PORTARIA N. 460/2026
30 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 450/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 450/2025 instituiu Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela apuração de fatos que envolvam servidores públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
CONSIDERANDO que a regularidade do processo administrativo disciplinar exige a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da imparcialidade dos membros da comissão processante;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora ROSENI MARTINS DA SILVA, matrícula 1518, integrante da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 450/2026, no qual informa que o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, instituída pela portaria 438/2026, envolve servidora com a qual possui proximidade profissional em razão das atividades desenvolvidas na Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR;
CONSIDERANDO que, embora o princípio do juiz natural possua aplicação típica no âmbito jurisdicional, sua lógica de proteção contra designações casuísticas, direcionadas ou posteriores aos fatos também deve orientar, no que couber, a formação e a atuação de comissões processantes no âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que a substituição ora determinada não decorre de conveniência administrativa, mas de requerimento formal da própria servidora designada, que apontou circunstância objetiva capaz de suscitar questionamentos quanto à imparcialidade dos trabalhos, a fim de resguardar a lisura, a transparência, a validade dos atos processuais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve prevenir nulidades, impedimentos, suspeições ou quaisquer circunstâncias que possam comprometer, ainda que em tese, a credibilidade, a isenção e a regularidade do processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da continuidade dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, sem prejuízo à apuração dos fatos e às garantias da servidora processada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o requerimento apresentado pela servidora ROSENI MARTINS DA SILVA, matrícula 1518, determinando-se seu afastamento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 438/2026, especificamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026
Art. 2º Fica designada a servidora ROSANA MARIA DA SILVA, matrícula 1503, para substituir a servidora ROSENI MARTINS DA SILVA na composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026.
Art. 3º Fica nomeada como Presidente desta composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026 a servidora KENIA LURIÃ DE ALMEIDA FERNANDES, matrícula 4576.
Art. 4º A substituição e a nova designação de Presidência de que trata esta Portaria possuem caráter preventivo e cautelar, tendo por finalidade resguardar a imparcialidade, a impessoalidade, a moralidade administrativa, a transparência, a regularidade processual e a validade dos atos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 438/2026, inclusive quanto à finalidade da comissão, objeto da apuração, prazo de conclusão dos trabalhos e demais membros anteriormente designados, salvo disposição expressa em contrário nesta Portaria.
Art. 6º A nova composição da Comissão deverá dar regular continuidade aos trabalhos, observando-se integralmente o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas à servidora processada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE NOVE DIAS do mês de JUNHO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO