DECRETO Nº 7.310, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
DECRETO Nº 7.310, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Xavantina/MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 16º, 17º, 18º e 19º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Xavantina/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º OBJETIVO GERAL
Promover a integração das políticas públicas municipais destinadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das ações governamentais previstas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer a proteção integral da infância e adolescência;
II. Ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais;
III. Reduzir situações de vulnerabilidade social;
IV. Promover a inclusão educacional;
V. Fortalecer a atenção integral à saúde;
VI. Ampliar o acesso ao esporte, cultura e lazer;
VII. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos;
VIII. Integrar planejamento, orçamento e monitoramento das políticas públicas.
Art. 5º São Eixos Prioritários da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes:
I. Proteção Social;
II. Educação;
III. Saúde;
IV. Cultura, Esporte e Lazer;
V. Segurança e Proteção;
VI. Infraestrutura, Mobilidade e Meio Ambiente;
VII. Gestão, Governança e Fortalecimento Institucional.
VIII. Saneamento Básico;
IX. Saneamento Básico Urbano
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXOS
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
INCLUIR OS QUADROS DEMONSTRATIVOS POR EIXOS PRIORITÁRIOS, conforme (Art. 5º)
EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
EIXO 1 – DESENVOLVIMENTO INFANTIL INTEGRAL
|
Eixo |
Programa |
Código |
Responsável |
Ação |
Objetivo Específico |
Entrega |
Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Primeira Infância |
Gestão da Assistência Social |
0026 |
Assistência Social |
2.049 |
Desenvolver ações da Primeira Infância no SUAS |
Crianças acompanhadas |
PMPI / Criança Feliz |
Crianças atendidas |
+30% |
|
Primeira Infância |
Desenvolvimento das Atividades da Infância e Adolescência |
0030 |
Assistência Social |
2.051 |
Garantir suporte administrativo às ações da infância |
Gestão fortalecida |
PPA |
Execução física |
100% |
|
Educação Infantil |
Educação Infantil |
0007 |
Educação |
2.016 |
Ampliar vagas na Educação Infantil |
Novas vagas |
PME |
Taxa de atendimento |
Universalizar pré-escola |
|
Alimentação Escolar |
Educação Básica |
0006 |
Educação |
2.017 |
Garantir alimentação escolar infantil |
Alimentação escolar |
PNAE |
Estudantes atendidos |
100% |
EIXO 2 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
|
Eixo |
Programa |
Código |
Responsável |
Ação |
Objetivo Específico |
Entrega |
Medida Institucional |
Indicador |
Meta |
|
Educação Básica |
Educação Básica |
0006 |
Educação |
2.012 |
Manter o funcionamento das escolas |
Ensino ofertado |
PME |
Matrículas |
+5% |
|
Educação Básica |
Educação Básica |
0006 |
Educação |
1.007 |
Investimentos na Educação Básica |
Escolas ampliadas |
FNDE |
Obras concluídas |
100% |
|
Educação Inclusiva |
Educação Básica |
0006 |
Educação |
2.015 |
Fortalecer educação inclusiva |
Atendimento especializado |
Política de Inclusão |
Estudantes atendidos |
100% |
|
Transporte Escolar |
Educação Básica |
0006 |
Educação |
2.014 |
Garantir transporte escolar |
Rotas executadas |
PNATE |
Alunos transportados |
100% |
EIXO 3 – SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
Eixo |
Programa |
Código |
Responsável |
Ação |
Objetivo Específico |
Entrega |
Medida Institucional |
Indicador |
Meta |
|
Atenção Básica |
Atenção Básica |
0016 |
Saúde |
2.031 |
Ampliar atendimento infantil |
Consultas |
SUS |
Cobertura ESF |
95% |
|
Educação Permanente |
Educação Permanente |
0020 |
Saúde |
2.035 |
Capacitar profissionais |
Cursos |
Plano Municipal de Saúde |
Profissionais capacitados |
100% |
|
Média Complexidade |
Média e Alta Complexidade |
0017 |
Saúde |
2.032 |
Garantir atendimento especializado |
Consultas |
SUS |
Tempo de espera |
Redução de 30% |
|
Assistência Farmacêutica |
Assistência Farmacêutica |
0019 |
Saúde |
2.034 |
Disponibilizar medicamentos |
Medicamentos |
REMUME |
Índice de abastecimento |
100% |
|
Vigilância |
Vigilância em Saúde |
0018 |
Saúde |
2.033 |
Intensificar vacinação |
Vacinas |
PNI |
Cobertura vacinal |
>95% |
EIXO 4 – SEGURANÇA ALIMENTAR
|
Programa |
Código |
Responsável |
Ação |
Objetivo |
Indicador |
Meta |
|
Alimentação Escolar |
0006 |
Educação |
2.013 |
Garantir alimentação saudável |
Alunos atendidos |
100% |
|
Agricultura Familiar |
0038 |
Agricultura |
2.060 |
Fortalecer agricultura familiar |
Produtores atendidos |
+40% |
EIXO 5 – PROTEÇÃO CONTRA TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
|
Programa |
Código |
Responsável |
Ação |
Objetivo |
Indicador |
Meta |
|
Proteção Social Básica |
0022 |
Assistência |
2.037 |
Atendimento às famílias |
Famílias atendidas |
+30% |
|
Proteção Especial |
0023 |
Assistência |
2.038 |
Atendimento CREAS |
Casos acompanhados |
100% |
|
Enfrentamento à Violência |
0023 |
Assistência |
2.063 |
Combater violência |
Casos monitorados |
100% |
|
Abrigo Institucional |
0024 |
Assistência |
2.040 |
Garantir acolhimento |
Vagas |
100% |
|
Família Acolhedora |
0024 |
Assistência |
2.042 |
Expandir acolhimento familiar |
Famílias cadastradas |
+50% |
|
PETI |
0025 |
Assistência |
2.046 |
Erradicar trabalho infantil |
Casos |
Redução de 50% |
|
Segurança Pública |
0039 |
Segurança |
2.061 |
Proteção preventiva |
Ações realizadas |
+30% |
EIXO 6 – CULTURA, ESPORTE E LAZER
|
Programa |
Código |
Responsável |
Ação |
Objetivo |
Indicador |
Meta |
|
Cultura |
0037 |
Cultura |
2.058 |
Gestão Cultural |
Projetos apoiados |
+30% |
|
Cultura |
0037 |
Cultura |
2.059 |
Eventos culturais |
Eventos realizados |
+40% |
|
Esporte |
0010 |
Esportes |
2.023 |
Eventos esportivos |
Eventos |
+40% |
|
Esporte |
0010 |
Esportes |
2.022 |
Reforma de espaços esportivos |
Obras |
100% |
|
Fundo do Esporte |
0011 |
Esportes |
2.024 |
Manutenção das atividades |
Projetos |
+30% |