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Pref. Campo Verde

À

SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Prezados Senhores,

Em vistoria realizada pela fiscalização do Contrato nº 051/2024, na data de 26/06/2026, cujo objeto consiste na execução da drenagem e pavimentação do Distrito Industrial II – Etapa I, constatou-se que os serviços se encontram em andamento e, de modo geral, apresentam conformidade com os projetos e especificações técnicas estabelecidas.

Entretanto, durante a inspeção, verificou-se a existência de frentes de serviço aptas à execução que se encontravam inoperantes no momento da visita, bem como a mobilização de quantitativo reduzido de mão de obra e materiais em relação às atividades previstas e às demandas observadas em campo.

Na data da vistoria, constatou-se a execução dos serviços de calçamento no perímetro da Avenida Lourival Lopes, contando com aproximadamente quatro colaboradores e o apoio de um equipamento para realização dos trabalhos.

Verificou-se, ainda, que o material destinado à execução da base da pavimentação da Avenida Perimetral, incluindo cargas de cascalho, já se encontrava depositado no local. Contudo, não foram observados maquinários ou equipes de trabalho atuando nessa frente de serviço durante a vistoria.

Constatou-se também que os serviços de drenagem da Avenida Perimetral encontram-se próximos da conclusão, permanecendo pendente a execução do trecho final da rede até a faixa de domínio da BR-070, bem como a execução da respectiva caixa de travessia.

Dessa forma, observou-se a existência de duas frentes de serviço inoperantes no momento da vistoria, correspondentes aos serviços de drenagem e de terraplenagem/pavimentação da Avenida Perimetral.

Adicionalmente, não foram observados no local materiais destinados à continuidade dos serviços de drenagem, tais como tubos de concreto, peças pré-moldadas e demais insumos necessários à execução das caixas e à complementação da rede remanescente.

Também não foi constatada a presença do responsável técnico da obra durante a vistoria, situação que dificulta o acompanhamento técnico dos serviços e o alinhamento das atividades junto à fiscalização contratual.

Diante do exposto, solicita-se que a empresa avalie a necessidade de reforço das equipes de trabalho e assegure o acompanhamento adequado da execução por seu responsável técnico, de forma a garantir o regular andamento dos serviços e evitar possíveis impactos no cronograma contratual.

Registra-se que o Contrato nº 051/2024 estabelece, dentre as obrigações da contratada:

Cláusula 9.1.2: “Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para apresenta-lo na execução do contrato”;

Cláusula 9.1.3: “Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior”;

Cláusula 9.1.4: “Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato”;

Cláusula 9.1.10: “Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento”.

A presente notificação fundamenta-se nas obrigações contratuais previstas, especialmente quanto à manutenção de equipe compatível com as demandas da obra, à observância das determinações da fiscalização e ao adequado acompanhamento técnico dos serviços por profissional habilitado.

Solicita-se, portanto, manifestação formal e retorno da empresa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, informando as providências adotadas para atendimento das observações registradas.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Campo Verde, 29 de junho de 2026.

José Victor de Lima

Gerente de Engenharia – Port. 284/2022

Fiscal do contrato