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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.310, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Xavantina/MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 16º, 17º, 18º e 19º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Xavantina/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º OBJETIVO GERAL

Promover a integração das políticas públicas municipais destinadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das ações governamentais previstas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer a proteção integral da infância e adolescência;

II. Ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais;

III. Reduzir situações de vulnerabilidade social;

IV. Promover a inclusão educacional;

V. Fortalecer a atenção integral à saúde;

VI. Ampliar o acesso ao esporte, cultura e lazer;

VII. Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos;

VIII. Integrar planejamento, orçamento e monitoramento das políticas públicas.

Art. 5º São Eixos Prioritários da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes:

I. Proteção Social;

II. Educação;

III. Saúde;

IV. Cultura, Esporte e Lazer;

V. Segurança e Proteção;

VI. Infraestrutura, Mobilidade e Meio Ambiente;

VII. Gestão, Governança e Fortalecimento Institucional.

VIII. Saneamento Básico;

IX. Saneamento Básico Urbano

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

 

ANEXOS

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INCLUIR OS QUADROS DEMONSTRATIVOS POR EIXOS PRIORITÁRIOS, conforme (Art. 5º)

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO 1 – DESENVOLVIMENTO INFANTIL INTEGRAL

Eixo

Programa

Código

Responsável

Ação

Objetivo Específico

Entrega

Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Primeira Infância

Gestão da Assistência Social

0026

Assistência Social

2.049

Desenvolver ações da Primeira Infância no SUAS

Crianças acompanhadas

PMPI / Criança Feliz

Crianças atendidas

+30%

Primeira Infância

Desenvolvimento das Atividades da Infância e Adolescência

0030

Assistência Social

2.051

Garantir suporte administrativo às ações da infância

Gestão fortalecida

PPA

Execução física

100%

Educação Infantil

Educação Infantil

0007

Educação

2.016

Ampliar vagas na Educação Infantil

Novas vagas

PME

Taxa de atendimento

Universalizar pré-escola

Alimentação Escolar

Educação Básica

0006

Educação

2.017

Garantir alimentação escolar infantil

Alimentação escolar

PNAE

Estudantes atendidos

100%

EIXO 2 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Eixo

Programa

Código

Responsável

Ação

Objetivo Específico

Entrega

Medida Institucional

Indicador

Meta

Educação Básica

Educação Básica

0006

Educação

2.012

Manter o funcionamento das escolas

Ensino ofertado

PME

Matrículas

+5%

Educação Básica

Educação Básica

0006

Educação

1.007

Investimentos na Educação Básica

Escolas ampliadas

FNDE

Obras concluídas

100%

Educação Inclusiva

Educação Básica

0006

Educação

2.015

Fortalecer educação inclusiva

Atendimento especializado

Política de Inclusão

Estudantes atendidos

100%

Transporte Escolar

Educação Básica

0006

Educação

2.014

Garantir transporte escolar

Rotas executadas

PNATE

Alunos transportados

100%

EIXO 3 – SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Eixo

Programa

Código

Responsável

Ação

Objetivo Específico

Entrega

Medida Institucional

Indicador

Meta

Atenção Básica

Atenção Básica

0016

Saúde

2.031

Ampliar atendimento infantil

Consultas

SUS

Cobertura ESF

95%

Educação Permanente

Educação Permanente

0020

Saúde

2.035

Capacitar profissionais

Cursos

Plano Municipal de Saúde

Profissionais capacitados

100%

Média Complexidade

Média e Alta Complexidade

0017

Saúde

2.032

Garantir atendimento especializado

Consultas

SUS

Tempo de espera

Redução de 30%

Assistência Farmacêutica

Assistência Farmacêutica

0019

Saúde

2.034

Disponibilizar medicamentos

Medicamentos

REMUME

Índice de abastecimento

100%

Vigilância

Vigilância em Saúde

0018

Saúde

2.033

Intensificar vacinação

Vacinas

PNI

Cobertura vacinal

>95%

EIXO 4 – SEGURANÇA ALIMENTAR

Programa

Código

Responsável

Ação

Objetivo

Indicador

Meta

Alimentação Escolar

0006

Educação

2.013

Garantir alimentação saudável

Alunos atendidos

100%

Agricultura Familiar

0038

Agricultura

2.060

Fortalecer agricultura familiar

Produtores atendidos

+40%

EIXO 5 – PROTEÇÃO CONTRA TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Programa

Código

Responsável

Ação

Objetivo

Indicador

Meta

Proteção Social Básica

0022

Assistência

2.037

Atendimento às famílias

Famílias atendidas

+30%

Proteção Especial

0023

Assistência

2.038

Atendimento CREAS

Casos acompanhados

100%

Enfrentamento à Violência

0023

Assistência

2.063

Combater violência

Casos monitorados

100%

Abrigo Institucional

0024

Assistência

2.040

Garantir acolhimento

Vagas

100%

Família Acolhedora

0024

Assistência

2.042

Expandir acolhimento familiar

Famílias cadastradas

+50%

PETI

0025

Assistência

2.046

Erradicar trabalho infantil

Casos

Redução de 50%

Segurança Pública

0039

Segurança

2.061

Proteção preventiva

Ações realizadas

+30%

EIXO 6 – CULTURA, ESPORTE E LAZER

Programa

Código

Responsável

Ação

Objetivo

Indicador

Meta

Cultura

0037

Cultura

2.058

Gestão Cultural

Projetos apoiados

+30%

Cultura

0037

Cultura

2.059

Eventos culturais

Eventos realizados

+40%

Esporte

0010

Esportes

2.023

Eventos esportivos

Eventos

+40%

Esporte

0010

Esportes

2.022

Reforma de espaços esportivos

Obras

100%

Fundo do Esporte

0011

Esportes

2.024

Manutenção das atividades

Projetos

+30%