REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
30 de Junho de 2026
DECRETO Nº 5.927/2026.
SÚMULA:
“ALTERA DECRETO Nº 4.487/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E LOTACIONOGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Alterar as atribuições elencadas no anexo I, para adequação administrativa.
Art. 2º As atribuições dos demais cargos, permanecem inalterados.
Art. 3º Atualizar lotacionograma Anexo II, tornando sem efeito o Decreto nº 5.655/2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
CONDIÇÕES DE TRABALHO – COMUM A TODOS OS CARGOS:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, ou outras atividades determinadas pelo superior.
I - SECRETÁRIOS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGPLAN
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas, coordenar a elaboração de projetos de engenharia, e convênios; prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; coordenar a administração de bens patrimoniais; coordenar a correspondência; coordenar a elaboração de atos; coordenar a preparação de processos para despacho final; registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; expedir os atos e prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Executivo e às demais Secretarias e órgãos da Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo ficar autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMUFI
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da proposta orçamentária: do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das prestações de contas de verbas que se fizerem necessárias, do controle da Dívida Ativa, da execução de processos de fiscalização tributária, bem como a coordenação de projetos que visem à melhora na receita pública e a diminuição nos gastos; coordenar a execução das atividades pertinentes à apuração do índice de retorno do ICMS; coordenar os processos de licitações em todas as suas modalidades observando-se a legislação vigente e celebrar contratos; coordenar as atividades referentes à padronização, guarda, distribuição e controle de materiais; coordenar a entrada, manutenção, conservação, estoque e saída de materiais e equipamentos em almoxarifado e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMUAS
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como, prestando assistência e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; acompanhar os conselhos municipais ligados à área social, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos respectivos conselhos. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SINFRA
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública nas praças, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal, coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal; coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; coordenar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos; executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões; coordenar a manutenção e melhorias no sistema de iluminação pública; coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, se instituídos, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados à Saúde. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; e executar outras tarefas correlatas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM
ATRIBUIÇÕES: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimento efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por serviço terceirizado; promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas correlatas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder à condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SECID
ATRIBUIÇÕES: Promover ações de desenvolvimento urbano na cidade por meio da implementação de políticas de habitação, saneamento, acessibilidade, planejamento do uso do solo e mobilidade urbana, bem como as políticas de obras públicas e defesa civil garantindo ao cidadão serviços de qualidade e com sustentabilidade; Desenvolver atividades voltadas para o aumento da oferta de infraestrutura urbana na cidade, analisar, elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas de pavimentação urbana, gerenciar o uso e ocupação do solo do Centro Político Administrativo e também coordenar as ações da Defesa Civil; Administrar visando estimular o desenvolvimento municipal no âmbito da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem estar social, a qualidade de vida, geração de emprego e renda; Na área de indústria e comércio dá apoio e desenvolvimento dos setores e colaborar com ações voltadas para o fortalecimento das principais atividades econômicas do Município; O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTES E CULTURA - SETEC
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, turismo e de lazer; promover o incentivo à prática esportiva pela população, organizando torneios, campeonatos e demais atividades esportivas competitivas; contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportivas e lazer; coordenar as atividades de educação esportiva da população; desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do município, estimulando as práticas esportivas na comunidade; promover o planejamento e fomento das atividades culturais e de lazer com uma visão ampla e integrada; valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Aripuanã; preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Aripuanã; pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade de Aripuanã; elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes; estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e suas potencialidades, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; promover e desenvolver políticas de incremento ao turismo rural; estabelecer diretrizes para a sua atuação; O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
II - Cargos Lotados no Gabinete do Executivo
CARGO: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM.
ATRIBUIÇÕES: observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade; planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência; compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho da unidade administrativa sob sua direção;
elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do Órgão ou Entidade, encaminhando-o à aprovação do chefe do Poder Executivo; encaminhar a Proposta Orçamentária do Órgão ou Entidade, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município;
propor o preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança dos Órgãos e Entidades sob sua subordinação e vinculação; promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos que se recomendarem no âmbito de sua competência; convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; propor a realização de auditoria em qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta ou Indireta, observando o que dispuser a legislação;
determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos e aplicar punições disciplinares a seus subordinados; propor as alterações de estrutura e funcionamento dos Órgãos e Entidades sob sua subordinação e vinculação; aprovar as normas internas; aprovar e encaminhar prestações de contas; prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal; autorizar viagens de serviço e conceder diárias; aprovar relatórios de atividades, contendo avaliação dos programas executados pelos órgãos; propor a lotação ideal de pessoal do Órgão ou Entidade; propor ao Prefeito Municipal, relativamente às entidades vinculadas, a intervenção em órgãos de Direção, a substituição de dirigente ou a extinção da entidade; outras atividades correlatas. INSTRUÇÃO: Nível superior em administração de empresas, contabilidade, economia ou direito, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
CARGO: COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - COSCI
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento à Unidade de Controle Interno; elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo; acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo; Executar outras atividades correlatas a área.
INSTRUÇÃO: Nível superior em administração de empresas, contabilidade, economia ou direito, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
CARGO: PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÃO: Dirigir a Procuradoria do Município, superintender e coordenar as atividades e assuntos administrativos internos; Assessorar diretamente o(a) Prefeito(a) Municipal em assuntos de natureza jurídica que envolvam interesse público municipal; Apreciar os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, emitindo pareceres sobre as matérias relacionadas; Propor ao(a) Prefeito(a) Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; Representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas; Propor ao(a) Prefeito(a) Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações ou defesas que lhe caiba prestar; Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; Exercer a representação judicial do Município através de instrumento de mandato; Coordenar o pagamento de precatórios juntamente com a Secretaria de Fazenda Municipal; Exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; Requerer ao(a) Prefeito(a) a convocação de novos servidores ou a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal para prestarem serviços junto à Procuradoria Geral; Definir as áreas de atuação prioritárias de cada um dos servidores da Procuradoria Geral do Município; Promover a distribuição dos trabalhos de forma isonômica, atendendo às atribuições, competências e especificidades dos cargos; Recomendar ações ou procedimentos internos com o escopo de manter as atividades da administração em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública; Organizar a escala de férias, conciliando as exigências do serviço com as necessidades dos interessados; Fixar a interpretação da Constituição Federal do Brasil, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica; Editar Súmulas Administrativas, individual ou coletivamente, de acordo com a matéria, a seu critério. Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº. 248/2025
CARGO: ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DO(A) PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO NA CAPITAL DO ESTADO
ATRIBUIÇÕES: Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município na Capital do Estado, de natureza comissionada, deve ser ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e estará subordinado diretamente ao(a) Procurador(a) Geral do Município, incumbindo-lhe: Responder consulta formulada pelo(a) Prefeito(a) Municipal e pelo(a) Procurador(a) Geral do Município; Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos e regulamentos, quando solicitado pelo(a) Prefeito(a) Municipal e pelo(a) Procurador(a) Geral do Município; Efetivar pesquisa de jurisprudência e doutrina, quando solicitado, pelo(a) Prefeito(a) Municipal e pelo(a) Procurador(a) Geral do Município; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos ou judiciais; Participar das reuniões gerenciais na qualidade de consultor para opinar acerca da juridicidade das ações que a Administração pretende tomar; Auxiliar o(a) Prefeito(a) Municipal e o(a) Procurador(a) Geral do Município nas demandas da gestão municipal; Diligenciar e despachar processos judiciais juntos aos órgãos do judiciário na Capital do Estado.
CARGO: ASSESSORIA ESPECIAL - ASSJUR
ATRIBUIÇÕES: Exercer as funções típicas a que lhe forem delegadas, dentro das atribuições da COOJUR; Representar e defender o município em juízo ou fora dele; Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; Elaborar projetos de lei, mensagens, razões de veto, decretos, atos normativos, minutas de contratos, convênios e demais atos administrativos; Promover a cobrança judicial dos créditos do município; Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo; Prestar assistência aos processos judiciais e extrajudiciais referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como aos contratos e convênios em geral; Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos da Prefeitura referente assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; Oferecer assessoramento jurídico em todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação; Executar outras atividades correlatas que eventualmente possam surgir, que lhe forem determinadas pelo(a) Prefeito(a) e/ou solicitadas pelos Secretários Municipais; Executar outras atividades correlatas a área.
INSTRUÇÃO: Nível superior em direito, será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Executivo Municipal.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA EXECUTIVO E OUVIDORIA - SAEOUV
ATRIBUIÇÕES: Cooperar com as tarefas do Gabinete do Prefeito; Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; Recepcionar as autoridades e sociedade civil; Organizar, preparar documentos do Gabinete; Organizar, preparar agenda do Prefeito.; receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; receber sugestões de aprimoramento, críticas e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
ATRIBUIÇÃO: O procurador-geral adjunto é o auxiliar direto na gestão da Procuradoria-Geral do Município, atuando junto ao procurador-geral no controle dos resultados das ações da PGM em relação ao planejamento e recursos utilizados e na coordenação e elaboração da proposta orçamentária da procuradoria.
Poderá assessorar, juridicamente, o prefeito municipal ou secretários, quando designado a essa atuação, e emitir pareceres e responder consultas, quando designado pelo procurador-geral, atender questões extrajudiciais, de representação do Município, quando especialmente designado pelo procurador-geral, assim como desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo procurador-geral. Também é o substituto e/ou representante do Município na ausência e ou impedimentos legais do titular da PGM.
CARGO: ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - ASSAES
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades vinculadas aos assuntos estratégicos; organizar, preparar agenda do Prefeito; dar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal, executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento e administração; Prestar; assistência ao(a) Gestor(a) Municipal em sua representação e incumbir-se do preparo do seu expediente pessoal, coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social do Gabinete, expedindo, se necessário, as instruções pertinentes; transmitir aos dirigentes de órgãos vinculados as ordens e diretrizes do(a) Prefeito(a), sempre que determinado; prestar outros serviços que eventualmente possam surgir, sempre que for necessário. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - COOAES
ATRIBUIÇÕES: Realizar controles administrativos do gabinete; desempenhar as atribuições de cargo do secretário adjuntos na sua ausência; auxiliar o Gabinete do Prefeito nos assuntos político-administrativo e burocráticos junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e empresas privadas, prestando atendimento direto em todos os aspectos; Fazer lançamentos de dados no sistema (almoxarifado e frotas); Realizar aquisição de diárias e adiantamento; Realizar processos de compras; realizar orçamento no sistema de compras, coordenar e executar todos os procedimentos inerente a aquisição de bens e serviços do compras desde planejamento e orçamento a aquisição final; outras atividades correlatas à área de compras; assessorar a secretária adjunta e assessor no que for necessário no desenvolvimento das atividades diárias da pasta; coordenar a correspondência; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da gestão pública municipal; executar outras tarefas afins; conduzir o veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE GABINETE - SAGAB
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretária Adjunta incumbe além das atribuições delegadas pela Prefeita, substituir o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais desempenhar atividades de planejamento, coordenação e controle e as de supervisão administrativa inerentes à Secretaria; Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento dos papéis do Gabinete; promover a celebração de contratos administrativos e rescisões. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE GABINETE - COOGAB
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria em que estiver lotado; Auxiliar o Gabinete do Prefeito nos assuntos político-administrativo e burocráticos junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais e empresas privadas, prestando atendimento direto em todos os aspectos; Prestar outros serviços que eventualmente possam surgir, sempre que for necessário; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário, quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Superior, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE GABINETE - DEGAB
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores executando as ações voltadas ao referido Departamento: recepcionar e conferir os documentos; auxiliar o Secretário Adjunto de inerente a pasta e supervisor, nas tarefas do departamento; prestar outros serviços que eventualmente possam surgir, sempre que for necessário. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE - ASSGAB
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Prefeita em todas as tarefas, executar atividades em todos os setores do Gabinete; atender telefone e fazer ligações; protocolar, receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura, Executar outras atividades correlatas a área.
III - Cargos Lotados na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento - SEGPLAN
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO – SAGPLAN
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal Adjunto incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Municipal, substituir o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais desempenhar atividades de planejamento, coordenação e controle e as de supervisão administrativa e financeira inerentes à Secretaria; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas, coordenar a elaboração de projetos de engenharia, e convênios; prestar apoio e assessoria ao Secretário e às demais Secretarias; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos, elaboração de Memorandos, Portarias Internas, Convites, Ofícios e demais documentos inerentes a SEGPLAN. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. Atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS– SACONV
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal Adjunto incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Desempenhar atividades de convênios; controlar, orientar e acompanhar os convênios firmados pelo Município, quanto à sua execução, vigência e prestação de contas; acompanhar, no Portal da Transparência e no SIGCON o andamento dos convênios; controlar, calcular, acompanhar e solicitar o pagamento dos contratos resultantes dos convênios firmados pelo Município; Inserir e acompanhar os convênios no sistema; gerar relatórios de acompanhamento e de controle dos convênios; Acompanhar as movimentações bancárias das contas dos Convênios e Contratos de Repasse e encaminhar mensalmente extratos às Secretarias Executoras; Controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Aripuanã; Elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios; Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com o órgão interessado; Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos; Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais; Organizar e acompanhar a publicação de convênios; Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados; Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Executivo Municipal; Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios; Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações; Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores; Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada; Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS– DECONV
ATRIBUIÇÕES: Ao Diretor do Departamento de Convênios incumbe assessoria a Secretaria Adjunta de Convênios, e desempenhar atribuições delegadas pelo Secretário Municipal, realizar solicitações de compras/aquisições de bens e serviços da secretária, conforme a modalidade exigida, compra direta, licitações e dentre outras modalidades conforme legislação vigente, solicitações de diárias, recepcionar e conferir dos documentos referente as aquisições de materiais e serviços, elaboração de Memorandos, Ofícios e demais documentos inerentes a Convênios, realizar organização de documentos e arquivamento, atendimento telefônico, participar de reuniões, protocolar e receber documentos, realizar controle/conferência e emissão de relatório do Patrimônio pertencente a SEGPLAN, atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE CONVÊNIOS – SUPCONV
ATRIBUIÇÕES: Ao Supervisor de Convênios compete lançar e acompanhar os processos de Licitação, contrato e obras de execução direta e indireta dentro do sistema GeoObras; Prestação de contas referente aos programas PNAE, PNATE e PDDE dentro do sistema SIGPC-FNDE; Prestação de contas referente ao transporte escolar estadual dentro do sistema SIGEDUCA-SEDUC; Auxilio nas prestações de contas de convênios recebidos; Auxilio da elaboração de documentação de propostas para futuras emendas ou convênios; Coordenar os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Aripuanã, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetos e prestação de contas; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos; Arquivamento de documentação em Geral. Atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE TOPOGRAFIA – COOTOP
ATRIBUIÇÕES: A Coordenadoria de Topografia incumbe , Emitir Declaração de Faixa de Domínio, executar serviços e levantamentos topográficos em geral; executar levantamentos planimétricos convencionais, bem como, os de média e alta precisão, seus cálculos e desenhos; auxiliar na coordenação dos trabalhos de campo e escritório; efetuar locação de alinhamento; auxiliar no exame de projetos e dar informação sobre legislação; realizar e supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, colocação de estacas, indicando referências de nível, marcas de locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução de seus trabalhos; efetuar trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; colaborar na confecção de maquetes; auxiliar na locação e fiscalização de obras de construção civil; elaborar relatórios referentes ao serviço; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os para conservá-los nos padrões exigidos; responsabilizar-se, também, por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; calcular curvas de estradas: horizontais circulares e transição, efetuar a locação das curvas, calcular curvas verticais, efetuar levantamento exploratório para determinação de diretrizes de estradas, calcular greides de estradas; efetuar locação e marcação de greides; elaborar e desenvolver cálculos de volumes para terraplanagem, locar e controlar geometricamente obras de terraplanagem; elaborar mapas cadastrais, elaborar levantamentos de contagem de tráfego; elaborar fluxograma, elaborar levantamentos em Rodovias Federais e Estaduais para atendimento de solicitações do DNER e DAER, desenvolver, calcular e locar projetos de acesso rodoviários; efetuar levantamentos taqueamétricos e seus cálculos; calcular planilha de área pela análise dos coordenadores dos vértices; calcular distâncias pelo sistema estadimétrico; efetuar levantamentos para determinação do Norte verdadeiro, através da análise dos Meridianos; efetuar levantamento de poligonais por caminhamento, irradiação, triangulação; desenho de poligonais pelo sistema cartesiano, conversão de coordenados polares - retangulares - polares desenvolvimento e interpretação de levantamentos aerofotogramétrico por esterocopia; efetuar levantamentos e cálculos por processo via satélite (GPS); efetuar medições para pagamentos de serviços prestados por terceiros ao Município e executar tarefas afins. Manter atualizada a planta cadastral do município. Atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS – GETISD
ATRIBUIÇÕES: Está sob as responsabilidades do Gestor, analisar e implementar novas tecnologias; garantir a segurança de informações; realizar o desenvolvimento e integração de sistemas; Administrar e controlar o centro de processamento de dados; fazer instalações e manutenções do parque informático; supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados; fazer cumprir a política de segurança; supervisionar projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas no parque de TI; supervisionar projetos e operações de serviços de tecnologia da informação; identificar oportunidades de aplicação dessa tecnologia e coordenar pessoas e equipes de trabalho; Prestar serviços de tecnologia da informação (ti) no ambiente do centro de processamento de dados (cpd) da prefeitura; gerenciar e dar suporte baseados nas melhores práticas de gestão e serviços de (ti), contemplar as políticas de segurança; gerenciamento, implantações, instalações, atualizações, operacionalizações e suporte a infraestrutura dos equipamentos, que compreendem a tecnologia da informação (ti); Ambiente de rede lan e wlan; servidores virtualizados; backup; sistemas operacionais de servidores windows, active directory, dns, dhcp, firewall; gerenciamento do antivírus corporativo; serviço de suporte técnico relativo à microinformática, suporte aos usuários e manutenção nos software windows, office, internet, e gerenciamento de e-mails; gerenciamento técnico dos sistemas de informações da administração pública municipal, envolvendo apoio técnico aos usuários nas alimentações e regularizações de dados e informações, como também, aos fornecedores nas implantações, manutenções e atualizações de sistemas; Realizar e manter em segurança cópias dos backups realizados do sistema Agili e Semaplan; Fiscalizar e emitir relatórios mensais da execução dos contratos de Internet e Sistema da Prefeitura; Monitorar a execução das gravações em áudio e vídeo dos processos licitatórios; Acompanhar o funcionamento do Portal Transparência deste Município; Emitir Laudo técnico de vistoria de bens patrimoniais inservíveis (equipamentos de informática); Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUTI
ATRIBUIÇÕES: A Supervisão de Tecnologia da Informação, incumbe, auxiliar gestor de Tecnologia da Informação (TI), em todas as tarefas; garantir a segurança de informações; realizar o desenvolvimento e integração de sistemas; Auxiliar no controle do processamento de dados; fazer instalações e manutenções do parque informático; Auxiliar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados; fazer cumprir a política de segurança; Auxiliar nos projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas no parque de TI; identificar oportunidades de aplicação dessa tecnologia e auxiliar pessoas e equipes de trabalho; Auxiliar nos serviços de tecnologia da informação (ti) no ambiente do centro de processamento de dados (cpd) da prefeitura e dar suporte baseados nas melhores práticas de gestão e serviços de ti, contemplar as políticas de segurança, implantações, instalações, atualizações, operacionalizações e suporte a infraestrutura dos equipamentos, que compreendem a tecnologia da informação (ti); Ambiente de rede lan e wlan; servidores virtualizados; backup; sistemas operacionais de servidores windows, active directory, dns, dhcp, firewall; gerenciamento do antivírus corporativo; serviço de suporte técnico relativo à microinformática, suporte aos usuários, manutenção nos software windows, office, internet, e-mail; Auxiliar no gerenciamento técnico dos sistemas de informações da administração pública municipal, envolvendo apoio técnico aos usuários nas alimentações e regularizações de dados e informações, como também, aos fornecedores nas implantações, manutenções e atualizações de sistemas, Auxiliar e executar demais atividades correlatas.
CARGO: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COOTI
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Supervisão de Tecnologia da Informação em todas as tarefas; garantir a segurança de informações; realizar o desenvolvimento e integração de sistemas; Auxiliar no controle do processamento de dados; fazer instalações e manutenções do parque informático; Auxiliar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados; fazer cumprir a política de segurança; Auxiliar nos projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas no parque de TI; identificar oportunidades de aplicação dessa tecnologia e auxiliar pessoas e equipes de trabalho; Auxiliar nos serviços de tecnologia da informação (ti) no ambiente do centro de processamento de dados (cpd) da prefeitura e dar suporte baseados nas melhores práticas de gestão e serviços de ti, contemplar as políticas de segurança, implantações, instalações, atualizações, operacionalizações e suporte a infraestrutura dos equipamentos, que compreendem a tecnologia da informação (ti); Ambiente de rede lan e wlan; servidores virtualizados; backup; sistemas operacionais de servidores windows, active directory, dns, dhcp, firewall; gerenciamento do antivírus corporativo; serviço de suporte técnico relativo à microinformática, suporte aos usuários, manutenção nos software windows, office, internet, e-mail; Auxiliar no gerenciamento técnico dos sistemas de informações da administração pública municipal, envolvendo apoio técnico aos usuários nas alimentações e regularizações de dados e informações, como também, aos fornecedores nas implantações, manutenções e atualizações de sistemas, Auxiliar e executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISOR DE ENGENHARIA ELÉTRICA – SUPEL
DAS – 11
MEIO AMCARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS;
REQUISITOS: Graduação em Engenharia Elétrica;
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar, supervisionar, fiscalizar, planejar e coordenar atividades inerentes ao campo da engenharia elétrica, estudando as características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para orientar e possibilitar a transmissão e distribuição de energia nos diferentes setores que se relaciona com toda a engenharia elétrica assegurando os padrões técnicos exigidos. Supervisionar, coordenar e prestar orientações técnicas de atividades referentes geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, materiais elétricos e eletrônicos, sistemas de medição e de controle elétricos e eletrônicos, distribuição e utilização da energia elétrica, além de outros serviços que estejam dentro de suas atribuições; Elaborar estudos, planejamentos e projetos de instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, automação, posto de transformação, climatização, cabeamento estruturado, lógica e telefonia; Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica para instalações novas e reformas de edificações públicas; Realizar vistorias, perícias e elaborar laudos e pareceres técnicos concernentes a sua área de atuação; Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos relativos à montagem e reparo de instalações elétricas; Planejar sistemas elétricos, operar, supervisionar e controlar sistemas elétricos de potência, sistemas de medição, proteção e controle elétricos; Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Interpretar as legislações e as normas técnicas de saúde, segurança do trabalho, ambiental e de iluminação pública; Proporcionar melhoria contínua da qualidade, introduzir novas tecnologias e trabalhar em sintonia com outros setores; Elaborar projetos de baixa, média e alta tensão; Fiscalizar obras públicas, com acompanhamento a empreiteiras; Analisar e aprovar projetos de rede de distribuição; Elaborar projetos de subestações de energia, SPDA e cálculo de correção de fator de potência; Dirigir eventualmente veículo de serviço ou de representação do município para executar as atividades inerentes ao campo da engenharia elétrica; Caso resida fora da sede do Município poderá receber diárias nos casos de deslocamento; Executar outras tarefas correlatas, inclusive as constantes do regulamento de sua profissão; Conduzir ou Administrar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança recomendadas; Auxiliar as Secretarias na elaboração dos orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico do projeto; Elaborar projetos para obtenção de recursos, licitações e prestação de contas, elaboração de planilhas orçamentárias; Suporte técnico as demais Secretarias.
CARGO: COORDENADORIA TÉCNICA E ENGENHARIA - COOTEC
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de Engenharia. Elaborar e supervisionar projetos e orçamentos de obras públicas em geral, elaborando ainda normas básicas e padronizadas para a execução das obras públicas, sem exclusão do dever de fiscalização e cadastro dos dados técnicos pertinentes; coordenar as equipes de trabalho responsáveis pela execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento; fiscalizar a elaboração de documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia; promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal; conferir os levantamentos planialtimétrico das áreas do município e organizar cadastro de todos os projetos aprovados e processos fiscalizados; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO:ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA – ASSEN
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito a engenharia
civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos especialmente de obras civis e demais relacionados a área. Auxiliar os engenheiros na coordenação dos trabalhos, fazendo levantamento do material em projetos, medições de empreiteiros, e recebimento de serviços. Elaborar relatórios técnicos, e memoriais descritivos dos projetos. Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento de projetos contratados. Ter conhecimento em engenharia e obras públicas e demais trabalhos correlatos a área.
IV - Cargos Lotados na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO – SAAD
ATRIBUIÇÕES: A Secretaria Adjunta incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Municipal, substituir o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais desempenhar atividades de planejamento, coordenação e controle e as de supervisão administrativa inerentes à Secretaria; Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis e Decretos e outros atos normativos do Executivo Municipal; Elaboração dos atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Receber, conferir e Elaborar os Atos de Nomeação em Cargos de Carreira; Preparar e expedir correspondências, registrar, e expedir os atos da Administração e Executivo Municipal; Diligenciar a publicação dos Atos Oficiais de competência do Executivo Municipal; Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura; Gerenciar, preparar e monitorar as atividades relacionadas às aquisições, contratações, gestão contratual, execução orçamentária e financeira dos recursos destinados a esta Secretaria de Administração; Elaborar, expedir e publicar os editais das Audiências públicas; Monitorar, Receber e Distribuir os documentos encaminhados/recebidos pelo Portal de Serviços TCE; Encaminhar/Protocolar via Portal de Serviços os documentos/resposta/manifestação deste Órgão para o TCE. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO – SUADMIN
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Secretaria Adjunta a Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos do Executivo Municipal; Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Executivo; Auferir, distribuir, controlar o andamento dos papéis da Prefeitura; Responsável pela distribuição e arquivamento dos documentos produzidos e/ou recebidos na SAAD; Gerenciar, preparar e monitorar as atividades relacionadas às aquisições, contratações, gestão contratual, execução orçamentária e financeira dos recursos destinados a esta Secretaria de Administração; Elaborar, expedir e publicar os editais e convites das Audiências públicas; receber, controlar o andamento e arquivamento dos papéis da prefeitura; acompanhar as demandas relacionadas ao processo de compras no sistema oficial, incluindo a solicitação, análise e aprovação de orçamentos, bem como as aquisições de peças, combustíveis e lubrificantes destinados à frota de veículos oficiais; auxiliar em atividades pontuais de apoio à área de patrimônio; executar demais atividades correlata,
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO – ASSADM
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a secretaria em todas as tarefas, executar atividades em todos os setores da secretária; atender telefone e fazer ligações; protocolar, receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento dos papéis da prefeitura; realizar as atividades de serviços auxiliares; Realizar os serviços de correios em geral; Responsável pela envio e recebimento de malotes; recepção e distribuição de correspondências e documentos, confecção de cópias e serviços externos; Executar outras atividades correlatas a área.
DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA:
O servidor ocupante do cargo de Assistente de Administração (ASSADM), quando lotado ou em exercício no Departamento de Recursos Humanos, desempenhará prioritariamente as atribuições inerentes ao cargo de Assistente de Recursos Humanos (ASSRH), sem prejuízo das atividades administrativas gerais.
CARGO: SUPERVISÃO DO ARIPUANÃ -PREVI - SUAPREVI
ATRIBUIÇÕES: realizar procedimentos para concessão de benefícios temporários e vitalícios, elaboração da folha de pagamento, manter atualizado os cadastros dos segurados e beneficiários, emitir guias de pagamento para recolhimento previdenciário mensal, auxiliar a contabilidade na elaboração do balancete mensal e informações ao APLIC, aplicar as exigências prevista na Lei do Fundo de Previdência Municipal, e executar demais atividades correlatas.
CARGO: COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO – COORPAT
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relativas ao tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; Manter a frota de veículos e os equipamentos de uso geral da secretaria, bem como sua guarda e conservação; Controlar a localização dos Bens Patrimoniais da Prefeitura, bem como manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis e arquivos de toda documentação dos bens; Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente e controlar sua movimentação, bem como sua entrada e saída da Instituição; Emitir, controlar e manter atualizados em arquivo os termos de responsabilidade; Proceder ao registro (tombamento) e avaliação da situação dos bens patrimoniais; Subsidiar as Comissões com informações sobre os materiais envolvidos; Elaborar mensalmente relatórios de movimentação de bens móveis e elaboração do balancete mensal, bem como gerar informações e APLIC do patrimônio; Manter em arquivo os termos de garantia dos equipamentos e bens adquiridos; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS – SARH
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; elaborar as rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; Executar a política de pessoal da Prefeitura Municipal, sempre respeitando os princípios constitucionais para admissão e demissão de funcionários; Elaborar mensalmente a folha de pagamento de salários, cálculos de férias e rescisões; Formular as políticas de recursos humanos; Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público; fazer lançamentos de DIRF. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – SURH
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Secretaria Adjunta a dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; substituir o titular na sua falta; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; Executar a política de pessoal da Prefeitura Municipal, sempre respeitando os princípios constitucionais para admissão e demissão de funcionários; Manter atualizado todo o registro de pessoal; Auxiliar a elaboração mensal da folha de pagamento de salários; Gerar guias de contribuição do INSS; Formular as políticas de recursos humanos; Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público; fazer lançamentos de DIRF; Receber/conferir e elaborar os contratos de pessoal, termos aditivos e termos de rescisão de contratos de pessoal; fazer lançamentos de ESocial. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – COORH
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Secretário Adjunto de recursos humanos e supervisor, nas tarefas do departamento; Realizar atividades relativas aos controles funcionais e aos exames de saúde dos servidores; Executar a política de pessoal da Prefeitura Municipal, sempre respeitando os princípios constitucionais para admissão e demissão de funcionários; Manter atualizado todo o registro de pessoal; Auxiliar na elaboração mensalmente a folha de pagamento de salários; Formular as políticas de recursos humanos; Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público; Responsável pelos lançamentos, conferencia e execução da geração de documentos e envio das Cargas do APLIC. Na ausência do supervisor, ser responsável pelos lançamentos, conferência e execução da geração de documentos e envio do eSocial; Receber/conferir e elaborar os contratos de pessoal, termos aditivos e termos de rescisão de contratos de pessoal; Coordenar a Certidões de Tempo de Serviço; Coordenar e manter atualizado todo o registro de pessoal; Conferir e emitir os avisos de férias, elaborar escala de férias anual; Ser responsável pelo acompanhamento dos benefícios temporários de Auxilio Doença, Salário Família e Salário Maternidade; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS - ASSRH
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Secretário Adjunto de recursos humanos e outros servidores do Departamento nas tarefas do RH; Auxiliar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores; Executar a política de pessoal da Prefeitura Municipal, sempre respeitando os princípios constitucionais para admissão e demissão de funcionários; Manter atualizado todo o registro de pessoal; Auxiliar na elaboração mensalmente a folha de pagamento de salários; Formular as políticas de recursos humanos; Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público; Implementar e coordenar o sistema de avaliação do estágio probatório e desempenho dos servidores; emitir Certidões de Tempo de Serviço. Ser responsável pela implantação e acompanhamento dos benefícios temporários de Auxílio Doença, Salário Família e Salário Maternidade, e executar demais atividades correlatas.
CARGO: Supervisão de Frotas - SUFROT
ATRIBUIÇÕES: A Supervisão de Frotas incumbe, atuar na administração da estrutura relacionada às frotas, nos aspectos legais como a legislação que os veículos estão expostos; controlar o calendário de licenciamento e demais rotinas da função; Gerenciar a gestão de multas de trânsito; acompanhar a vigência das CNHs dos motoristas, na gestão de pessoas; zelar pelo cumprimento das normativas vigente e pelo correto uso da frota, elaboração, atualização, implementação de Instruções Normativas do Setor de Frotas. Elaboração do Plano de Ação de Frotas, acompanhar as compras de peças, combustíveis, lubrificantes, bem como os serviços inerentes a frota de veículos público, executar demais atividades correlatas. Atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE FROTAS - ASSFROT
ATRIBUIÇÕES: Ao Assistente de frotas, incumbe auxiliar a Supervisão de frotas na atuação da administração da estrutura relacionada às frotas, nos aspectos legais como a legislação que os veículos estão expostos; controlar o calendário de licenciamento e demais rotinas da função; Gerenciar a gestão de multas de trânsito; acompanhar a vigência das CNHs dos motoristas, na gestão de pessoas; zelar pelo cumprimento das normativas vigente e pelo correto uso da frota, elaboração, atualização, implementação de Instruções, realizar controle/conferência e emissão de relatório do Patrimônio pertencente a SEMAD e Normativas do Setor de Frotas. Elaboração do Plano de Ação de Frotas, elaboração de Memorandos, Ofícios, Portarias Internas, e demais documentos inerentes a SEMAD, executar demais atividades correlatas. Atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO EXECUTIVA DO PROCON –
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito Municipal na implantação e implementação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do Consumidor; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas; encaminhar aos órgãos competentes a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as de violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e as já existentes, bem como outros programas especiais; promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação, bem como realizando parcerias com outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; atuar no sistema municipal do ensino, com o objetivo de sensibilizar e, posteriormente, conscientizar os alunos e a comunidade escolar quanto aos direitos e deveres do consumidor; colocar à disposição dos consumidores, sempre que possível, mecanismos que possibilitem informá-los sobre os menores preços dos produtos básicos encontrados no mercado de consumo; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; expedir notificação aos fornecedores para que prestem esclarecimentos das reclamações apresentadas pelos consumidores no PROCON; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97); funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência; solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8078/90, podendo mediar conflitos de consumo; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR – DIVAOEC
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito Municipal na implantação e implementação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do Consumidor; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas; encaminhar aos órgãos competentes a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as de violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e as já existentes, bem como outros programas especiais; promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação, bem como realizando parcerias com outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; atuar no sistema municipal do ensino, com o objetivo de sensibilizar e, posteriormente, conscientizar os alunos e a comunidade escolar quanto aos direitos e deveres do consumidor; colocar à disposição dos consumidores, sempre que possível, mecanismos que possibilitem informá-los sobre os menores preços dos produtos básicos encontrados no mercado de consumo; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; expedir notificação aos fornecedores para que prestem esclarecimentos das reclamações apresentadas pelos consumidores no PROCON; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97); funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência; solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8078/90, podendo mediar conflitos de consumo; auxiliar em atividades pontuais de apoio à área de patrimônio e quando necessário na coordenadoria de patrimônio. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON – DIFISPRO
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito Municipal na implantação e implementação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do Consumidor; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas; encaminhar aos órgãos competentes a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as de violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e as já existentes, bem como outros programas especiais; promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação, bem como realizando parcerias com outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; atuar no sistema municipal do ensino, com o objetivo de sensibilizar e, posteriormente, conscientizar os alunos e a comunidade escolar quanto aos direitos e deveres do consumidor; colocar à disposição dos consumidores, sempre que possível, mecanismos que possibilitem informá-los sobre os menores preços dos produtos básicos encontrados no mercado de consumo; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; expedir notificação aos fornecedores para que prestem esclarecimentos das reclamações apresentadas pelos consumidores no PROCON; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97); funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência; solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8078/90, podendo mediar conflitos de consumo; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Departamento de Gestão Administrativa, Serviço Militar e Registro Pessoal - DEASRE
ATRIBUIÇÕES: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Junta de Serviço Militar; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; Executar as atividades relativas ao Registro Pessoal, especialmente no que se refere ao atendimento, coleta de dados e encaminhamento de documentação para emissão de carteiras de identidade, conforme normas do órgão expedidor competente. Executar outras atividades correlatas a área.
V - Secretaria Municipal de Finanças – SEMUFI
CARGO: ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO – ASSCOLI
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
DAS: 07
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o titular da Secretaria no planejamento, supervisão, coordenação e execução das ações voltadas à referida secretaria adjunta; Orientar a formalização dos processos licitatórios quanto a sua montagem, abertura e encaminhamento para homologação; Gerenciar e promover a realização de licitações, para a aquisição de materiais e a contratação de serviços de acordo com a legislação vigente, inclusive compras diretas; Assessorar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação; Elaborar editais, minutas dos contratos e atas de registro de preços, com base nos Termos de Referência; Analisar os Termos de Referência e demais documentações elaborados pelas unidades gestoras, podendo sugerir modificações, inclusões e exclusão de informações; Acompanhar a reserva das dotações orçamentárias nos processos de compras; Submeter à apreciação da Procuradoria do Município os processos licitatórios e demais documentações pertinentes as minutas dos contratos e das atas de registro de preços para apreciação, analise e parecer; Assessorar os titulares das Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação e outras atividades correlatas à área. Coordenar; zelar pela publicidade das atividades de sua competência; Registrar, controlar e manter sob sua guarda os processos finalizados; executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO – SULIC
ATRIBUIÇÕES: Assessorar Secretaria Adjunta de Licitação e Compras no planejamento, supervisão, coordenação e execução das ações voltadas à referida secretaria adjunta: gerenciar e promover a realização de licitações, gerenciar e promover a aquisição de material e a contratação de serviços de acordo com a legislação, assessorar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração Pública Municipal, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; Receber, gerenciar e executar o envio de documentos referente aos processos licitatórios no sistema APLIC; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE COMPRAS – SUCOMP
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores supervisionando, coordenando e executando as ações voltadas a referida Supervisão: supervisionar e orientar as atividades sobre os processos de aquisições; orientando e assessorando as Secretarias solicitantes nos processos de aquisições, tanto por compra direta ou por modalidade de licitações; gerenciar o cadastro dos fornecedores; Coordenar e controlar as atividades de compras de matérias e serviços com a finalidade de atender todas as unidades; registrar todos os processos de compras de materiais e serviços de interesse das Secretarias; sugerir aos superiores a forma de aquisição mais vantajosa para administração pública; promover reserva de dotação e pré-empenhamento de despesas; Supervisionar processos licitatórios; Acompanhar a rotinização das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias administrativas Financeiras das Secretarias; Acompanhar o andamento dos processos licitatórios; Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos (as) Pregoeiros (as) nos processos de compras de materiais e equipamentos; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua diretoria; Desenvolver outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS – SUCONTP
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar e monitorar as atividades relacionadas às contratações e gestão contratual; Registrar, elaborar, expedir e publicar os Contratos administrativos; Promover a celebração de termos aditivos e rescisões dos contratos administrativos; Encaminhar os Contratos/Termos à Gerência de Gestão de Contratos para assinatura; Emitir Pré-Empenho dos contratos e Aditivos e encaminhar a contabilidade para empenho; Encaminhar os Termos de Rescisão a contabilidade para anulação de saldo não utilizado; Receber, registrar, monitorar e manter atualizado as portarias de fiscais de contratos/termos aditivos; Solicitar, receber, conferir, registrar e lançar os relatórios finais e quadrimestrais dos fiscais de contratos para envio ao TCE; Controlar e manter atualizado os prazos de vigência e execução dos contratos administrativos; Conferir, registrar, lançar e disponibilizar os saldos de contratos e aditivos para a carga inicial APLIC e empenho; Elaborar ao final de cada exercício a relação de todos os contratos e aditivos realizados, conforme modelo padrão do TCE para compor as contas anuais; Gerar PDF ao final de cada exercício de todos os contratos e aditivos de serviços contínuos vigentes; Elaborar os documentos e realizar o envio do APLIC/CONTRATOS/ADITIVOS; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE LICITAÇÃO – COORLIC
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores coordenando e executando as ações voltadas ao setor de Compras e Licitação; coordenar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; Gerenciar, preparar e monitorar as atividades relacionadas às aquisições, contratações, gestão contratual, execução orçamentária e financeira dos recursos destinados a contratação; Coordenar os processos licitatórios; Acompanhar a rotinização das atividades desenvolvidas pelos Departamentos administrativos e Financeiros das Secretarias; Acompanhar o andamento dos processos licitatórios; Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos (as) Pregoeiros (as) nos processos de compras de materiais e equipamentos; Coordenar, orientar as atividades dos órgãos de sua diretoria; Desenvolver outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE COMPRAS – COOCOMP
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores executando as ações voltadas a referida Coordenadoria; coordenar e orientar as atividades sobre os processos de aquisições; recepcionando e conferindo documentos referente as aquisições de materiais e serviços, expedidos pelas Secretarias solicitantes; lançar no sistema das aquisições por “compra direta” de materiais e serviços, expedidos pelas Secretarias solicitantes; expedir as autorizações de compras; lançar no sistema das aquisições pelas modalidades de licitações de materiais e serviços, expedidos pelas Secretarias solicitantes; promover reserva de dotação e pré-empenhamento de despesas; Criar e operacionalizar o cadastro de fornecedores; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Coordenadoria de Orçamento e Compras – COORCOMP
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores executando as ações voltadas a referida Coordenadoria: auxiliar nos processos de compras; realizar orçamentos junto aos fornecedores; realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira; elaborar a proposta orçamentária; manter atualizadas pesquisas de preços de mercado e de atas por adesão para a aquisição e contratação e contratação de bens e serviços; dirigir veículos automotores; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE ALMOXARIFADO E CONTROLE – SUALCONT
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores executando as ações voltadas ao referido Departamento: desenvolver as atividades de armazenamento, reposição, conferência de estoques de materiais; Recebimento, conferência e lançamento no sistema das notas fiscais de entrada; Encaminhar as Notas Fiscais aos setores responsáveis para providencias e pagamento; controle de combustíveis; Coordenar e controlar a distribuição racional do material requisitado; Elaborar e enviar para o setor de contabilidade, o Relatório de Movimentação do Almoxarifado; Efetuar o recebimento e identificação materiais; Coordenar o armazenamento, guarda e distribuição de materiais; Realizar os inventários; Encaminhar processos de penalização fornecedores em atraso, com entrega parcial, entrega de marca diversa da licitada, etc; realizar os lançamentos no sistema de controle de frotas; Manter controle rigoroso do estoque de materiais de expedientes, a fim de se evitar a falta de materiais para o bom desenvolvimento das atividades das secretarias; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS – DECOMP
ATRIBUIÇÕES: assessorar seus superiores executando as ações voltadas ao referido Departamento: recepcionar e conferir dos documentos referente as aquisições de materiais e serviços, expedidos pelas Secretarias solicitantes; lançar no sistema das aquisições por “compra direta” de materiais e serviços, expedidos pelas Secretarias solicitantes; expedir as autorizações de compras; lançar no sistema das aquisições pelas modalidades de licitações de materiais e serviços, expedidos pelas Secretarias solicitantes e outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO – DELIC
ATRIBUIÇÕES: assessorar seus superiores executando as ações voltadas ao referido Departamento: supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas com a administração do processo licitatório, compreendendo cadastro de fornecedores, realização de processos licitatórios de bens e serviços, promover a publicação legal dos atos relacionados na área de sua competência, bem como desempenhar e cumprir as normas vigentes, e outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE TRIBUTOS – SATRI
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o titular da Secretaria no planejamento, supervisão, coordenação e execução das ações voltadas à referida secretaria adjunta: controlar e gerenciar a arrecadação tributária municipal; fomentar a arrecadação municipal; supervisionar e efetuar o lançamento dos tributos municipais, apurar a Dívida Ativa anualmente; promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; executar a política fiscal com a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; emitir relatórios financeiros para fins de balancetes mensais e balanços anuais; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE TRIBUTOS – COOTRI
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretaria Adjunta e seus superiores executando as ações voltadas a referida Coordenadoria: controlar e gerenciar a arrecadação tributária municipal; fomentar a arrecadação municipal; supervisionar e efetuar o lançamento dos tributos municipais, apurar a Dívida Ativa anualmente; promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; executar a política fiscal com a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; emitir relatórios financeiros para fins de balancetes mensais e balanços anuais; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS – DETRI
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores executando as ações voltadas ao referido Departamento: manter atualizado o cadastro de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal; efetuar lançamento dos tributos municipais; realizar importação e baixa dos arquivos de arrecadação diária; prestar orientações aos contribuintes; emitir taxas e outros documentos de arrecadação; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Divisão de Cadastro – DICAD
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar seus superiores executando as ações voltadas a referida Divisão: realizar manutenção e atualização dos cadastros de pessoas jurídica e física sujeitos à tributação municipal, emitir taxas e outros documentos de arrecadação; atendimento ao contribuinte: Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Divisão de Fiscalização – DIFIS
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas modalidades presencial e a distância; programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com outras unidades, campanhas de assistência e orientação e de integração fisco-contribuinte; administrar o sistema de atendimento aos contribuintes para acesso aos sistemas da secretaria municipal de finanças voltados à informatização das atividades; utilizar-se de veículos da frota municipal para fins das atividades correlatadas a sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO – ASSFI
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o titular da Secretaria no planejamento, supervisão, coordenação e execução das ações voltadas a referida Secretaria Adjunta: controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária, os pagamentos devidos pelo tesouro municipal, executar a movimentação financeira das contas do município junto aos bancos, abrir contas bancárias, administrar a programação financeira das contas bancárias, efetuar aplicações e resgates financeiros, efetuar os pagamentos financeiros de empenhos dos fornecedores e servidores, emitir extratos e fazer as conciliações das contas, receber os arquivos de retorno de arrecadação dos tributos e Dae junto aos bancos e transmitir aos setores responsáveis para efetuar as baixas, fazer a importação e conferência dos lotes de receitas tributos/tesouraria, lançar as receitas recebidas; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE FINANÇAS - SUFI
ATRIBUIÇÕES: auxiliar nas funções vinculadas ao desenvolvimento das atividades inerentes à tesouraria, manter registros corretos de todas as operações diárias, preparar balanços processar faturas, registrar contas a pagar e a receber, atualizar sistemas internos com dados financeiros, preparar relatórios financeiros mensais, trimestrais e anuais, conciliar extratos bancários, participar de auditorias financeiras, monitorar depósitos e pagamentos bancários, auxiliar no preparo de orçamento, revisar e implementar políticas financeiras; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – DEFI
ATRIBUIÇÕES: assessorar seus superiores coordenando e executando as ações voltadas a referida Coordenadoria: coordenar as rotinas financeiras; efetuar a liquidação das notas de empenhos, efetuar a pagamento no sistema de tesouraria das notas de empenhos, conferir e enviar os empenhos pagos ao Departamento de arquivo; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE ARQUIVO FINANCEIRO – COOARF
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores executando as ações voltadas a coordenadoria do arquivo financeiro; fechamento de diárias, arquivamento dos empenhos e outros documentos contábeis, arquivamento de documentos de tributos, arquivamento de documentos do Aripuanã-Previ, escaneamento de notas fiscais para transmissão no sistema APLIC e disponibilização no Portal da Transparência, escaneamento de notas fiscais para prestações de contas de convênios, Fethab e outros, arquivamento das taxas do cemitério e certidões de óbito. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSESSORIA ORÇAMENTO PÚBLICO – ASSEORP
CATEGORIA FUNCIONAL: Nível Superior
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Finanças na elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município: Entendendo-se no contexto, o acompanhamento no desenvolvimento das peças de planejamento – PPA/LDO/LOA; Elaborar cronograma financeiro para abertura do exercício orçamentário; Realizar a vinculação das fontes de recursos ao orçamento previsto, observando a destinação das retenções legais para saúde e educação; Realizar os ajustes para alteração do orçamento do exercício, conforme situações adversas, observando as previsões legais; Acompanhar as metas quadrimestrais, bem como em conjunto com o setor de contabilidade e/ou assessoria contábil realizar as audiências públicas previstas na legislação; Desenvolver projetos de leis no âmbito orçamentário; Regulamentar o cadastro e a abertura dos créditos adicionais autorizados, conforme legislação e orientações do TCE/MT. Assessorar as secretarias na execução orçamentária.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE ORÇAMENTO E CONTROLE - SAORP
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas funções vinculadas ao desenvolvimento das atividades inerentes à Assessoria de Orçamento Público na elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município: Entendendo-se no contexto, o acompanhamento no desenvolvimento das peças de planejamento – PPA/LDO/LOA; Elaborar cronograma financeiro para abertura do exercício orçamentário; Realizar a vinculação das fontes de recursos ao orçamento previsto, observando a destinação das retenções legais para saúde e educação; Realizar os ajustes para alteração do orçamento do exercício, conforme situações adversas, observando as previsões legais; Acompanhar as metas quadrimestrais, bem como em conjunto com o setor de contabilidade e/ou assessoria contábil realizar as audiências públicas previstas na legislação; Desenvolver projetos de leis no âmbito orçamentário; Regulamentar o cadastro e a abertura dos créditos adicionais autorizados, conforme legislação e orientações do TCE/MT. Assessorar as secretarias na execução orçamentária.
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL – ASSCONT
CATEGORIA FUNCIONAL: Nível Superior/CRC
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades inerentes ao cargo, sob a supervisão e subordinação do contador efetivo, podendo na sua ausência responder temporariamente pelo expediente contábil: Desenvolver e executar os trabalhos inerentes a contabilidade municipal, orientando e executando de acordo com as exigências legais e administrativas; - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle contábil e orçamentário; - Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado; - Controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais bem como os repasses de recursos Estadual e Federal; - Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; - Acompanhar a execução orçamentária do município; - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município quando solicitado; - Orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do município e elaborar relatórios; - Emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; - Examinar processos e emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; - Examinar processos e emitir pareceres; - Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; - Prestar assessoramento ao Prefeito e outras autoridades municipais em assuntos de sua competência; - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - Efetuar orientações a Tesouraria quanto às aplicações correta de recursos, pagamentos, lançamentos das receitas e conferência em geral; - Fornecer dados ao setor de compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária; - Orientar o setor de tributação quanto a codificação de receitas, recursos novos, dívida ativa, lançamento das dívidas procedendo a análise e direcionando para o setor competente; - Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; - Subsidiar, através de recomendações o exercício do cargo de Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; - Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a apagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Leis; - Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; - Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; - Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; - Levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com o cargo. - Executar outras tarefas referentes ao cargo.
CARGO: Supervisão de Informações Contábeis – SUICONT
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os superiores supervisionando e executando as ações voltadas a referida supervisão, análise de processos de despesa e orientações quando necessária, classificação contábil, realização de empenhos ordinários, globais e estimativos, efetuar anulações de empenhos e notas de despesa extraorçamentárias, conferência de documentos fiscais; fornecer informações e orientações a outros setores quando solicitadas e executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Supervisão de Contabilidade – SUCONT -
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os superiores supervisionando, coordenando e executando as ações voltadas a referida supervisão: realizando empenho da folha de pagamento e outros que forem necessário e notas de despesa extra orçamentária; elaboração de relatórios gerenciais; conferência de notas fiscais e outros documentos fiscais, executar lançamentos contábeis no sistema, cadastrar fornecedores; envio e conferencia das informações da prefeitura e do Aripuanã Previ no sistema APLIC; conferencia de processos de despesa e diárias com respectivos registros no sistema; auxiliar na elaboração das peças contábeis e conferência de documentos necessários; emitir parecer contábil sobre disponibilidade de saldos orçamentários; efetuar anulações de empenhos, fornecer informações e orientações a outros setores quando solicitadas e executar outras atividades correlatas a área.
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMUAS
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAAS
ATRIBUIÇÕES: Coordenar atividades da SEMUAS como um todo, orientando e supervisionando os seus diversos departamentos; Assessorar a Gestora da pasta no que for necessário; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; Em coordenação com o departamento de Almoxarifado e Controle Patrimonial, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS – SUBEP
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar as ações da unidade de atendimento à distância do INSS de acordo com o Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Aripuanã e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à unidade, atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais. Também irá coletar informações, fazer pesquisas, levantamentos e controles e emitir relatórios e pareceres. Serão atribuídas as atividades de prestar atendimento através de operação de sistemas ligados ao INSS e acompanhamento dos usuários dos serviços prestados pelo INSS inerentes à unidade de atendimento à distância. Também auxiliar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área de competência da unidade. E, mediante a atribuição da autoridade competente poderá atuar em outras tarefas relacionadas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS – DEBEP
ATRIBUIÇÕES: Visando o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Aripuanã e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, realizar atividades de atendimento ao público através de operação de sistemas ligados ao INSS e acompanhamento dos usuários dos serviços prestados na unidade de atendimento à distância, buscar e fornecer informações aos usuários referente à benefícios e serviços. Auxiliar na administração da unidade bem como executar outras tarefas relacionadas, quando delegadas pelo Supervisor da unidade e ou autoridades competentes. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS – DIBEP
ATRIBUIÇÕES: Visando o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Aripuanã e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, serão atribuídas as atividades de atendimento ao público, se necessário, através de operação de sistemas ligados ao INSS. Tirar dúvidas e prestar informações aos usuários sobre serviços e benefícios, digitalizar documentos. Auxiliar na administração da unidade bem como executar outras tarefas relacionadas, quando delegadas pelo Supervisor da unidade e ou autoridades competentes. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS – ASBEP
ATRIBUIÇÕES: Visando o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Aripuanã e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assessorar os demais servidores da Unidade de Atendimento à distância do INSS em suas tarefas, realizar atividades de atendimento ao público como tirar dúvidas e prestar informações aos usuários sobre serviços e benefícios oferecidos, digitalizar documentos bem como executar outras tarefas relacionadas, quando delegadas pelo Supervisor da unidade e ou autoridades competentes. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – COOPES
ATRIBUIÇÕES: Agendar e montar processos do BPC idoso e deficiente, agendar processos de auxílio reclusão, pensão por morte, auxilio doença, salário maternidade entre outros; Coordenar operações referente a gestão do Programa Bolsa Família e seus índices em relatórios mensais e anuais; Operar o SIBEC (Sistema de Benefícios os Cidadão); Realizar cadastramentos e coordenar operações referente ao CadÚnico. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – DEPES
ATRIBUIÇÕES: Operar o SIBEC (Sistema de Benefícios os Cidadão); Realizar cadastramentos no CadÚnico; Auxiliar na coordenação das operações referente a gestão do Programa Bolsa Família; Auxiliar o agendamento e processos do BPC idoso e deficiente, agendar processos de auxílio reclusão, pensão por morte, auxilio doença, salário maternidade entre outros. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – DIPES
ATRIBUIÇÕES: Realizar cadastros, atualização e exclusão de beneficiários do Programa Bolsa Família; Bloqueio e desbloqueio de Cartão Bolsa Família no Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC; Assessorar a Coordenadora no Programa Bolsa Família. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAS ESPECIAIS – ASPES
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas atividades relacionadas ao Programas Bolsa Família e demais programas da SEMUAS. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE TRABALHO E EMPREGO – COORTE
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, acompanhar e controlar os atendimento do Sine; Atendimento ao trabalhador requerente do seguro-desemprego; Coordenar a emissão de carteiras de trabalho; Ações e serviços integrados que visem à orientação, à recolocação e à qualificação profissional; Acompanhar, avaliar e divulgar informações sobre o mundo do trabalho; Alimentar os sistemas de informação relativos ao Sine; Disponibilizar informações referentes às ações e aos serviços executados; Identificação do trabalhador; Intermediação de mão de obra; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DO CRAS – COOCRAS
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencializarão da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS DO CRAS – ASPROSCRAS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no que for necessário em programas e projetos sociais desenvolvidos pela secretaria. O Agente Social terá suas atividades vinculadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – do Município de Aripuanã-MT, competindo ao referido servidor a execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, visando propiciar segurança e bem estar aos indivíduos e/ou familiar em situação de risco/vulnerabilidade social, dentre outras funções vinculadas à assistência social. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS – DEPROS
ATRIBUIÇÕES: Organizar e elaborar juntamente com a equipe do CRAS, programas e projetos sociais. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS – DIPROS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no que for necessário em programas e projetos sociais desenvolvidos pela secretaria, assim como nas rotinas do dia a dia do CRAS. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS – ASPROS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no que for necessário em programas e projetos sociais desenvolvidos pela secretaria. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE APOIO AO IDOSO – COOID
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas ao Grupo da Melhor Idade, no que compete monitorar o desenvolvimento das ações por parte dos demais integrantes do departamento, bem como a execução dos serviços prestados, para que os usuários sejam atendidos da melhor forma possível; articular junto à gestão municipal, e buscar parcerias para desenvolvimento de ações e projetos voltados à Melhor Idade; prestar contas à gestora da pasta sobre o seu departamento sempre que solicitado; Articulação com os usuários a fim de garantir a participação dos mesmos nas atividades desenvolvidas. Realizar atividades diárias relacionados aos atendimentos a melhor idade, como cadastramento, orientação e direcionamento aos demais serviços oferecidos; Realizar visitas domiciliares; Organiza eventos voltados ao grupo da melhor idade. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO – DIAID
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Coordenador as atividades relacionadas ao Grupo da Melhor Idade, no que compete monitorar o desenvolvimento das ações por parte dos demais integrantes do departamento, bem como a execução dos serviços prestados, para que os usuários sejam atendidos da melhor forma possível; articular junto à gestão municipal, e buscar parcerias para desenvolvimento de ações e projetos voltados à Melhor Idade; prestar contas à gestora da pasta sobre o seu departamento sempre que solicitado; Articulação com os usuários a fim de garantir a participação dos mesmos nas atividades desenvolvidas. Realizar atividades diárias relacionados aos atendimentos a melhor idade, como cadastramento, orientação e direcionamento aos demais serviços oferecidos; Realizar visitas domiciliares; Organiza eventos voltados ao grupo da melhor idade. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE APOIO AO IDOSO – ASAID
ATRIBUIÇÕES: Apoiar nos eventos relacionado a melhor idade; Auxiliar nas visitas domiciliares; auxiliar nas demais atividades diárias relacionadas a melhor idade. executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DO CREAS ALTA COMPLEXIDADE – COOCREASAC
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE APOIO A ALTA COMPLEXIDADE – DEAAC
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos atendimentos do Creas, na orientação dos usuários, elaboração e aplicação de atividades lúdicas e oficinas (artesanatos, brincadeiras) para que o usuário se expresse facilitando o trabalho do Assistente Social e Psicólogo; Articulação com os usuários a fim de garantir a participação dos mesmos nas atividades desenvolvidas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO SOCIAL – DIOS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos atendimentos do Creas, na orientação dos usuários, elaboração e aplicação de atividades lúdicas e oficinas (artesanatos, brincadeiras) para que o usuário se expresse facilitando o trabalho do Assistente Social e Psicólogo; Articulação com os usuários a fim de garantir a participação dos mesmos nas atividades desenvolvidas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS ALTA COMPLEXIDADE – ASPROSAC
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no que for necessário em programas e projetos sociais desenvolvidos pelo CREAS ALTA COMPLEXIDADE. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DO CREAS MEDIA COMPLEXIDADE – COOCREASMC
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DA MÉDIA COMPLEXIDADE – DIOSMC
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos atendimentos do Creas, na orientação dos usuários, elaboração e aplicação de atividades lúdicas e oficinas (artesanatos, brincadeiras) para que o usuário se expresse facilitando o trabalho do Assistente Social e Psicólogo; Articulação com os usuários a fim de garantir a participação dos mesmos nas atividades desenvolvidas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE CONSELHOS – DECONS
ATRIBUIÇÕES: Realizar agendamentos de reuniões dos conselhos municipais da SEMUAS, lavrar atas em reuniões, providenciar documentações relacionadas aos conselhos, assessorar os conselheiros no que for necessário para o bom andamento dos trabalhos, manter os conselhos da Secretaria atualizados. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO – DEHAB
ATRIBUIÇÕES: elaborar e conduzir a política Habitacional de Interesse Social do Município; Traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social; participar do Conselho Municipal de Gestão Territorial; fiscalizar e acompanhar o destino dos recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação; acompanhar a fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social; desenvolver e a elaborar projetos habitacionais de interesse social para o Poder Público Municipal; desenvolver projetos habitacionais, a elaboração de projetos na busca de recursos junto aos órgãos, federal e estadual; organizar e atualização do sistema operacional do Cadastro Único dos inscritos na secretaria para o desempenho da Prefeitura do Município de ARIPUANÃ; executar da programação global do Governo Municipal, relativa à política habitacional de interesse social; desenvolver convênios com a finalidade de construção de moradias habitacionais de interesse social; selecionar famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação de critérios dos programas habitacionais de interesse social a serem desenvolvidos; disponibilizar informações pertinentes à Pasta, a todas as Secretarias. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – DEADAS
ATRIBUIÇÕES: Realizar controles administrativos; Fazer lançamentos de dados no sistema (almoxarifado e frotas); Realizar processos de compras; Assessorar a secretária adjunta e a secretária municipal no que for necessário no desenvolvimento das atividades diárias da pasta. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – DECAD
ATRIBUIÇÕES: Realizar controles administrativos; Fazer lançamentos de dados no sistema (almoxarifado e frotas); Realizar processos de compras; Assessorar a secretária adjunta e a secretária municipal no que for necessário no desenvolvimento das atividades diárias da pasta. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Divisão de Apoio a Assistência Social – DIAAS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no que for necessário em programas e projetos sociais desenvolvidos pela secretaria. Executar outras atividades correlatas a área.
VII - Secretaria Municipal de Educação – SME/ ADMINISTRATIVO
CARGO: COORDENADORIA DE PROGRAMAS FEDERAIS EDUCACIONAIS- COOPFE
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar diariamente o Sistema SIMEC com os seguintes programas: E.I. manutenção, escola, obras 2.0, par 2011-2014, par 2016-2019, sispacto 2016, sispacto 2017, novo mais educação, formação de diretores, monitoramento do pme (plano municipal de educação), alinhamento do pme (plano municipal de educação) com o pne (plano nacional de educação) e pee (plano estadual de educação), revisão do pme, acompanhamento do sistema pdde, apoio as escolas na construção do diagóstico do pdde, alimento do pdde web, educação do campo, atleta na escola, livro didático, caed (novo mais educação), escola acessível, outros programas: plataforma freire, adesão a olimpíadas de matemática, adesão a olimpíadas da língua portuguesa, brasil carinhoso, conviva educação. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Secretaria Adjunta de Transporte Escolar – SATRES
ATRIBUIÇÕES: Controlar todos os ônibus do transporte escolar para que cheguem ao destino com segurança; Comprar peças para os veículos (ônibus, camionetes, Kombi, motos, barco); vistoriar os serviços realizados na frota junto as mecânicas; Proporcionar suporte das 36 linhas que percorrem os ônibus do transporte escolar e também o transporte fluvial; ser responsável pelo atendimento das necessidades dos 39 motorista da frota da Secretaria Municipal de Educação; Proporcionar atendimento dos pais nas mais diversas solicitações quanto ao translado de alunos; Encaminhar toda a frota para vistoria do DETRAN e controle de pagamento de IPVA dos veículos; Abastecer toda a frota; Controlar os pagamento das peças para que não haja atraso junto ao comercio; Buscar soluções junto a Secretaria de Obras para melhoria de estradas para o trafego dos veículos do transporte escolar. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR – COOTRES
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Secretário Adjunto no atendimento as localidades, nas vistorias, controle e demais situações necessárias para o bom andamento do transporte escolar, Desenvolver sua função no distrito de Conselvan. Receber os itinerários da frota de Conselvan e encaminhar para a sede do município, desenvolver o trabalho de logística nessa mesma localidade com quebras, trocar os veículos quando necessário, atender e esclarecer os pais em relação ao transporte escolar em Conselvan. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Departamento de Transporte Escolar - DETRES
ATRIBUIÇÕES: Manter atualizado os Sistemas Transcolar e SETE correlatas; Realizar o controle individual de cada veículo do transporte escolar, bem como as camionetes em relação peças, serviços e combustível; Recebimento das NADs quando chegam da prefeitura, e realizar todo o procedimento de tirar cópias para o comércio para a emissão de notas fiscais e arquivamento para controle; Relacionar todas as notas e enviar a Prefeitura para pagamento. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR – DITRES
ATRIBUIÇÕES: Lançar combustível e os itinerários de toda a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no sistema guardião; Entregar requisição de abastecimento dos ônibus; Receber NADs quando chegam da prefeitura, e realizar todo o procedimento de tirar cópias para o comércio para a emissão de notas fiscais e arquivamento para controle; Relacionar todas as notas e enviar a Prefeitura para pagamento; Lançar em planilha as segundas vias das requisições de abastecimento; Alimentar o sistema conviva educação. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS – COORINFE
ATRIBUIÇÕES: Ser responsável pelo departamento e divisão de informativa na manutenção corretiva e preventiva em toda rede computacional educacional de Aripuanã; Realizar melhoria na rede; Buscar novos equipamentos e soluções para o bom trabalho no que se refere a computação educacional da SEMEC e das escolas municipais, compreendendo como parque computacional, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e todas as escolas na sede do município e também no interior: Computadores, Impressoras, Redes, Laboratórios e setores Administrativos. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS – DEINFE
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Coordenador em Suas atividades diárias, ser corresponsável pela manutenção corretiva e preventiva em toda rede computacional educacional de Aripuanã; Realizar melhoria na rede; Buscar novos equipamentos e soluções para o bom trabalho no que se refere a computação educacional da SEMEC e das escolas municipais, compreendendo como parque computacional, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e todas as escolas na sede do município e também no interior: Computadores, Impressoras, Redes, Laboratórios e setores Administrativos. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE INFORMÁTICA – DIVINF
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em manutenção corretiva e preventiva em toda rede computacional educacional de Aripuanã, compreendendo como parque computacional, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e todas as escolas na sede do município e também no interior: Computadores, Impressoras, Redes, Laboratórios e setores Administrativos. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COORDAM
ATRIBUIÇÕES: Elaborar boletim mensal, contendo o pagamento e alterações de todos os funcionários ligados a Secretaria de Educação e Cultura; Cadastrar funcionários contratados temporariamente; Acompanhar Termo Aditivo dos contratos temporários; Corrigir prestações de contas do PDDE, executadas e elaboradas pelas escolas municipais do município, referente ao repasse anual do FNDE; apresentar prestação de Contas dos repasse anuais, recebidos pelas escolas municipais do PDDE, junto ao FNDE através do SigPc; Lançar Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, contendo todos os funcionários, junto ao FNDE através do SIOPE; Elaborar pedido de diárias a Prefeitura Municipal, para os funcionários da SEMEC que saem para capacitação fora do município; Elaborar pedido de repasse bimestral para as escolas municipais, junto a contabilidade da Prefeitura Municipal; Emitir RAIS da Escolas Municipais; Controlar ponto eletrônicos da SEMEC; Avaliar GDF dos funcionários; Controlar arquivo das documentações pessoais dos funcionários. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DEADM
ATRIBUIÇÕES: Elaborar pedidos de despesas diárias em atendimento as escolas municipais do Ensino Fundamental, Infantil, Superior, EJA, Mais Educação, Centros de Educação Infantis, Biblioteca Pública Municipal, Cultura e Transporte Escolar; Elaborar solicitação para compra diretas – word; Solicitação para Licitação – sistema Ágili; Solicitação para Adesão a Ata – sistema Ágili; Elaborar Termo de referencia; Justificativa; Pedidos de despesas licitados; Organizar documentações de solicitação; Relatórios de prestação de contas; Relatórios de pregão – sistema Ágili; Emissão de certidões negativas (federal, estadual, trabalhista e FGTS); Monitorar QDD (quadro de detalhamento de despesas); Monitorar demonstrativo de cotas (anexo VII); Monitorar repasse do FNDE (salário educação); Monitorar repasse do PNAE (manutenção da merenda escolar); Monitorar repasse PNATE (manutenção do transporte escolar); Alimentar sistema do Conviva Educação; Elaborar Memorando de antecipação de dotação; Memorando de redução e suplementação de dotação; Memorando de aditamento de contrato; Repassar para os fiscais de contrato providenciar relatórios (Quadrimestral, Contratos Vencidos ou Rescindidos e final). Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO – DIADM
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Coordenadoria de Administração e o Departamento de Administração nas mais diversas atividades necessárias para o bom funcionamento do Setor de Administração. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE CONSELHOS – DICON
ATRIBUIÇÕES: Marcar Reunião dos Conselhos; Redigir as Atas; Mandar os Balancetes e folha de Pagamento no e-mail dos conselheiros para análise; Redigir um Resumo mensal dos Balancetes do FUNDEB em uma Planilha para os membros para melhor análise; Parecer dos Conselhos da Alimentação Escolar e Transporte em dia; Acompanhar o extrato mensal dos Fundos destinados ao FUNDEB, transporte e alimentação; Manter organizado toda a documentação dos conselhos; Sempre que há capacitação EAD para membros ou qualquer informação importante sempre mantê-los informados; Troca de mandato dos membros dos conselhos; Manter sempre os conselhos Ativos e atualizados; Redigir documentos como ofícios e memorandos. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – DIVALP
ATRIBUIÇÕES: Controlar a entrada e saída do estoque nos sistema guardião; fixar plaquetas nos moveis e equipamentos; elaborar termo de baixa do patrimônio; Termo de incorporação; Termo de transferência de patrimônio; Verificar o estado de conservação do equipamento ou móvel. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COOALES
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Nutricionista, acompanhando e avaliando o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região; Organizar Guias de Entrega de Merenda E Produtos de limpeza para as escolas. Junto com a Nutricionista Montar cronogramas de entregas de mercadorias. Fazer o controle financeiro das guias de produtos que são enviados as escolas. Acompanhar desde o processo de licitação à aquisição dos gêneros alimentícios. Acompanhar nas escolas o preparo dos alimentos, as boas práticas de manipulação e higienização até o consumo das refeições pelos escolares; coordenar e realizar, em conjunto com a Nutricionista e o conselho de alimentação
escolar testes de aceitabilidade nas escolas, participar e Promover a formação das Merendeiras da alimentação escolar. Participar e assessorar o Conselho de alimentação escolar. Organizar reuniões com representantes da agricultura familiar local, com o propósito de priorizar a compra de produtos que atendam ao cardápio. Fiscalizar contratos de Licitações de mercados, Padaria e Produtor Rural. Fazer o pedido e controle de Gás das Escolas. Fazer Orçamentos quando necessário comprar algo para o consumo da alimentação escolar. Entregar as NAD's (Ordem de compra) para os fornecedores e cobrar os prazos de entregas no período correto. Auxiliar em eventos que envolvam alimentação para escolares.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DEALES
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Nutricionista, acompanhando e avaliando o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região; Organizar Guias de Entrega de Merenda E Produtos de limpeza para as escolas; Junto com a Nutricionista Montar cronogramas de entregas de mercadorias; Fazer o controle financeiro das guias de produtos que são enviados as escolas; Acompanhar desde o processo de licitação à aquisição dos gêneros alimentícios; Acompanhar nas escolas o preparo dos alimentos, as boas práticas de manipulação e higienização até o consumo das refeições pelos escolares; Coordenar e realizar, em conjunto com a Nutricionista e o conselho de alimentação escolar testes de aceitabilidade nas escolas; Participar e Promover a formação das Merendeiras da alimentação escolar; Participar e assessorar o Conselho de alimentação escolar; Organizar reuniões com representantes da agricultura familiar local, com o propósito de priorizar a compra de produtos que atendam ao cardápio; Fiscalizar contratos de Licitações de mercados, Padaria e Produtor Rural; Fazer o pedido e controle de Gás das Escolas; Fazer Orçamentos quando necessário comprar algo para o consumo da alimentação escolar; Entregar as NAD´s (Ordem de compra) para os fornecedores e cobrar os prazos de entregas no período correto; Auxiliar em eventos que envolvam alimentação para escolares. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DIVALES
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e entregar os gêneros alimentícios para as escolas; Receber, conferir e entregar materiais de limpeza copa e cozinha para as escolas; Receber e entregar o gás de cozinha para as escolas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE COMPRAS E ORÇAMENTO – COORCOMPOR
ATRIBUIÇÕES: A Coordenadoria de Compras é o órgão incumbido de executar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços dos órgãos desta secretaria municipal de educação; Solicitar aquisições de materiais ou serviços conforme normas e leis em vigor. Realizar processos de compras e dar andamento nos processos de licitações; Fazer pesquisas de preços, orçamentos para compra direta; Encaminhar ao setor compras e licitações da prefeitura solicitações de empenhos e demais documentos necessários por meio de memorandos; Fazer cancelamento de NAD (Notas de Autorização de Despesa); Alteração orçamentaria; Antecipação, redução orçamentaria; Solicitar aditivos de prazos de valores e supressão dos mesmo em contratos; Realizar e controlar os contratos vigentes; Contribuir para o controle das dotações; Fazer e encaminhar planos de trabalhos para uso de superavit financeiro; Manter contrato com os fornecedores; Manter arquivos de solicitações NADs e demais documentos relacionados aos contratos com fornecedores; Manter controle de quantitativo de produtos licitados e solicitados. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ORÇAMENTO – DECOMPOR
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Coordenadora de Compras em todas as atividades que visam a aquisição de materiais e serviços dos órgãos desta secretaria municipal de educação; Solicitar aquisições de materiais ou serviços conforme normas e leis em vigor; Realizar processos de compras e dar andamento nos processos de licitações; Fazer pesquisas de preços, orçamentos para compra direta; Encaminhar ao setor compras e licitações da prefeitura solitações de empenhos e demais documentos necessários por meio de memorandos; Fazer cancelamento de NAD (Notas de Autorização de Despesa); Manter controle de quantitativo de produtos licitados e solicitados. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA SME – ASSTE
REQUISITOS: Engenheiro Civil devidamente regular do Conselho da respectiva categoria.
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
DAS: 08
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de projetos de engenharia, normas técnicas, planos e métodos de trabalho, peritagens e arbitramentos na área de sua especialização; acompanhar e orientar a execução, a manutenção e o reparo de obras; fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção, sujeito a trabalho internos e externos, atendimento ao público, uso de uniforme, crachá de identificação, uso de equipamentos de proteção individual, prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados, sob regime de plantões, deslocamento para o interior do município, quando necessário e sujeitar-se a horários especiais.
VII/A - Secretaria Municipal de Educação – SME / PEDAGOGICO
CARGO: SUPERVISÃO PEDAGÓGICA – SUPED
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas articuladas com os gestores escolares; Assessorar e auxiliar os gestores escolares, quando necessário, no desenvolvimento técnico e administrativo; Coordenar, articular, avaliar e monitorar a elaboração e desenvolvimento do Plano de Ações Articuladas (PAR) e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE); Coordenar, articular, monitorar as atividades do Programa Nacional de Formação de Professores – PARFOR; Fornecer orientações técnica e administrativa às Unidades Escolares Municipais, na elaboração e aplicação de convênios e parcerias, quanto à aplicabilidade da legislação educacional administrativa, advindas do Conselho Municipal e Estadual de Educação; Orientar e acompanhar as escolas da Rede Municipal de Ensino na elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola; Encaminhar para a Assessoria Jurídica da Prefeitura, para a emissão de parecer técnico, processos e documentos que requeiram parecer e medidas jurídicas; Coordenar ações Pedagógicas visando melhoria na aprendizagem dos alunos; Acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico junto às unidades escolares; Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEMEC relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos gestores quando necessário; Solicitar e analisar as prestações de contas dos repasses realizados aos CDCEs no decorrer do bimestre; Auxiliar o Gestor Municipal de Educação e Cultura na organização e implantação de Leis e Portarias para o funcionamento da instituição; Sensibilizar a comunidade escolar a fim de construir ações colaborativas e democráticas que remetam a decisões tomadas de forma coletiva e que as metas compactuadas sejam cumpridas; Supervisionar in loco as Unidades Escolares Municipais, para fins de acompanhamento, emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e encaminhar relatório para o Gestor Municipal de Educação e Cultura, contendo informações sobre as providências necessárias a serem tomadas para corrigir as irregularidades; Participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere à atribuição de classes e/ou aulas; Auxiliar na organização e coordenação do setor de transporte escolar, patrimônio, almoxarifado e informática; Articular as ações dos diferentes setores da SEMEC; Auxiliar o professor na elaboração de projetos no uso das Novas Tecnologias Educacionais; Acompanhar os projetos desenvolvidos pelo corpo docente; Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem; Orientar os coordenadores e professores na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação dos planos de ensino; Planejar e desenvolver em conjunto com os coordenadores as orientações didático-pedagógicas junto aos professores, relativas à organização do trabalho educativo escolar; Redigir correspondências solicitadas pelo Secretário de Educação. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIRETOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DE CAMPOS – DIPECAM
ATRIBUIÇÕES: Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento e pelos resultados dos alunos; Coordenar à elaboração, a execução e a avaliação do Calendário Escolar, do Regimento Interno, do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), do Projeto Político Pedagógico (PPP), observadas as determinações das leis vigentes em consonância com a SEMEC; Participar da elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ações Articuladas (PAR); Dar ciência a SEMEC sobre qualquer alteração no Calendário Escolar; Submeter ao Conselho Escolar, para aprovação o PPP, Regimento Interno e PDE da Unidade Escolar, nele incluídos os planos de aplicação dos recursos financeiros; Submeter ao CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), para aprovação, ao final do ano letivo, o relatório de atividades, tendo como referência o PDE, nele incluídas as respectivas prestações de contas, dados de avaliação externa e interna e propostas visando à melhoria de qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola; Manter arquivados, em dia, e à disposição da SEMEC, o relatório de atividades do Conselho Escolar, o PDE e o seu Relatório Anual; Organizar o quadro de pessoal da escola, respeitar as determinações da SEMEC, manter o cadastro atualizado, acompanhar sua frequência e assiduidade, assim como os registros dos servidores lotados no estabelecimento; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, e se necessário, demandar as providencias para regularização junto a SEMEC; Programar junto a SEMEC a distribuição adequada dos recursos humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo organizado o quadro geral de controle sobre as atividades referentes ao Calendário Escolar, horário de trabalho dos professores e funcionários, reuniões, formação continuada e outros; Divulgar para a comunidade escolar os resultados da Unidade de Ensino, tanto financeira quanto pedagógica; Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, responsabilizando pela sua guarda e zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar; Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino; Adotar as medidas administrativas cabíveis em tempo hábil, referente aos alunos, professores e demais servidores, visando manter o bom funcionamento da escola, a ética, a moralidade e a impessoalidade; Acompanhar a frequência dos alunos, comunicando aos pais quando a ausência do aluno for superior a três dias letivos consecutivos, a fim de assegurar a frequência dos alunos à escola, e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, acionar o Conselho Tutelar e Ministério Público, mediante ofício com cópia para a SEMEC; Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; Fornecer os dados requeridos pela SEMEC, bem como dados referentes ao Censo Escolar e Frequência Escolar, observando os prazos estabelecidos; Estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos alunos e da qualidade de ensino, bem como o desenvolvimento de iniciativas que envolvam os alunos dentro e fora do estabelecimento escolar; Auxiliar a SEMEC no estabelecimento de programas de desenvolvimento do quadro funcional da escola, assegurando condições para seu cumprimento e sensibilizando professores e demais funcionários da educação a cumpri-los; Controlar o correto cumprimento de carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de segurança individual; Programar e assegurar condições de funcionamento para o CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar); Divulgar para os pais e responsáveis a Proposta Curricular que será trabalhada durante o ano letivo; Elaborar, aprovar e fazer cumprir junto a SEMEC a Matriz Curricular conforme leis vigentes; Executar outras tarefas solicitadas pela SEMEC. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA DAS ESCOLAS DE CAMPOS – SEESCAM
ATRIBUIÇÕES: Redigir, rever a redação de documentos relacionados à vida escolar dos alunos, aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; Levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; Secretariar reuniões e lavrar atas; Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do(a) Diretor (a); Assinar, juntamente com o Diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos de apoio pedagógicos tais como: televisor, data show, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor e outros; Operacionalizar outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências; Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo. Exercer a responsabilidade básica quanto às atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferência escolar e outras atividades necessárias ao funcionamento das secretarias escolares; Digitar documentos redigidos e aprovados; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas; Enviar e receber correspondências via Internet; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a educação, assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Unidade Administrativa; Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Averbar e conferir documentos da vida escolar dos estudantes; Orientar e/ou preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da Unidade ou da Administração; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas Unidades Escolares; Colaborar com os profissionais de nível superior na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; Zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados e das dependências do local de trabalho; Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA PEDAGÓGICA DE ANOS FINAIS – COOPAF
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na unidade escolar; Acolher alunos, pais, professores e funcionários individualmente quando necessitarem; Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico e PDE da unidade escolar; Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na unidade escolar; Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEMEC relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando necessário e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagens identificados; Acompanhar e orientar os planos de aula e diários de classe; Visitar salas de aula, mantendo contato direto com os alunos e acompanhando as atividades docentes; Apoiar, motivar, propor e assessorar a ação pedagógica, mantendo em permanente discussão o processo ensino- aprendizagem; Coletar, registrar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no processo de aprendizagem, através de registros por bimestre, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente; Promover formação continuada dos professores para o aprimoramento profissional; Propor, em articulação com a direção e CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), a implantação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos, articulando essa ação de forma participativa e cooperativa; Integrar-se plenamente na unidade escolar em que atua; Ler todo o material sobre a escola, mantendo-se atualizado em relação a legislação escolar e afins, promovendo sua divulgação; Encaminhar para acompanhamento especializado o aluno que apresentar dificuldades de aprendizagem não solucionadas pela equipe pedagógica escolar; Acolher e adaptar recursos humanos que realizem ações pedagógicas autorizadas na escola (Pré-estágios, Estágios e Práticas Pedagógicas), disponibilizando apoio e acompanhamento sempre que necessário; Observar o mecanismo de funcionamento escolar de sua Unidade, adequar e integrar-se a este, inclusive nos horários de hora-atividade; Apresentar sugestões sobre o processo educativo que se desenvolve ou quer se desenvolver na escola; Organizar as ideias apresentadas e desenvolver o seu plano de trabalho; Apresentar seu plano e discutir com a equipe docente; Elaborar cronograma de execução; Apresentar a versão final do seu plano a todos os componentes da comunidade escolar; Estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; Coordenar e acompanhar os horários de hora-atividade, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; Avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; Sensibilizar para que se desenvolva um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais; Executar outras tarefas solicitadas pela SEMEC. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA PEDAGÓGICA DE ANOS INICIAIS – COOPAI
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na unidade escolar; Acolher alunos, pais, professores e funcionários individualmente quando necessitarem; Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico e PDE da unidade escolar; Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na unidade escolar; Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEMEC relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando necessário e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagens identificados; Acompanhar e orientar os planos de aula e diários de classe; Visitar salas de aula, mantendo contato direto com os alunos e acompanhando as atividades docentes; Apoiar, motivar, propor e assessorar a ação pedagógica, mantendo em permanente discussão o processo ensino- aprendizagem; Coletar, registrar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no processo de aprendizagem, através de registros por bimestre, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente; Promover formação continuada dos professores para o aprimoramento profissional; Propor, em articulação com a direção e CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), a implantação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos, articulando essa ação de forma participativa e cooperativa; Integrar-se plenamente na unidade escolar em que atua; Ler todo o material sobre a escola, mantendo-se atualizado em relação a legislação escolar e afins, promovendo sua divulgação; Encaminhar para acompanhamento especializado o aluno que apresentar dificuldades de aprendizagem não solucionadas pela equipe pedagógica escolar; Acolher e adaptar recursos humanos que realizem ações pedagógicas autorizadas na escola (Pré-estágios, Estágios e Práticas Pedagógicas), disponibilizando apoio e acompanhamento sempre que necessário; Observar o mecanismo de funcionamento escolar de sua Unidade, adequar e integrar-se a este, inclusive nos horários de hora-atividade; Apresentar sugestões sobre o processo educativo que se desenvolve ou quer se desenvolver na escola; Organizar as ideias apresentadas e desenvolver o seu plano de trabalho; Apresentar seu plano e discutir com a equipe docente; Elaborar cronograma de execução; Apresentar a versão final do seu plano a todos os componentes da comunidade escolar; Estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; Coordenar e acompanhar os horários de hora-atividade, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; Avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; Sensibilizar para que se desenvolva um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais; Executar outras tarefas solicitadas pela SEMEC. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – COOPEINF
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na unidade
escolar; Acolher alunos, pais, professores e funcionários individualmente quando necessitarem; Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico e PDE da unidade escolar; Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na unidade escolar; Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEMEC relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando necessário e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagens identificados; Acompanhar e orientar os planos de aula e diários de classe; Visitar salas de aula, mantendo contato direto com os alunos e acompanhando as atividades docentes; Apoiar, motivar, propor e assessorar a ação pedagógica, mantendo em permanente discussão o processo ensino- aprendizagem; Coletar, registrar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no processo de aprendizagem, através de registros por bimestre, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente; Promover formação continuada dos professores para o aprimoramento profissional; Propor, em articulação com a direção e CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), a implantação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos, articulando essa ação de forma participativa e cooperativa; Integrar-se plenamente na unidade escolar em que atua; Ler todo o material; sobre a escola, mantendo-se atualizado em relação a legislação escolar e afins, promovendo sua divulgação; Encaminhar para acompanhamento especializado o aluno que apresentar dificuldades de aprendizagem não solucionadas pela equipe pedagógica escolar; Acolher e adaptar recursos humanos que realizem ações pedagógicas autorizadas na escola (Pré-estágios, Estágios e Práticas Pedagógicas), disponibilizando apoio e acompanhamento sempre que necessário; Observar o mecanismo de funcionamento escolar de sua Unidade, adequar e integrar-se a este, inclusive nos horários de hora-atividade; Apresentar sugestões sobre o processo educativo que se desenvolve ou quer se desenvolver na escola; Organizar as ideias apresentadas e desenvolver o seu plano de trabalho; Apresentar seu plano e discutir com a equipe docente; Elaborar cronograma de execução; Apresentar a versão final do seu plano a todos os componentes da comunidade escolar; Estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; Coordenar e acompanhar os horários de hora-atividade, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; Avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; Sensibilizar para que se desenvolva um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais; Executar outras tarefas solicitadas pela SME. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA PSICOPEDAGÓGICO – COOPISCO
ATRIBUIÇÕES: Investigar o processo de aprendizagem do indivíduo visando entender à origem da dificuldade ou distúrbio apresentado. Inclui entrevista(s) inicial(is) com os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente; Investigar o processo de aprendizagem do indivíduo e seu modo de aprender, identificar áreas de competência e limitações, visando entender as origens das dificuldades e/ou distúrbio de aprendizagem apresentado pelos educandos; Propõe e ajuda o desenvolvimento dos projetos favoráveis a mudanças, também Psicoprofilaticamente; Verificar o perfil do aluno e ver se ele é condizente com a metodologia adotada na escola; Promover modificações estáveis na personalidade e na dinâmica grupal as quais revertem no manejo instrumental da realidade; Orientar o professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; Orientar o professor em conjunto com o psicólogo educacional, as dificuldades do aluno; Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); Transformar queixas em pensamentos; Criar espaços de escuta; Observar, entrevistar e fazer devolutivas; Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica com um olhar clínico; Colaborar com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/professor/família; Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio aos dirigentes; Promover encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados; Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; Trabalhar com grupos – grupo escolar é uma unidade em funcionamento; Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem; Clarear papeis e tarefas nos grupos; Estabelecer um vínculo psicopedagógico; Fazer avaliação psicopedagógica individual dentro da instituição escolar, porém, pode fazer sondagens; Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão; Levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com o cargo. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO SUPERIOR – COOPES
ATRIBUIÇÕES: Promover ações focadas no aprimoramento e na expansão do ensino superior no Município com Universidades Públicas, com a execução de programas voltados à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a contemplar as necessidades da população e as demandas do mercado de trabalho; elaborar estudos e diagnósticos no campo do ensino superior, manter diálogo permanente e realizar ações em parceria com a comunidade científica, com vistas ao desenvolvimento articulado do ensino superior no Estado; providenciar a produção, a análise e a difusão de informações pertinentes ao ensino superior. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR – SEENSUP
ATRIBUIÇÕES: Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do acadêmico, diários de classe, calendários, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, documentos pertinentes à vida acadêmica, cópia dos registros de diplomas e outros; Emitir toda a documentação referente à vida acadêmica do corpo discente: Expedir histórico, Diplomas e Certificados; Acompanhar a vida acadêmica do aluno, atualizando o status do acadêmico assim que solicitado pela coordenação do Curso; Proceder às alterações cadastrais junto ao sistema acadêmico; Prestar assessoria aos demais setores em matéria de sua competência, como fornecer informações para controle de relatórios, questionários, consultas e outros; Coordenar os processos de solicitação de matrículas, trancamentos e quaisquer outros referentes à vida acadêmica do corpo discente. Analisar a documentação dos candidatos ingressantes, procedendo a respectiva habilitação e arquivamento; Coordenar o processo de matrícula/rematrícula efetuando o registros dos alunos; Coordenar o arquivo de alunos ingressantes, assim como a manutenção e desenvolvimento dos arquivos; Coordenar as atividades de registro de resultados da avaliação dos segmentos discentes, em parceria com a Direção de Ensino superior e Coordenação Pedagógica de ensino superior, mantendo o sistema informatizado de controle acadêmico atualizado. Relatórios referentes aos Processos Seletivos; Ajudar a elaborar juntamente com a coordenação do curso os Relatórios referentes aos processos de reconhecimento de cada curso existente; Documentação do discentes e docentes; Abertura de turmas (Solicitação realizada pelos Coordenadores de Curso no início do período letivo); Controle de Dependências e Adaptações (Solicitação realizada pelos Coordenadores de Curso no início do período letivo); Elaborar, atas de formatura, documentos referentes à colação de grau, resoluções portarias e leis; Levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; Secretariar reuniões e lavrar atas, processos disciplinar; Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de acadêmicos, trancamentos de matricula, afastamentos e encaminhando os casos especiais à deliberação do(a) Coordenador (a) de ensino superior; Assinar, juntamente com o Coordenador (a) de ensino superior, todos os documentos acadêmicos destinados aos alunos; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos de apoio pedagógicos tais como: televisor, data show, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor e outros; Operacionalizar outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas acadêmica, laboratórios e salas de ciências; Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada semestre. Digitar documentos redigidos e aprovados; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas; Enviar e receber correspondências via Internet (e-mails e whatsaap); Operar microcomputador, utilizando programas complexos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros dá vida acadêmica; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a educação, assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Unidade Administrativa; Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Averbar e conferir documentos da vida escolar dos estudantes; Orientar e/ou preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da Unidade ou da Administração; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas Unidades Escolares; Colaborar com os docentes, tutores na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; Zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados e das dependências do local de trabalho; Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Executar outras atividades correlatas a área.
VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA
CARGO: SUPERVISÃO OPERACIONAL – SUOP
ATRIBUIÇÕES: Assessora e representa o Secretário Adjunto da Pasta, coordenar a execução de atividades relacionadas a Secretaria Adjunta de Saneamento Básico Fazer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de sua atribuição, Controlar entrada saída combustível, almoxarifado, estoque de produtos químicos, inspecionar recebimento de materiais, assegurando sua conformidade com as especificações, coordenar as contratações de serviços e aquisição de materiais. Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Eventualmente, ser habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar demais atividades correlatadas ao cargo interno externo. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSESSOR DE SANEAMENTO BÁSICO – ASB
ATRIBUIÇÕES: Descrição: Assessorar o Secretário da Pasta, superintender a atuação administrativa e Operacional da Secretaria Adjunta de Saneamento Básico, distribuindo, em consonância com orientação do Secretário, os feitos entre os subordinados e supervisionando o respectivo acompanhamento, coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria voltados para os serviços de água e esgoto buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora destes serviços básicos de infraestrutura urbanística; assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
CARGO: COORDENADORIA OPERACIONAL DE ÁGUA E ESGOTO – COOPAE
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Adjunto da Pasta, coordenar a execução de atividades relacionadas ao Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto.
Descrição detalhada: Coordenar e executar atividades inerentes a Secretaria Adjunta de saneamento Básico; Inspecionar o recebimento de materiais para manutenção, assegurando sua conformidade com as especificações, coordenar equipes de manutenção de água e esgoto. Obedecer a ordens, prestar informações, fornecer dados, manter informado seu superior hierárquico sobre as ocorrências de sua coordenação. Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
CARGO: GESTOR TÉCNICO DE ÁGUA E ESGOTO – GETAE
ATRIBUIÇÕES: Coordena a execução de atividades relacionadas a Secretaria Adjunta de Saneamento Básico Fazer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de sua atribuição, determinadas pelo superior hierárquico.
Coordenar e executar a coleta de informações técnicas, Coordenar processos de captação, adução, tratamento e distribuição de água e coleta tratamento e disposição final de esgoto.
Zelar pela a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura.
Obedecer a ordens, prestar informações, fornecer dados, manter informado seu superior hierárquico sobre as ocorrências de sua coordenação.
Analisar, coordenar e apresentar relatórios propondo melhorias nos Sistemas de Tratamento de Agua e Esgoto.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE
ATRIBUIÇÕES: Gerir as atividades administrativas e financeiras do Departamento de água e esgoto, atender ao público, auxiliar o Superior nas atividades necessárias. Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO OPERACIONAL DE ESGOTO – DIOPE
ATRIBUIÇÕES: Acompanhamento de controle e vazão da ETE, manutenção na rede de esgoto e manutenção no pátio do tratamento de esgoto, controle de caminhões Limpa Fossa, manutenção de Pvs e rede coletora. Obedecer a ordens, prestar informações, fornecer dados, manter informado seu superior hierárquico sobre as ocorrências de sua divisão. Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO OPERACIONAL DE ÁGUA – DIOPA
ATRIBUIÇÕES: Execução de ligação nova, ampliação de rede de distribuição de água, manutenção em bombas, cavaletes, ramal, rede de distribuição de água, manutenção e limpeza de pátios. Obedecer a ordens, prestar informações, fornecer dados, manter informado seu superior hierárquico sobre as ocorrências de sua divisão. Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO JURÍDICA DO DAE – SUJUR-DAE
REQUISITOS: diploma de curso superior em Direito.
DAS: 11
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Assessor de Saneamento Básico na condução das atividades jurídicas, técnicas e normativas do Departamento de Água e Esgoto – DAE; planejar, coordenar, supervisionar e executar as demandas de natureza jurídica no âmbito do DAE, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; analisar, interpretar e aplicar a legislação pertinente ao setor de saneamento básico, abrangendo normas federais, estaduais e municipais; elaborar e emitir pareceres técnicos e jurídicos em matérias relacionadas ao saneamento, incluindo contratos, licitações, tarifas, investimentos, responsabilidade civil e regulação dos serviços, bem como emitir pareceres técnicos sobre reajuste e revisão de tarifas, análise de investimentos, responsabilidade civil e regularização de sistemas, observada a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos reguladores; elaborar, revisar e acompanhar contratos administrativos, termos aditivos, editais, termos de referência e demais instrumentos congêneres, prestando suporte técnico nos processos licitatórios, em observância à legislação aplicável; auxiliar na estruturação jurídica de projetos de concessão, permissões e parcerias público-privadas, avaliando riscos legais e contribuindo para o equilíbrio econômico-financeiro dos ajustes; acompanhar e auxiliar na instrução de processos administrativos e judiciais de interesse do DAE, prestando suporte técnico à defesa do órgão em demandas envolvendo usuários, órgãos de controle e entidades reguladoras, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral do Município; interpretar e aplicar normas e diretrizes de agências reguladoras, apoiando o cumprimento de metas, indicadores e obrigações regulatórias; elaborar minutas de projetos de lei, decretos, regulamentos e demais atos normativos relacionados ao saneamento básico; responder consultas técnicas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e pela Procuradoria-Geral do Município, quando demandado; participar de reuniões técnicas e gerenciais, atuando como suporte consultivo quanto à juridicidade das ações administrativas; contribuir com ações de transparência, controle social e participação pública, incluindo audiências públicas; acompanhar a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sob os aspectos jurídicos e normativos, promovendo segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras atividades correlatas à área de atuação, conforme determinação superior.
CARGO: Secretaria Adjunta de Gestão e Controle - SAGCON
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e Realizar os controles do orçamento, prestação de contas em geral, acompanhar processos licitatórios, compras diretas, elaboração de documentos: memorandos, oficios, requerimentos, portarias internas e declarações, controle dos servidores da secretaria de Infraestrutura, folha de pagamento, horas extras, contratos de pessoal, em consonância com as normas legais em vigor, orientar e coordenar os trabalhos internos. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSESSORIA DE RODOVIAS – ASSROD
DAS: 07
ATRIBUIÇÕES: Acompanha todo controle de abertura e manutenção das estradas vicinais no que refere-se a (servidores, veículos, maquinas, alimentação e alojamento), mobilidade da equipe, orienta e corrige. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE PONTES – SUPONT
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar todo processo de construção de pontilhões, bueiros e manutenção das pontes das estradas vicinais e acompanhar os trabalhos dos servidores, veículos, maquinas, cuidar da alimentação e alojamento, orientar e corrigir o que estiver errado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS – COOMMA
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o titular da Secretaria Municipal nas ações realizadas na pasta, principalmente na supervisão de manutenção corretiva e preventiva, visando manter os equipamentos, veículos, máquinas em condições adequadas de funcionamento, através de atividades como a supervisão e instalação de sistemas (elétrico, hidráulico etc.), programar o funcionamento de máquinas, programar e supervisionar os serviços para regular funcionamento, programar os serviços referentes a pequenos reparos, serviços de manutenção ou melhoria nas instalações, elaborar os procedimentos de trabalho para manutenção corretiva e preventiva, fazendo as alterações e adaptações conforme necessário, realizar avaliação técnica periódica de TODA FROTA DO MUNICÍPIO. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS A ÁREA.
CARGO: SUPERVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS – SUSUR
DAS: 11
ATRIBUIÇÕES: Responsável por todo o trabalho realizado na área urbana; Acompanha e orienta os servidores na execução dos serviços urbanos de forma geral, corrigir o que estiver errado; Ao ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS – DESURB
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Secretário Adjunto; Dirigir, orientar e acompanhar os trabalhos urbanos executados, Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS – DISURB
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e fiscalizar os trabalhos executados nas ruas e avenidas do município (tapa buraco, varrição das ruas e avenidas, recolhimento de entulhos, etc.), Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS – ASSURB
ATRIBUIÇÕES: Assistir os seus superiores na fiscalização dos trabalhos executados nas ruas e avenidas do município (tapa buraco, varrição das ruas e avenidas, recolhimento de entulhos, etc.), Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE FROTAS E ALMOXARIFADO – DEFROA
ATRIBUIÇÕES: Dirige e Controla todo processo de entrada e saída de combustível, peças e produtos, diários de bordo dos veículos e máquinas, abastecimento, etc.). Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE ALMOXARIFADO – DIVAL
ATRIBUIÇÕES: Realizar o controle de combustível, abastecimento e controle de patrimônio. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ORÇAMENTO DA SINFRA – DECOMP
DAI: 01
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e Realizar as compras (diretas e/ou licitadas), obter orçamentos para os processos de aquisição de peças, produtos e serviços, Ao ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO E CONTROLE – ASGCON
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o coordenador na fiscalização de contratos, elaboração de documentos e nos trabalhos internos de forma geral. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DMT
ATRIBUIÇÕES: assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA – DILIP
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e fiscalizar os trabalhos executados nas ruas e avenidas do município (tapa buraco, varrição das ruas e avenidas, recolhimento de entulhos, etc.), orientar e corrigir. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE FROTAS RODOVIÁRIO – SEAFROD
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar ao Gestor em suas Atividades; Supervisionar e coordenar a equipe de serviços rodoviários do município; zelar pelo cumprimento das normativas vigente e pelo correto uso da frota. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO – SUBAST
ATRIBUIÇÕES: Realizar e supervisionar o abastecimento da frota de veículos, controlar a entrada e saída de combustível na bomba. Executar demais atividades correlatas.
CARGO: SUPERVISÃO DE FROTAS - SUFROT
ATRIBUIÇÕES: Atuar na administração da estrutura relacionada às frotas e a legislação que os veículos estão expostos; Receber e preparar os veículos novos; controle de veículos como abastecimento, lavagem, movimentação e utilização da frota; acompanhar a vigência das CNHs dos motoristas. Executar demais atividades correlatas.
CARGO: GESTOR de Aeroporto – GEAEROP
O gestor aeroportuário é responsável por administrar todas as atividades de um aeroporto, incluindo a segurança operacional e a operação de aeronaves e passageiros.
ATRIBUIÇÕES Manter o aeródromo em condições operacionais e de infraestrutura. Gerenciar a utilização das áreas operacionais. Garantir a qualidade e segurança na execução dos serviços prestados pelo aeroporto. Gerir, avaliar e controlar o desempenho das atividades de segurança operacional do aeroporto. Monitorar a aplicação e efetividade das ações mitigadoras. Gerenciar recursos humanos e materiais de forma inteligente e econômica. Ter habilidade para gerenciar conflitos e crises
CARGO: SUPERVISOR DE AEROPORTO – SUAERO
O Supervisor de Aeroporto da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é responsável por planejar, atribuir e revisar as atividades da equipe de operações do aeroporto.
ATRIBUIÇÕES: Monitorar as operações de aeródromo, lado ar e lado terra. Garantir a segurança dos passageiros, tripulação, pessoal de terra e público em geral. Implementar medidas preventivas de segurança da aviação. Monitorar a qualidade do desempenho das tarefas. Promover e garantir a segurança no aeroporto. Desenvolver e acompanhar ações de prevenção e respostas a acidentes e atitudes ilícitas. Assegurar o cumprimento das normas e a conformidade com a legislação vigente. Planejar, atribuir e revisar o trabalho da equipe de operações do aeroporto envolvida em segurança, proteção e outras atividades relacionadas ao bem-estar dos passageiros. Contribuir para a segurança dos passageiros, da tripulação, do pessoal de terra e do público em geral. Identificar perigos e avaliar e controlar riscos. Monitorar e medir o desempenho da segurança operacional. Gerenciar mudanças. Melhorar continuamente o Sistema de Gestão de Segurança Operacional - SGSO
CARGO: COORDENADORIA DE AEROPORTO – COOAERO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e gerenciar as atividades operacionais, analisar irregularidades e acompanhar a resolução de problemas, a fim de otimizar os recursos e processo; Garantir os padrões de qualidade; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DEILP
ATRIBUIÇÕES: Responsável pelos serviços de manutenção e melhorias na iluminação das ruas, bem como a troca de lâmpadas queimadas, Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Secretaria Adjunta Distrital – SADI
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar ao Gestor em suas Atividades; Supervisionar e coordenar a equipe de serviços urbanos nas atividades realizadas no Distrito de Conselvan; Ao ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE RODOVIA DISTRITAL – SARDIS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar ao Gestor em suas Atividades; Supervisionar e coordenar a equipe de serviços rodoviários nas atividades realizadas no Distrito de Conselvan; Ao ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado; Executar outras atividades correlatas a área.
IX - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE – SAS
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da Pasta; Cadastrar e acompanhar Emendas Parlamentares destinadas a Secretaria de Saúde; Acompanhar a elaboração de solicitações de materiais, insumos, equipamentos e demais materiais e serviços sempre que necessário; Contribuir para elaboração dos processos licitatórios de materiais, equipamentos, manutenções e serviços sempre que necessários; Definir os fiscais para relatórios de acompanhamento de contratos; Manter controle sobre os processos licitatórios vigentes; Encaminhar através de protocolo ao setor de compras da Prefeitura todas as solicitações feitas; Coordenar as solicitações de orçamentos dentro da cidade e fora da cidade. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS E COMPRAS – SACONC
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da Pasta; Cadastrar e acompanhar as Emendas Parlamentares destinadas a Secretaria de Saúde; Acompanhar a elaboração de solicitações de materiais, insumos, equipamentos e demais materiais e serviços sempre que necessário; Acompanhar os processos de compras e dar andamento nos processos de licitações; Fazer pesquisas de preços, orçamentos para compra direta; Definir os fiscais para relatórios de acompanhamento de contratos; Manter controle sobre os processos licitatórios vigentes; Encaminhar através de protocolo ao setor compras e licitações da prefeitura todas as solicitações de empenhos e demais documentos necessários por meio de memorandos; Coordenar as solicitações de orçamentos junto aos fornecedores dentro e fora da cidade; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUGEAD
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a Elaboração Folha de Pagamento de Pessoal mensalmente;
Supervisionar a elaboração de solicitações de materiais sempre que necessário; Elaborar Processos licitatórios de materiais, equipamentos, manutenções e serviços sempre que necessário; Supervisionar a elaboração de Relatórios de Viagem; Cobrar a folha de frequência dos servidores de todas as Unidades; Elaborar solicitações de diárias. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – COOGEAD
ATRIBUIÇÕES: Elaborar Folha de Pagamento de Pessoal mensalmente; Elaboração de solicitações de materiais sempre que necessário; Colaborar na Elaboração Processos licitatórios de materiais, equipamentos, manutenções e serviços sempre que necessário; Elaborar Relatórios de Viagem; Providenciar documentação de empresas a serem cadastradas como fornecedoras; Imprimir certidões negativas dos fornecedores. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – DEGEAD
ATRIBUIÇÕES: Manter arquivo com pasta dos servidores organizada e atualizada; Fazer as solicitações de compra direta sempre que necessário; Manter arquivo dos processos licitatórios organizados e atualizado; Manter controle de recebimento e entrega de NAD’s de fornecedores; Solicitar orçamentos aos fornecedores quando necessário; Manter controle de recebimento e entrega de Notas fiscais dos fornecedores. Receber e encaminhar a prefeitura todas as solicitações feitas; Fazer relatórios de acompanhamento de contratos; Receber ligações, organizar a agenda da Secretaria, fazer contatos com fornecedores; Agendar Ultrassons e perícias; Receber e controlar o acesso do público a Central de Regulação, Compras, Vigilâncias e Farmácia; Receber e encaminhar documentos, receber e fazer ligações dos fornecedores; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO – DEABS
ATRIBUIÇÕES: Dispensar as solicitações dos Postos de Saúde, Hospital em insumos, materiais e alimentos; Receber alimentos, materiais e medicamentos; Conferir notas fiscais de materiais, medicamentos e alimentos; Controlar da licitação de materiais, medicamentos e alimentos; Orçamento dentro da cidade e fora da cidade de insumos, medicamentos e alimentos; Controlar e acompanhar costureira para consertos e costuras em geral; Conferir NAD’s com as notas fiscais; Acompanhar e dar manutenção da Casa da Mãe Gestante com alimentos e materiais; Elaborar solicitação de materiais, medicamentos e alimentos conforme a necessidade, no controle de estoque; Entregar NAD’s nos comércios locais e fora da cidade via fax/e-mail. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E FROTAS – DEMANF
ATRIBUIÇÕES: Manter o Sistema Guardião – Frota alimentado e atualizado; Receber, organizar e digitar as Planilhas de controle diário de bordo de todos veículos desta secretaria; Lançamento dos abastecimentos no sistema de frotas; Manutenção dos Sistemas Telefônicos do Hospital, Secretaria e USF’s; Promover manutenção dos Consultórios Odontológicos das USF’s; Controle dos Documentos dos Veículos e Motoristas; Elaborar Escala de Plantão dos Motoristas; promover manutenção elétrica e hidráulica dos ar-condicionado; Manter controle de estoque de Pneus e Óleos Lubrificantes; Solicitar e controlar a aquisição de combustível para todos os veículos da secretaria; Orçamento de Materiais para: promover construção e reforma elétrica e hidráulica, Telefonia, Internet, promover manutenção de Veículos e Lubrificantes automotivo; Receber, organizar e enviar para a secretaria as Planilhas de controle diário de bordo de todos veículos da USF Conselvan; promover manutenção do Consultório Odontológico das USF Conselvan; promover controle dos Documentos dos Veículos e Motoristas; promover escala de Plantão dos Motoristas; promover Manutenção elétrica e hidráulica dos ar-condicionado; promover Manutenção do Gerador da Unidade. Exercer a função de motorista quando necessário. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE UBS DISTRITO - DEAUB
ATRIBUIÇÕES: redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e técnico-previdenciárias, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências; enviar e receber correspondências via Internet; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Unidade Administrativa; realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; averbar e conferir documentos contábeis; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais e a necessidade de ressuprimento dos estoques; orientar e/ou preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da Unidade ou da Administração; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas Unidades da Prefeitura; colaborar com os profissionais de nível superior na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;zelar pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados e das dependências do local de trabalho;zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; cumprir as determinações das demais normas pertinentes ao cargo, bem como executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SUVS
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a Vigilância Sanitária; Desenvolver ações de inspeções sanitárias, aplicar normatizações relacionadas a produtos, ambientes, inclusive o do trabalho e serviços em estabelecimentos de interesse da saúde. Supervisionar, planejar, avaliar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e monitorar a qualidade dos serviços prestados a população, de acordo com orientações da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. Gerar relatórios periódicos, solicitar materiais e insumos a serem utilizados pela equipe da VISA e proporcionar um ambiente equilibrado dentro da equipe. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SUVSAUDE
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as Unidades de Saúde da Família; Realizar reuniões periódicas com as equipes; Monitorar as ações e indicadores de saúde das Unidades; Supervisionar a alimentação do ESUS (Sistema de Informação da Atenção Básica); Elaborar e Supervisionar a execução de Plano de Educação Permanente para a Atenção Básica; Gerenciar o SIES; Gerenciar o SIPNI; Elaborar Relatório de Educação em Saúde. Executar outras atividades correlatas a área
CARGO: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – COOVS
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a Vigilância Ambiental; Coordenar a Vigilância Sanitária; Coordenar a Vigilância Epidemiológica; Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas 03 vigilâncias; Elaborar os Planos de ações a serem desenvolvidas pelas 03 vigilâncias; Monitorar as ações realizadas e gerar relatórios periódicos; Solicitar os materiais e insumos a serem utilizados pelas 03 vigilâncias. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – DEVS
ATRIBUIÇÕES: Ações de Vigilância Sanitária com: Cadastro, inspeção e reinspeção de estabelecimentos de interesse da saúde; Atendimento de Denúncias; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS – DEEND
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE); Assessorar o Gestor local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle de Esquistossomose; Avaliar e coletar água para o Programa Siságua; Gerenciar o controle de Doença de Chagas; Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros); Analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de Vigilância em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; Executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE SAÚDE EM FAMÍLIA – COORSF
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as Unidades de Saúde da Família; Realizar reuniões periódicas com as equipes; Coordenar e Supervisionar a alimentação do ESUS (Sistema de Informação da Atenção Básica); Alimentar e enviar relatórios do sistema SINAN NET (Sistema de Informação de Doenças de Notificação Compulsória); Coordenar a alimentação do sistema CADSUS (Cadastro Nacional do SUS); Coordenar a alimentação do sistema SISPRENATAL (Sistema de Informação de Humanização do Parto); Coordenar a alimentação do sistema SISHIPERDIA (Sistema de Informação de Hipertensos); SISVAN (Sistema de Informação de Vigilância Nutricional); Organizar e enviar malotes de sorologias para Cuiabá sempre que necessário; Recebimento e Distribuição de Resultados de Exames; Relatório de Educação em Saúde; Gerenciar e alimentar o sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL; Coordenar a alimentação do sistema SISCAN; Gerenciar o SIES; Gerenciar o SIPNI. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - DESAF
ATRIBUIÇÕES: Manter arquivo organizado e atualizado dos sistemas de informação; Alimentar o sistema CADSUS (Cadastro Nacional do SUS); Alimentar o sistema SISPRENATAL (Sistema de Informação de Humanização do Parto); Alimentar o sistema SISHIPERDIA (Sistema de Informação de Hipertensos); Digitar as fichas do SISCAN; Digitar o Dengue online; Elaborar e enviar semanalmente as Planilhas: Notificação Negativa; VDRL; Diarreia, PFA (Paralisia Flácida Aguda) Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE – SAAMC
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar ao Gestor em suas Atividades relacionadas ao Hospital Municipal; Organizar a documentação expedida e recebida pelo Hospital; Elaborar documentos como Ofícios, Resoluções, Portarias, e outros, relacionados ao Hospital; Elaborar planilhas e relatórios mensais, quadrimestrais e anuais dos serviços realizados pelos profissionais que atuam no Hospital; Acompanhar os sistemas gerenciais mensais tais como: SIHD, CNES (servidores do Hospital), SIM e SINASC, entre outros; Manter o Relógio Ponto atualizado, com emissão de relatório mensais assinados pelos profissionais e arquivados. Enviar a secretaria mensalmente relatório de Frequência dos servidores, com as respectivas horas extras. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA HOSPITALAR – SURTECHO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar o serviço de Enfermagem no Hospital Municipal Santo Antônio; Fazer escala de serviços da enfermagem; Articular ações e serviços com a administração e o corpo clínico. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR – COOADHO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços administrativos do Hospital Municipal; Elaborar escala de serviço da recepção; Elaborar a escala de serviço dos serviços de Apoio (limpeza, cozinha e lavanderia); Coordenar a solicitação de materiais e insumos a secretaria; Elaborar e manter controle dos serviços de manutenção como: limpeza de caixas de água, controle de pragas, manutenção do gerador e coleta de material biológico; Enviar a secretaria mensalmente relatório de Frequência dos servidores, com as respectivas horas extras; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE SISTEMA- COOSIS
ATRIBUIÇÕES: Manter arquivo organizado e atualizado dos sistemas de informação; Alimentar os sistemas: SIHD, SIHD2, SIA, CNES. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: GESTOR REGULADOR – GEREG
REQUISITOS: Habilitação Funcional: Medico devidamente regular do Conselho da respectiva categoria.
DAS: 10
CARGA HORARIA: 20 HORAS SEMANAIS.
ATRIBUIÇÕES: Atuar na Central de Regulação do Município; avaliar solicitações de consultas, exames, procedimentos e internações; priorizar atendimentos conforme critérios clínicos e protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS); garantir os princípios da equidade, integralidade e acesso ordenado aos serviços de saúde; regular a oferta e a demanda da rede municipal, estadual e conveniada; responder tecnicamente pelas decisões regulatórias adotadas; exercer função típica de Estado e de gestão do SUS, com vínculo direto ao Município, sendo vedado o exercício por profissionais vinculados à Organização Social (OS); atuar em decisões regulatórias com impacto financeiro e assistencial, assegurando a governança e a segurança técnica do sistema; Podendo atuar desta maneira compreendendo 2 (duas) horas diárias presenciais, destinadas à coordenação e análise documental física, e 2 (duas) horas diárias remotas, por meio de sistemas informatizados (SISREG/SAI), desde que garantida a infraestrutura tecnológica necessária, assegurando a regularidade dos serviços e a segurança técnica e jurídica dos processos regulatórios, quando necessário atuar como perito na Junta Medica Municipal, executar outras atividades correlatas.
CARGO: COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO- COOREG
ATRIBUIÇÕES: Manter arquivo organizado e atualizado dos sistemas de informação; Elaborar a alimentação do sistema SISREG; Elaborar a alimentação e controle do sistema de distribuição, orçamento e NAD de passagens; Elaborar controle do orçamento e conferencia de agendamento via Consorcio Vale de Juruena; Elaborar a alimentação e controle do envio da AIH para SISREGIII; Monitorar e acompanhar SISPPI. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO CLÍNICO HOSPITALAR – DECLHO
ATRIBUIÇÕES: Definir e organizar as normas e rotinas do Corpo Clínico; Deliberar sobre a condução dos pacientes internados; Acompanhar as regulações de Urgência; Elaborar escala de Plantão dos Médicos; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO TÉCNICA – DIVITEC
ATRIBUIÇÕES: Atualizar, digitar e controlar o envio do Sistema SIM - Sistema de Informação de Mortalidade quinzenalmente; Investigar Óbitos; SINASC - Sistema de Informação de Nascidos Vivos (preenchimento, digitação, atualização e envio dos lotes quinzenalmente); Preencher as AIH’s no ato do internamento; SISAIH01 - Sistema de digitação das AIH’s (lançamento na planilha, digitação, atualização e fechamento mensalmente); Executar outras atividades correlatas a área.
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DAS: 09
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar ao Gestor em suas Atividades; Supervisionar e coordenar a equipe de serviços urbanos nas atividades realizadas no Distrito de Conselvan; ao ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado; executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR – DEAF
ATRIBUIÇÕES: assessorar os superiores no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura; supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE GESTÃO ECONÔMICA – COORGEC
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos ; relatórios prestação de contas; controle e solicitação de compras; relatórios de fiscais de contrato; arquivos de documentos; emissão de certidões negativas (federal, estadual, trabalhista e FGTS); Monitoramento do demonstrativo de cotas; organização de documentação; Recebimento e entrega de mercadorias e materiais no setor de Almoxarifado; controlar o estoque de material de consumo, e outros insumos usados diariamente no atendimento da Secretária providenciando reposição do estoque sempre que necessário; distribuir impressos; material de expediente, de consumo, suprimentos, e outros insumos para a Secretárias, Departamentos; controlar, mediante pedidos, as solicitações feitas dando baixa no estoque; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Responsável pelas manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas; Responsável pelo pagamento de taxas, impostos e multas pertinentes às frotas; Controle permanente da frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros); manutenção e preventiva e corretiva das frotas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIVISÃO DE APOIO DE GESTÃO – DIAG
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Coordenadoria de Gestão Econômica em todas as atividades. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO – ASGES
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Coordenadoria de Gestão Econômica em todas as atividades. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Supervisão de Mecanização Agrícola – SUPEMEA
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tecnicamente os trabalhos de campo das patrulhas mecanizadas; Supervisionar os serviços de manutenção de máquinas agrícolas, visando o atendimento das solicitações contidas nas Ordens de Manutenção; Realizar manutenção em equipamentos e instalações; Programar e supervisionar as atividades de manutenção corretiva, preventiva e preditiva, visando manter os equipamentos em condições adequadas de funcionamento; Diagnosticar problemas na manutenção, sugerindo melhorias em equipamentos e componentes; Fazer a gestão técnica garantindo os melhores resultados em qualidade, cumprimento de prazos, indicadores, custos, segurança e gestão de pessoas; Treinar equipe de trabalho; Administrar mão-de-obra de campo; Controlar qualidade e produtividade; Planejar atividades e logística de trabalho; Gerenciar máquinas e implementos agrícolas; Emitir relatório de trabalho de campo; Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com o cargo.
CARGO: COORDENADORIA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA – COOMEA
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos de campo das patrulhas mecanizadas; Supervisionar os serviços de manutenção de máquinas agrícolas, visando o atendimento das solicitações contidas nas Ordens de Manutenção; Realizar manutenção em equipamentos e instalações; Programar e supervisionar as atividades de manutenção corretiva, preventiva e preditiva, visando manter os equipamentos em condições adequadas de funcionamento; Diagnosticar problemas na manutenção, sugerindo melhorias em equipamentos e componentes; Fazer a gestão técnica garantindo os melhores resultados em qualidade, cumprimento de prazos, indicadores, custos, segurança e gestão de pessoas; Coordenar mão-de-obra de campo; Controlar qualidade e produtividade; Planejar atividades e logística de trabalho; Vistoriar máquinas, implementos agrícolas e equipamentos de todo o patrimônio, incluindo patrulhas agrícolas cedidas em chamamento público; Emitir relatório de trabalho de campo; Zelar pela qualidade no atendimento ao público, a imagem da Instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Levar ao imediato conhecimento do seu superior qualquer irregularidade verificada; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com o cargo. Executar outras atividades correlatas a área.
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE – SAMAM
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Adjunto incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Municipal, substituir o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais; Desempenhar atividades de planejamento, coordenação e controle, e as de supervisão administrativa inerentes à Secretaria; Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente; promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; coordenar, promover e executar a política municipal de meio ambiente; realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais; promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradadas; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE MEIO AMBIENTE – SUMAM
ATRIBUIÇÕES: Supervisão de Meio Ambiente - SUMAM: Auxiliar o Secretário(a) Municipal
ao qual esteja vinculado e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades da respectiva pasta; desenvolver atividades que visem a proteção do meio ambiente: vistoria, analise e elaboração de relatórios acerca dos processos de licenciamento ambiental e impactos ambientais; controlar fluxo de documentos, desempenhar outras tarefas delegadas pelo Secretário(a) e compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de delegações e competências.. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE – COOMAM
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades que visem à proteção do meio ambiente. Responsável pela vistoria ambiental em campo para levantamento de dados ambientais. Organizar e participar de vistorias técnicas, levantar aspectos e impactos ambientais, participar de reuniões, realizar análises de processos de licenciamento ambiental, analisar a viabilidade da Redesim, emitir certidão de débitos ambientais e uso e ocupação de solo, preparar relatórios, operacionalizar projetos ambientais na unidade, participar da elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviço de saúde, desenvolver treinamentos relacionados à questão ambiental com colaboradores e comunidades usuária do hospital, desenvolver rotinas e procedimentos para atendimento à legislação vigente, desempenhar outras tarefas delegadas pelo Secretário e compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de delegações de competências. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - COORBEA
DAS: 13
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à proteção, defesa e promoção do bem-estar animal no âmbito do Município; Administrar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Abrigo Municipal de Cães e Gatos, garantindo condições adequadas de acolhimento, alimentação, higiene, manejo e cuidados veterinários dos animais abrigados; Coordenar os procedimentos de resgate, recolhimento, recebimento, identificação, cadastramento e destinação de animais sob responsabilidade do Município; Acompanhar e fiscalizar os serviços de atendimento veterinário, vacinação, vermifugação, microchipagem, esterilização cirúrgica (castração) e demais procedimentos sanitários realizados nos animais assistidos; Promover e coordenar campanhas de adoção responsável, guarda responsável, conscientização e educação ambiental relacionadas à causa animal; Elaborar relatórios, pareceres, estudos, levantamentos estatísticos e demais documentos técnicos relacionados às atividades da coordenação; Controlar e acompanhar os indicadores de atendimento, acolhimento, adoção, tratamentos e demais ações desenvolvidas pela unidade; Coordenar e orientar os servidores, colaboradores, voluntários e prestadores de serviços vinculados às atividades de proteção e bem-estar animal; Articular ações e parcerias com órgãos públicos, entidades de proteção animal, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades relacionadas à causa animal; Propor e acompanhar a execução de programas, projetos e políticas públicas voltadas à proteção, controle populacional e bem-estar dos animais; Fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção animal, comunicando às autoridades competentes situações de maus-tratos ou irregularidades identificadas; Gerenciar os recursos materiais, equipamentos, insumos e bens destinados às atividades da coordenação e do abrigo municipal; Acompanhar a elaboração e execução do planejamento orçamentário da unidade, visando à correta aplicação dos recursos públicos; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compatíveis com a natureza do cargo e com as finalidades da Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal; Realizar atividades administrativas inerentes à Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal, assessorando seus superiores na gestão dos recursos organizacionais, compreendendo recursos materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos e humanos, bem como desempenhar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, desde que compatíveis com as atribuições do cargo e observadas as normas superiores de delegação de competências.
CARGO: DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE – DEMAM
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades administrativas, assessorar seus superiores na gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos, desempenhar outras tarefas delegadas pelo Secretário e compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de delegações de competências.
CARGO: SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE – SUFAM
ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente no Município; Requisitar, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria na Secretaria do Meio Ambiente; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Analisar e dar parecer aos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração de Processo Administrativo; Instruir sobre o estudo ambiental e documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos para embasamento dos processos administrativos ambientais, fazendo o devido acompanhamento até encaminhamento para o Chefe do Setor/Departamento; Repassar aos Fiscais do Meio Ambiente as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores fazendo o acompanhamento do desempenho destes. Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à legislação ambiental vigente; Emitir Termos e Laudos Técnicos pertinentes à sua área de atuação; Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE – COOFAM
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores coordenando e executando as ações voltadas a referida Coordenadoria; Gerenciamento, e execução, das atividades voltadas à gestão da política ambiental do Município; Coordenar as atividades voltadas à proposição da política e diretrizes ambientais em âmbito municipal; Coordenação das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental; Coordenar os levantamentos, vistorias e avaliações; Efetuar vistorias, levantamentos, avaliações ambientais; Proceder a inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades e infrações; Elaborar relatório das inspeções realizadas; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Exercer outras atividades que lhe for determinada; Agir na área preventiva podendo autuar os infratores; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE – DEFAM
ATRIBUIÇÕES: Assessorar seus superiores coordenando e executando as ações voltadas a referida Secretaria, Efetuar vistorias, levantamentos, avaliações ambientais; Proceder a inspeções e visitas de rotina, bem como apuração de irregularidades e infrações; Elaborar relatório das inspeções realizadas; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Protocolar, receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento dos documentos sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. Executar outras atividades correlatas a área.
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SECID
CARGO: ASSESSOR DE PROJETOS HABITACIONAIS URBANO E RURAL - ASHPUR
ATRIBUIÇÕES: Planejar e Coordenar projetos habitacionais em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Município; Realizar pesquisas e estudos de viabilidade para identificar áreas adequadas para o desenvolvimento de projetos habitacionais, levando em consideração as necessidades da população atendida; Elaborar relatórios técnicos e documentação necessária para elaboração de projetos habitacionais; Fiscalizar e avaliar o progresso dos projetos habitacionais em andamento, garantindo o cumprimento dos prazos, metas e orçamentos estabelecidos; Coordenar equipes multidisciplinares envolvidas nos projetos habitacionais, garantindo uma comunicação eficaz e um trabalho colaborativo; Apoiar tecnicamente os órgãos governamentais e parceiros envolvidos nos projetos habitacionais, fornecendo orientações e soluções para questões especificas; Avaliar a adequação de matérias, técnicas e construção e tecnologias sustentáveis para otimizar os projetos habitacionais existentes e futuros; Identificar e implementar práticas de gestão de riscos de mitigação de impactos ambientais nos projetos habitacionais; Realizar visitas e reuniões com a comunidade beneficiada pelos projetos habitacionais, buscando envolve-la no processo de tomada de decisão e garantir que suas necessidades sejam atendidas; Manter-se atualizado sobre as políticas habitacionais vigentes, novas tendencias e boas práticas na área, participando de cursos, conferencias e eventos relevantes. Executar outras atividades correlatas
a área.
CARGO: ASSESSORIA TÉCNICA DE ARQUITETURA URBANISMO E PAISAGISMO – ASTAUP
DAS – 07
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS.
REQUISITOS: Formação superior em Arquitetura e Urbanismo; Registro ativo no CAU; Experiência comprovada em projetos arquitetônicos e/ou urbanísticos; Domínio de softwares técnicos (AutoCAD, SketchUp, Revit, etc.); Conhecimento de legislação urbana e normas técnicas.
ATRIBUIÇÕES: Responsável por prestar assessoramento técnico especializado na área de Arquitetura e Urbanismo, atuando no planejamento, desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de projetos e intervenções urbanas, arquitetônicas e paisagísticas, garantindo conformidade com normas técnicas, legislação vigente e diretrizes institucionais.
Atribuições e Responsabilidades Realizar levantamentos técnicos e cadastrais in loco, incluindo medições, registros fotográficos e diagnóstico físico-espacial; elaborar projetos arquitetônicos completos, desde estudo preliminar até detalhamento executivo; Desenvolver projetos de: Arquitetura institucional e urbana; Paisagismo; Requalificação de espaços públicos; Equipamentos urbanos; compatibilizar projetos com demais disciplinas (quando houver); elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas e quantitativos; Interpretar e aplicar: Plano Diretor; Código de Obras; Normas técnicas (ex: ABNT); Legislação urbanística e ambiental; Prestar suporte técnico na análise e aprovação de projetos; Acompanhar execução de obras e serviços, realizando visitas técnicas; Assessorar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e executivos; Participar de reuniões técnicas com equipes multidisciplinares e gestores públicos; Propor soluções técnicas, sustentáveis e economicamente viáveis; Atuar em demandas relacionadas a regularização, licenciamento e planejamento urbano.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – SACID
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Adjunto incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Municipal, substituir o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais desempenhar atividades de planejamento administrativo inerentes à Secretaria; Participar da elaboração e revisões do Plano Diretor do Município, bem como sua execução, observadas as normas aplicáveis legais e em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; elaborar proposta de legislação e normas urbanísticas, incluindo as Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e o Código de Obras, e outras pertinentes; fiscalizar o cumprimento de normas urbanísticas no âmbito de toda a circunscrição do Município, tendo em vista o planejamento físico e territorial, especialmente em relação ao desenho urbano, zoneamento, obras e edificações; gerenciar e executar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território municipal, nos termos e disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes; promover a articulação com municípios vizinhos e órgãos de outras esferas federativas, no caso de projetos, ações e normas de interesse comum; coordenar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Habitação, bem como normatizar, executar e monitorar as ações pertinentes; atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas; colaborar na gestão dos bens públicos originários de parcelamento do solo, ocupação de gleba e de operações urbanas e afins; atuar para as proposições e implantação de operações urbanas consorciadas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – SUCID
ATRIBUIÇÕES: A Supervisão incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Adjunto, auxiliar o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais desempenhar atividades de planejamento, supervisão e controle inerentes à Secretaria; Supervisionar a formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; assessorar o estudo e a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal; acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Aripuanã, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município; desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana; participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do Município; desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o Plano Diretor; monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos; propor a revisão do perímetro urbano e das áreas de expansão urbana do Município. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – COOCID
ATRIBUIÇÕES: A Coordenadoria incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário e Supervisor, auxiliar o titular em suas faltas e impedimentos legais e eventuais, desempenhar atividades de planejamento, coordenação e controle inerentes à Secretaria; prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; coordenar e controlar para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (saneamento básico, urbanismo, pavimentação, acessibilidade, resíduos sólidos, habitação, regularização fundiária, entre outros), zelar pelo desenvolvimento urbano e a garantia do bem-estar da população, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENAÇÃO DE INDÚSTRIA E COMERCIO – COOINC
ATRIBUIÇÕES: Coordenação, execução e avaliação da Política Municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, realizando ações voltadas para desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; Coordenar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; assessorar o titular da respectiva Secretaria nas articulações junto a organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; Executar outras atividades correlatas a área.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – DECID
Controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura urbana, de forma a acompanhar a evolução do Município, exercer tarefas auxiliares de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada, zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem topográfica. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desempenhar outras tarefas delegadas pelo Secretário e compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de delegações de competências.
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO – SUHAB
Realizar atividades administrativas, assessorar seus superiores na gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos, acompanhar e avaliar a execução de projetos e programas de habitação, transformar dados de obras de habitação em relatórios para administradores, elaborar e coordenar programas, projetos e obras de habitação desempenhar outras tarefas delegadas pelo Secretário e compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de delegações de competências
CARGO: Supervisão de Regularização Fundiária – SUREFUN
ATRIBUIÇÕES: Promover ações visando à regularização fundiária e à requalificação urbanística, incluindo a recuperação de áreas de risco, o controle urbano e a manutenção de obras públicas essenciais aos assentamentos; organizar e guardar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de parcelamento do solo e outros documentos relacionados à regulação urbana e à política habitacional; contribuir para os serviços de cartografia, manutenção e alimentação do sistema de nco de dados e informações georreferenciadas, no âmbito de sua competência; coordenar as intervenções em assentamentos precários existentes, com ações sociais de apoio à urbanização e à regularização fundiária; fiscalizar os trabalhos técnicos realizados pelo ente público ou iniciativa privada emitindo relatório de sua regularidade no que tange a regularização fundiária; participar de todos os expedientes relativos ao planejamento de uso de solo, assim como assessorar, dirigir ou acompanhar os programas, projetos e atividades que se realizam no âmbito desta unidade; apresentar apontamentos aos seus superiores sobre providências a serem tomadas nas regularizações inclusive daqueles ligados em programas sociais de regularização; coordenar e definir instrumentos de ações jurídicas e sociais para regularização das áreas de ocupações irregulares preferencialmente, e demais áreas consolidadas similares no Município; formular convênios de interesse da administração municipal com os órgãos do poder público federal e estadual, bem como convênios com cooperativas, associações e outras entidades atuantes na área de habitação de interesses social; formular propostas com a iniciativa privada de interesse da pasta, visando parceria para a redução do déficit habitacional. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE OBRAS E POSTURAS - COOPOST
ATRIBUIÇÕES: Analisar Projetos em geral; Aprovar Projetos de Engenharia; Fiscalizar Obras Municipais e Particulares; Vitoriar Habite-se, Uso e Ocupação de Solo; Consulta Prévia dos Projetos a serem executados no Município; Organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao seu setor; Digitar textos, documentos, tabelas e efetuar demais tarefas correlatas a sua função; Atender ao público de forma respeitosa e transparente, sempre demonstrando apreço ao assunto abordado. Cumprir outras atividades correlatas ao cargo, de acordo com exigidos no Plano Diretor, Código de Obras e Código de Posturas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS - DEFOP
ATRIBUIÇÕES: tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; a fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE TERRAS - COOTER
ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística; Organizar e manter o cadastro técnico urbano do Município, juntamente com a Secretaria de Infraestrutura; Manter atualizada a planta cadastral do município; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO - UMC
ATRIBUIÇÕES: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Unidade Municipal de Cadastro; chefiar e coordenar o cadastramento, a transcrição de formulários e a emissão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; Executar outras atividades correlatas a área.
XIII - Secretaria Municipal de Turismo Esportes e Cultura – SETEC
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES – SAESP
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal Adjunto incumbe além das atribuições delegadas pelo Secretário Municipal, substituir o titular em suas faltas e impedimentos legais; Coordenar os projetos de criação, adaptação de espaços esportivos do município; Coordenar ações que promovam o fortalecimento das bases representativas das modalidades esportivas dentro do território municipal; Articular parcerias, convênios e intercâmbio nacional e internacional, visando o fortalecimento e o desenvolvimento do esporte no município; Propor e prospectar parcerias com os demais municípios, clubes, associações, ligas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; Coordenar a implantação de programas e projetos que contemplem a inclusão social e econômica através do esporte; Promover ações de incentivo a pesquisa esportiva; Assistir ao Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento ou naqueles que lhe forem atribuídos; Organizar as unidades subordinadas; Programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia, de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor atendimento de seu Departamento; Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação os subordinados do departamento; Elaborar relatórios para o Secretário sobre as atividades do Departamento; Dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE ESPORTES – COOESP
ATRIBUIÇÕES: Representar o Secretário Adjunto de Esporte e Lazer em todas as ações necessárias e ao bom desenvolvimento dos eventos; Nomear auxiliares e supervisionar os trabalhos das demais profissionais da secretaria adjunta de esportes e lazer; Fazer cumprir o Regulamento de todos os esportivos promovidos por esta secretaria na sua íntegra, convocando reuniões, baixando normas, homologando resultados e prestando esclarecimentos às autoridades quando solicitadas; Supervisionar o trabalho dos demais profissionais e reunir-se com os responsáveis sempre que necessário para avaliar os trabalhos; Assessorar o secretário adjunto de esporte e lazer sempre que necessário para o bom andamento dos eventos; Auxiliar a Secretaria; Organizar e realizar em todos eventos o Congresso Técnico, elaborar tabela, horário e locais de jogos; Vistoriar antecipadamente as instalações e locais de jogos, solicitando reparos, se necessários; Fazer cumprir o Regulamento de todas as competições e dos Jogos tanto técnico como administrativamente; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos, percorrendo os locais de jogos, assessorando os responsáveis das modalidades, informando, quando solicitado, dados técnicos do evento; Distribuir os materiais específicos de cada modalidade; nos programas e projetos desta secretaria. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA – SACUL
DAS: 09
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS.
ATRIBUIÇÕES: Formular e implementar, com parceria da sociedade civil o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e ações culturais definidas; Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; Organizar atividades do calendário cultural da cidade; Realizar ou apoio a eventos e projetos da sociedade; Desenvolver ações culturais em conjunto com outras políticas públicas; Prestação de serviços culturais permanentes; cuidar das atividades do calendário cultural, constituído tradicionalmente pelas festas religiosas (como Semana Santa, Padroeiro da Cidade e Natal), civis (como o aniversário da cidade, e desfiles Cívico ), populares (como carnaval, ciclo junino e réveillon), sociais (como o 1º de maio, Dia da Mulher, Dia da Consciência Negra), festas ligadas aos ciclos econômicos locais (as festas agropecuárias) e os festivais, feiras e salões de arte (música, teatro, dança, circo, cinema, artes visuais, fotografia, design, artesanato, literatura, etc.). Criar e dar manutenção aos espaços culturais (teatros, museus, bibliotecas e centros culturais); registrar, proteger e promover a memória e o patrimônio cultural (material e imaterial); apoiar à produção, distribuição e consumo de bens culturais (leis de incentivo e outras formas de fomento); incentivar o livro e à leitura; intercâmbio cultural (como a promoção de circuitos culturais); formação de recursos humanos (cursos técnicos, artísticos e de gestão cultural) e programas socioculturais (voltados para públicos específicos: crianças, adolescentes, jovens e idosos; pessoas com deficiência; populações prisionais, asilares e hospitalizadas; populações sem teto, sem-terra, assentadas e faveladas; populações indígenas e afro-brasileiras, entre outros). Num plano ainda mais alto, as políticas culturais são chamadas a colaborar com o planejamento urbano (revitalização de áreas degradadas, espaços culturais em áreas de intervenções urbanas) e com o desenvolvimento econômico local (investimentos na economia da cultura); Elaborar os projetos Culturais e programar a agenda cultural do município, coordenar os projetos que serão executados durante o mandato da SAC e executar os Projetos Culturais e administrar os Orçamento da Cultura. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE CULTURA - COOCUL
ATRIBUIÇÕES: A coordenação da cultura incumbe executar as atividades de organização dos eventos juntamente com os parceiros como: feiras, shows, exposições; Agendar e acompanhar reuniões dos conselhos; Salvaguardar documentações referentes a cultura; Atuar junto aos órgãos da Federação visando a adesão de programas e editais que possam trazer recurso para fortalecer a cultura. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: COORDENADORIA DE TURISMO - COOTEC
ATRIBUIÇÕES: Representar o Supervisor de Cultura em todas as ações necessárias e ao bom desenvolvimento dos eventos; promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população; desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável; formular e implementar, com participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas; promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do município; superintender o turismo e a cultura no município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade turística; promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; representar e divulgar o município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo; promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do município; valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município; preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do município; fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município; representar e prestar assistência ao Executivo Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município; supervisionar e coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no município; coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria, promovendo o seu desenvolvimento no que tange à organização e ao seu funcionamento. Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: DIREÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO - DICOL
ATRIBUIÇÕES: A direção incumbe de executar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços dos órgãos desta Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura; Solicitar aquisições de materiais ou serviços conforme normas e leis em vigor.
Realizar processos de compras e dar andamento nos processos de licitações; Fazer pesquisas de preços, orçamentos para compra direta; Encaminhar ao setor compras e licitações da prefeitura solicitações de empenhos e demais documentos necessários por meio de memorandos; Atestar notas fiscais e encaminha-las para o devido pagamento; Controlar o registro de ponto diário dos servidores; Elaborar folhetins mensais de pagamento dos servidores; Fazer cancelamento de NAD (Notas de Autorização de Despesa); Alteração orçamentárias; Antecipações, reduções orçamentárias; Solicitar aditivos de prazos de valores e supressão dos mesmo em contratos; Realizar e controlar os contratos vigentes; Contribuir para o controle das dotações; Fazer e encaminhar planos de trabalhos para uso de superavit financeiro; Manter contato com os fornecedores; Manter arquivos de solicitações NADs e demais documentos relacionados aos contratos com fornecedores; Manter controle de quantitativo de produtos licitados e solicitados; Fazer controle de estoque de almoxarifado; Controlar e alimentar o sistema de frotas; Executar outras atividades correlatas a área.
CARGO: Departamento de Turismo, Esporte e Cultura – DETEC
ATRIBUIÇÕES: Aquisição de Materiais e Serviços: Realizar processos de compras e licitações, Solicitar aquisições de materiais ou serviços conforme as normas e leis vigentes. Fazer pesquisas de preços e orçamentos para compras diretas. Encaminhar solicitações de empenhos e documentos necessários para o setor de compras e licitações. Processos de Documentação e Pagamentos, Atestar notas fiscais e encaminhá-las para o pagamento. Realizar o cancelamento de Notas de Autorização de Despesa (NAD). Manter arquivos de solicitações NADs e documentos relacionados aos contratos com fornecedores. Gestão Orçamentária e Contratual: Realizar alterações orçamentárias e controlar dotações. Solicitar aditivos de prazos e valores de contratos. Controlar contratos vigentes e acompanhar sua execução. Contribuir para o controle financeiro por meio de planos de trabalho com superávit financeiro. Gestão de Estoque e Patrimônio Controlar estoque de almoxarifado e quantitativos de produtos licitados. Manter organizado o Setor de Patrimônio e controlar seu inventário. Alimentar o sistema de frotas com dados de manutenção e abastecimento. Relacionamento com Fornecedores e Prestação de Contas: Manter contato constante com os fornecedores. Fazer solicitações de diárias e prestar contas sobre essas despesas. Outras Atividades: Executar outras atividades correlatas à área de compras, licitações e gestão de contratos.
ANEXO II
LOTACIONOGRAMA
|
Cargos |
Remuneração |
Número de Vagas |
|
Gabinete do Executivo |
- |
|
|
Procurador(a) Geral do Município |
DAS I |
1 |
|
Procurador(a) Adjunto Geral do Município |
DAS I |
1 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Geral do Município na Capital do Estado - AJPGM |
DAS IV |
1 |
|
Controlador Geral do Município - |
DAS II |
1 |
|
Assessor de Assuntos Estratégicos |
DAS VIII |
1 |
|
Secretaria Adjunta Executivo e Ouvidoria |
DAS IX |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Gabinete |
DAS IX |
1 |
|
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Assuntos Estratégicos |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Gabinete |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Gabinete |
DAI I |
1 |
|
Assistente de Gabinete |
DAI III |
1 |
|
Subtotal |
12 |
|
|
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Governo e Planejamento |
DAS IX |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Convênios |
DAS IX |
1 |
|
Assessor Técnico de Engenharia |
DAS V |
1 |
|
Gestor de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados |
DAS X |
1 |
|
Supervisão de Tecnologia da Informação |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Convênios – SUPCON |
DAS XI |
1 |
|
Supervisor de Engenharia Elétrica – SUPEL |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Prestação de Contas |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria Técnica e Engenharia |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Topografia |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Convênios |
DAI I |
1 |
|
Subtotal |
12 |
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Administração |
DAS IX |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Recursos Humanos |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Recursos Humanos |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão do Aripuanã-Previ |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão Executiva do Procon |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Frotas |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Administração |
DAS IX |
1 |
|
Coordenadoria de Patrimônio |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Recursos Humanos |
DAS XIII |
1 |
|
Divisão de Atendimento Orientação e Educação ao Consumidor |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Fiscalização do Procon |
DAI II |
1 |
|
Assistente de Administração |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Frotas |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Recursos Humanos |
DAI III |
1 |
|
Departamento de Gestão Administrativa, Serviço Militar e Registro Pessoal - DEASRE |
DAI I |
1 |
|
Junta de Serviço Militar |
DAI II |
1 |
|
Subtotal |
17 |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças |
DS |
1 |
|
Assessoria de Orçamento Público |
DAS VII |
1 |
|
Assessoria de Finanças |
DAS VIII |
1 |
|
Assessor Contábil – ASSCONT |
DAS VI |
1 |
|
Assessoria de Compras e Licitação – ASSCOLI |
DAS VII |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Orçamento Público |
DAS IX |
1 |
|
Secretaria Adjunta Contábil |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Licitação |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Compras |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Contratos e Processos |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Finanças |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Informações Contábeis |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Almoxarifado e Controle |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Contabilidade |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Licitação |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Compras |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Orçamento e Compras |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Tributos |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Finanças |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Arquivo Financeiro |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Licitação |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Compras |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Tributos |
DAI I |
1 |
|
Divisão de Cadastro |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Fiscalização |
DAI II |
1 |
|
Subtotal |
25 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Assistência Social |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Benefícios Previdenciários e Assistências |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Programas Especiais |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Trabalho e Emprego |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria do CRAS |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Apoio ao Idoso |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria do CREAS Alta Complexidade |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria do CREAS Media Complexidade |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Benefícios Previdenciários e Assistências |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Programas Especiais |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Programas Sociais |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Apoio a Alta Complexidade |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Conselhos |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Habitação |
DAI I |
1 |
|
Departamento Administrativo de Ação Social |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Controle Administrativo |
DAI I |
1 |
|
Divisão de Benefícios Previdenciários e Assistências |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Programas Especiais |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Programas Sociais |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Apoio ao Idoso |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Orientação Social |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Orientação Social da Média Complexidade |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Apoio a Assistência Social |
DAI II |
1 |
|
Assistente de Benefícios Previdenciários e Assistências |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Programas Especiais |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Programas Sociais do CRAS |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Apoio ao Idoso |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Programas Sociais Alta Complexidade |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Programas Sociais |
DAI III |
1 |
|
Subtotal |
30 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação - Administrativo |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Transporte Escolar |
DAS IX |
1 |
|
Assessor Técnico De Engenharia SME – ASSTE |
DAS VIII |
1 |
|
Coordenadoria de Transporte Escolar |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Informática |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Administração |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Compras e Orçamento da SME |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Programas Federais Educacionais |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Alimentação Escolar |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Transportes Escolar |
DAI I |
1 |
|
Departamento de informática nas escolas |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Administração |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Alimentação Escolar |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Compras e Orçamento |
DAI I |
1 |
|
Divisão de Transporte Escolar |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Informática |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Conselhos |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Administração |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Alimentação Escolar |
DAI II |
1 |
|
Subtotal |
20 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação - Pedagógico |
- |
|
|
Supervisão Pedagógica |
DAP 01 |
1 |
|
Diretor Pedagógico das Escolas do Campo |
DAP 02 |
1 |
|
Coordenadoria Pedagógico do Campo |
DAP 03 |
1 |
|
Coordenadoria Pedagógica de Anos Finais |
DAP 03 |
1 |
|
Coordenadoria Pedagógica de Anos Iniciais |
DAP 03 |
1 |
|
Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil |
DAP 03 |
1 |
|
Coordenadoria Psicopedagógico |
DAP 03 |
1 |
|
Coordenadoria Pedagógica de Ensino Superior |
DAP 03 |
1 |
|
Secretária das Escolas de Campo |
DAP 04 |
1 |
|
Secretária do Ensino Superior |
DAP 04 |
1 |
|
Subtotal |
10 |
|
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Rodovias Distrital |
DAS IX |
1 |
|
Secretaria Adjunta Distrital |
DAS IX |
1 |
|
Assessoria de Saneamento Básico |
DAS IV |
1 |
|
Assessoria de Rodovias – ASSROD |
DAS VII |
1 |
|
Supervisão de Serviços Urbanos – SUSUR |
DAS IV |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Gestão e Controle |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão Operacional |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Pontes |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Abastecimento |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Frotas da SINFRA |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão Jurídica do DAE – SUJUR-DAE |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria Operacional de Água e Esgoto |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Manutenção de Máquinas |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Compras e Orçamento da SINFRA – DECOMP |
DAS VII |
1 |
|
Coordenadoria de Aeroporto |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Água e Esgoto |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Serviços Urbanos |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Frotas e Almoxarifado |
DAI I |
1 |
|
Departamento Municipal de Trânsito |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Iluminação Publica |
DAI I |
1 |
|
Divisão Operacional de Esgoto |
DAI II |
1 |
|
Divisão Operacional de Água |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Serviços Urbanos |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Almoxarifado |
DAI II |
1 |
|
Divisão de Limpeza Pública |
DAI II |
1 |
|
Assistente de Serviços Urbanos |
DAI III |
1 |
|
Assistente de Gestão e Controle |
DAI III |
1 |
|
Subtotal |
27 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Saúde |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Vigilância Sanitária |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Vigilância em Saúde |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Gestão Administrativa |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Responsabilidade Técnica Hospitalar |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Gestão Administrativa |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Vigilância em Saúde |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Saúde em Família |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Sistemas |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Regulação |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Administração Hospitalar |
DAS XIII |
1 |
|
Gestor Regulador – GEREG |
DAS X |
1 |
|
Departamento de Gestão Administrativa |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Abastecimento |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Manutenção e Frotas |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Vigilância Sanitária |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Endemias |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Saúde da Família |
DAI I |
1 |
|
Departamento Clínico Hospitalar |
DAI I |
1 |
|
Divisão Técnica Hospitalar |
DAI II |
1 |
|
Subtotal |
22 |
|
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Mecanização Agrícola |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Gestão Econômica |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Mecanização Agrícola |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Agricultura Familiar |
DAI I |
1 |
|
Divisão de Apoio de Gestão |
DAI II |
1 |
|
Assistente de Gestão |
DAI III |
1 |
|
Subtotal |
09 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Meio Ambiente |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Meio Ambiente |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Fiscalização de Meio Ambiente |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Meio Ambiente |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Fiscalização de Meio Ambiente |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal – COORBEA |
DAS XIII |
1 |
|
Departamento de Meio Ambiente |
DAI I |
1 |
|
Departamento de Fiscalização de Meio Ambiente |
DAI I |
1 |
|
Subtotal |
09 |
|
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
DS |
1 |
|
Assessoria de Projetos Habitacionais Urbano e Rural |
DAS III |
1 |
|
Assessoria Técnica de Arquitetura Urbanismo e Paisagismo – ASTAUP |
DAS VII |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento da Cidade |
DAS IX |
1 |
|
Supervisão de Desenvolvimento da Cidade |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Regularização Fundiária |
DAS XI |
1 |
|
Supervisão de Industria e Comercio |
DAS XI |
1 |
|
Coordenadoria de Desenvolvimento da Cidade |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Habitação |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Obras e Posturas |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Terras |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Industria e Comércio |
DAS XIII |
1 |
|
Supervisor de Aeroporto – SUAERO |
DAS XI |
1 |
|
Gestão Técnica de Água e Esgoto |
DAS X |
1 |
|
Gestor de Aeroporto – GEAEROP |
DS |
1 |
|
Unidade Municipal de Cadastro |
DAI II |
1 |
|
Subtotal |
16 |
|
|
Secretaria Municipal de Turismo Esportes e Cultura |
DS |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Esportes |
DAS IX |
1 |
|
Secretaria Adjunta de Cultura – SACUL |
DAS IX |
1 |
|
Coordenadoria de Esportes |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Turismo |
DAS XIII |
1 |
|
Coordenadoria de Cultura |
DAS XIII |
1 |
|
Diretor de Compras e Licitações |
DAI I |
1 |
|
Subtotal |
07 |
|
|
Total |
216 |
|