REEQUILÍBRIO ECONÔMICO AO CONTRATO Nº. 004/2026
30 de Junho de 2026
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO AO CONTRATO Nº. 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026
ADESÃO DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
Reequilíbrio econômico ao contrato n.º 004/2026, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, na forma e condições seguintes.
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ: 26.917.005/0009-24, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Sidnei Humberto Pedroso Oliveira, Gerente de Licitações e Contratos, doravante denominada Contratada, firmam entre si o termo de reequilíbrio econômico-financeiro ao CONTRATO nº 004/2026, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1.1. Fica reajustado o valor do CONTRATO nº. 004/2026, promovendo a seguinte alteração: Promover alteração nos preços a seguir, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme planilha:
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PRODUTO |
Valor Contratado |
Reajuste Abril |
Reajuste Maio |
Reajuste Junho |
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RR-2C |
R$ 4.190,00 |
R$ 4.782,34 |
R$ 5.281,55 |
R$ 5.389,12 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo o contrato ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração, objetivando a justa remuneração do fornecimento, quando sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, bem como em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2.2. A concessão do reequilíbrio econômico-financeiro dependerá de análise técnica e jurídica da Administração, observados os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, produzindo efeitos a partir da data da ocorrência do fato gerador ou da apresentação do requerimento, conforme apurado no respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do CONTRATO Principal e suas alterações continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente termo aditivo será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente termo de reequilíbrio econômico-financeiro, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Reequilíbrio Econômico-financeiro ao CONTRATO n.º 004/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na forma da Lei n.º 14.133/2021, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Luciara – MT, 26 de Junho de 2026
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATADA
DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFÁLTO LTDA
26.917.005/0009-24
SIDNEI HUMBERTO PEDROSO OLIVEIRA
GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS