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Pref. Glória d´Oeste

DECRETO Nº 1.256 , DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO INTEGRAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, REVOGA O DECRETO Nº 1.254/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;

CONSIDERANDO que a referida partida da Seleção Brasileira ocorrerá no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), com início previsto para as 13h00min, considerando o horário oficial do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a oportunidade administrativa em declarar ponto facultativo integral para conciliar o regular funcionamento do serviço público com a tradição cultural de acompanhamento dos jogos da seleção nacional,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, durante todo o horário de expediente do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Glória D’Oeste, em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não se aplica aos órgãos e secretarias que desempenham serviços públicos considerados essenciais e de interesse público, que operam em regime de plantão ou cujas atividades não admitam paralisação.

Parágrafo único. Caberá aos respectivos secretários municipais e chefias de setores essenciais – em especial nas áreas de saúde de urgência/emergência, limpeza pública, fiscalização e vigilância – a organização de escalas que garantam a continuidade ininterrupta do atendimento à população.

Art. 3º O atendimento integral e regular das repartições públicas municipais será retomado normalmente no dia útil subsequente, 30 de junho de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2026.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.254, de 25 de junho de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’ Oeste/MT, 29 de junho de 2.026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal