Rateio, correrão à Conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Vigente:

Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - Manutenção do Câmara Municipal – 010101315012003 – 3.3.90.40 - R$ 3.993,00 (Três Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais), 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de validade do presente Termo de Rateio será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 06 de junho de 2026 e terminando no dia 06 de junho de 2027, com possibilidade de prorrogação do prazo pelo mesmo período por meio de Termo Aditivo que comprove a existência de dotação orçamentária por parte do órgão beneficiário.

Parágrafo Único: A vigência e eventual prorrogação deste Termo ficam condicionadas à vigência da contratação principal da empresa prestadora do serviço objeto deste contrato pela prefeitura de Santo Antônio do leste - MT

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO BENEFICIÁRIO

I - Entregar recursos ao ORGÃO GERENCIADOR somente mediante o estabelecido no presente CONTRATO DE RATEIO;

II – Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente CONTRATO DE RATEIO, quando na condição de adimplente;

III - Ter assegurado o correspondente Crédito Orçamentário, à conta da Dotação na Lei Orçamentária Anual do Município, e/ou fazer constar, no prazo de 30 (trinta) dias da data assinatura deste instrumento, inserindo-o através de Crédito Adicional Especial, na qual ocorrerão despesas com obrigações financeiras assumidas por força deste Contrato de Rateio;

 

IV - Cumprir o cronograma de repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Terceira e suas subcláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR

I- Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos no objeto do contrato, observadas as normas da contabilidade pública;

II - Executar as despesas realizadas em face dos recursos entregues pela BENEFICIÁRIA com base no presente Contrato de Rateio.

CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA

O não pagamento das parcelas previstas na Cláusula Segunda e Terceira, nos prazos estabelecidos neste Termo, implicará na rescisão contratual após 30 (trinta) dias de inadimplemento do pagamento conforme cláusulas supracitadas, e consequente interrupção da utilização dos serviços objeto deste contrato

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – Por comum acordo entre as partes;

II – Unilateralmente, por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III – Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

IV – Pela superveniência de fato administrativo ou legal que torne impossível a continuidade do ajuste.

Parágrafo Primeiro: Em caso de encerramento do contrato principal de fornecimento do sistema SIAFIC, este Termo ficará automaticamente rescindido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA

O Município de Santo Antônio do Leste – MT deverá manter à disposição da Câmara Municipal todos os documentos relacionados à contratação do sistema SIAFIC, incluindo contrato principal, aditivos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes.

Parágrafo Único: Os documentos poderão ser solicitados pela Câmara Municipal a qualquer tempo para fins de controle interno, fiscalização administrativa própria e atendimento às exigências dos órgãos de controle externo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo, que não forem solucionadas Amigável e Administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor para efeitos legais.

Santo Antônio do Leste -MT, 06 de junho de 2026.

Alberto Lucas Nogueira Pereira Presidente

Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT

Miguel José Brunetta Prefeito

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste -MT

TESTEMUNHAS

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CPF: CPF: