DECRETO Nº. 4.696, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
30 de Junho de 2026
DECRETO Nº. 4.696, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe Sobre a Decretação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, e dá Outras Providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o jogo da Seleção Brasileira no dia 29 de junho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo no Município de Nova Nazaré no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, a partir das 12h.
Art. 2º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e departamentos da prefeitura municipal a manutenção dos serviços essenciais em especial os serviços de Saúde, deverão manter plantões para o necessário atendimento à comunidade.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 30/06/2026 (terça-feira).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 29 de junho de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré