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SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 7.240 de 02 de abril de 2026 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. CELSO ROBERTO VIEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF n° 411.***.***-34 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, Classe “E”, Nível “14”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n.° 301, lotado na Câmara Municipal, contando com 39 (trinta e nove) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo, computados até 30/06/2026, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2026.04.00011P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 30/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT,15 de junho de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV