RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE JUNHO DE 2026
30 de Junho de 2026
O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 669, de 13 de maio de 2015, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 25 de junho de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O ARAGUAIANA PREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Araguaiana, 26 de junho de 2026.
Fagner Ricardo Pereira Goveia
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
_____________________________ _______________________________
_____________________________ _______________________________
_____________________________ _______________________________
_____________________________ _______________________________