DECRETO Nº. 5.690, DE 29 DE JUNHO DE 2026
29 de Junho de 2026
DECRETO Nº. 5.690, DE 29 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo aos servidores públicos municipais em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol contra a Seleção Japonesa, válida pela segunda fase (16 avos de final) da Copa do Mundo FIFA 2026, marcada para o dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 13h (horário de Mato Grosso), em Houston, Texas, Estados Unidos da América;
CONSIDERANDO o grande interesse coletivo e a relevância nacional do referido evento esportivo, que desperta o espírito cívico, a integração social e o bem-estar dos servidores públicos e da comunidade tabaporaense;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais de modo a permitir a adequada participação dos servidores no acompanhamento do evento, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tabaporã, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), a partir das 11h00 (onze horas), em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º O disposto nos art. 1º não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais, especialmente os serviços de:
I – saúde, em regime de urgência e emergência;
II – limpeza pública;
III – demais serviços cuja interrupção possa comprometer o interesse público ou a segurança da população.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração Pública adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o regular atendimento à população, inclusive com a designação de plantões quando couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de junho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal