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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº52, DE 28 DE JUNHO DE 2026 “DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.”

 CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência  

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no dia 29 DE JUNHO, SEGUNDA-FEIRA, em virtude da transmissão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições públicas municipais cujos serviços sejam considerados essenciais, ininterruptos, ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.  § 1º Caberá aos Secretários Municipais e Diretores das respectivas pastas e órgãos definir, em conjunto com seus servidores, as escalas de trabalho e plantões necessários para garantir a plena continuidade da prestação dos serviços essenciais à população.
Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de
Mato Grosso, em 28 de Junho de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal