DECRETO N°. 048, DE 26 DE JUNHO DE 2026
30 de Junho de 2026
DECRETO Nº.048, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 351, parágrafo único da Lei Complementar nº. 045/2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.207/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Campo Verde/MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus Arts. 9º; 10º, 11º e 12º, do Capítulo II, Seção II;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Campo Verde/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Campo Verde-MT.
Art. 4º. São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, cultura, assistência social, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º. A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Saúde Integral – Promovendo Vidas Saudáveis;
II. Educação de Qualidade;
III. Proteção Contra as Violências;
IV. Água, Saneamento, Higiene e Resiliência climática;
V. Proteção Social;
VI. Equidade Étnico-Racial;
VII. Participação Cidadã e Gestão por Resultados.
Para cada eixo, foram definidos:
· Objetivo Geral;
· Objetivos Específicos;
· Ações estratégicas;
· Indicadores de acompanhamento (fontes oficiais como INEP, SINASC, SISVAN, SIPIA e RMA/MDS);
· Metas para o período de 2026 a 2029;
· Responsáveis pela execução e parceiros institucionais.
A implementação, monitoramento e avaliação deste Anexo deverão observar os princípios da intersetorialidade, da prioridade absoluta, da proteção integral e da gestão por resultados, com acompanhamento sistemático pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Este Anexo Único possui caráter normativo complementar, vinculando-se ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e às demais leis orçamentárias do Município de Campo Verde/MT.
Art. 6º. Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pela Articuladora do Selo Unicef, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10º. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 24 de junho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Agenda Transversal Criança e Adolescente
EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
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EIXO ESTRATÉGICO: EDUCAÇÃO |
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OBJETIVO |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
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Incentivar a criança para iniciar o processo pedagógico, assegurando-lhe a igualdade nas condições de acesso, permanência e desenvolvimento social e físico. |
1. Reduzir e prevenir o abandono escolar; 2. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, para que o município possa atingir as médias nacionais do IDEB; 3. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado; 4. Atender a população indígena; |
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Ação 1: Formar equipes intersetoriais, mapear e monitorar casos; Ação 2: Implementar efetivamente as Leis n° 10.639/2003 e 11.645/2008; Ação 3: Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026-2028) |
Responsáveis/ Parceiros |
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2.1 Abandono Escolar: Percentual de estudantes da rede pública do Ensino Fundamental que abandonaram a escola. 2.2 Alfabetização: Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados. |
Continuarmos com a nossa porcentagem de abandono escolar em 0%; Aumentar a taxa de alfabetização de estudantes do 2° ano do Ensino Fundamental de 65% para 71% |
Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação; Famílias. Secretaria Municipal de Educação; Equipes Pedagógicas; Professores Alfabetizadores; Governo Estadual e Federal. |
EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
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EIXO ESTRATÉGICO: SAÚDE INTEGRAL |
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Objetivo Geral: Executar ações de promoção da saúde para gestantes e o acompanhamento multiprofissional da primeira infância, visando o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes no município. |
Objetivo específicos: 1. Manter consultas de pré-natal regulares e com cobertura adequada no município. 2. Realização de Visitas domiciliares de acordo com os protocolos de acompanhamento do crescimento de desenvolvimento infantil, com incentivo as mães ao aleitamento materno; 3. Realização de ações e campanhas de prevenção aos riscos da gravidez na adolescência; 4. Incentivo a vacinação. |
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Ação 1: Garantir o acesso ao Programa de Planejamento familiar. O acesso é um direito assegurado aos usuários do SUS (Lei 9.263, de 12/01/1996) e normatizado pela Portaria 048, de 11/02/1999, do Ministério da Saúde. |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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Indicador 1.1: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV) (PNI/MS); Indicador 1.2: Percentual de crianças menores de 10 anos com cobertura do estado nutricional registrado pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN/MS); Indicador 1.3: Total de Nascidos Vivos de Gestantes com Idade entre 10 e 19 anos (SINASC/MS). |
1.1. Manter o índice alto (a meta era de 95%, mas estamos com 98% de cobertura vacinal); 1.2. Aumentar o estado nutricional para 80% (estamos com 68% de cobertura do estado nutricional); 1.3 A quantidade de nascidos vivos precisa diminuir de 109 a 98 crianças entre as gestantes com idade entre 10 e 19 anos. |
Secretaria Municipal de Saúde, UBS/USF (Unidade de Saúde da Família), Secretarias Municipal de Assistência Social e Cidadania Centro de Referência-CRAS, Educação |
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EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
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EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO CONTRA AS VIOLÊNCIAS |
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Objetivo Geral: Prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de proteção e garantindo atendimento integral às vítimas. |
Objetivo Específicos: 1.Fortalecer a atuação integrada da rede de proteção. 2.Identificar e acompanhar casos de violência contra crianças e adolescentes. 3.Promover ações de prevenção e conscientização junto às famílias e à comunidade. 4.Garantir atendimento qualificado às vítimas de violência. |
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Ação 1: Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento das Violências: (A presente ação fundamenta-se na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 4º, 5º e 70), e na Lei nº 13.431/2017, que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assegurando atendimento integrado, humanizado e prioritário). |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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Indicador 3.1: Número de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de Saúde, Assistência Social e/ou Justiça/Segurança Pública (SIPIA/MDHC) |
3.1: Aumentar o número de registros de casos de 47% para 49% |
Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Ministério Público; Polícia Civil e Militar. |
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EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2028)
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EIXO ESTRATÉGICO: ÁGUA, SANEAMENTO, HIGIENE E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA |
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Objetivo Geral: Garantir o acesso à água potável, ao saneamento básico, às condições adequadas de higiene e promover a resiliência climática nas unidades escolares do município, assegurando ambientes seguros e saudáveis para crianças e adolescentes. |
Objetivo Específico: 1.Manter o acesso universal à água potável nas escolas municipais. 2.Garantir condições adequadas de esgotamento sanitário nas unidades escolares. 3.Promover práticas de higiene e educação ambiental. 4.Fortalecer ações de prevenção e adaptação aos impactos das mudanças climáticas. 5.Melhorar a infraestrutura escolar relacionada à água, saneamento e higiene. |
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Ação 1: Escolas Saudáveis e Seguras para Crianças e Adolescentes: Municípios Resilientes ao clima e desastres: (A presente ação fundamenta-se no direito à educação em ambiente seguro, saudável e adequado, conforme disposto no art. 205 e art. 208 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990, especialmente os arts. 4º, 53 e 54), e na Lei nº 9.394/1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram o acesso e a permanência do estudante em condições dignas de aprendizagem. No âmbito da proteção socioambiental e da gestão de riscos, a ação também se alinha à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC (Lei nº 12.608/2012), que estabelece diretrizes para a prevenção, mitigação e resposta a desastres, além de contribuir para a adaptação às mudanças climáticas e a promoção de ambientes escolares mais resilientes. |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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Indicador 4.1: Percentual de escolas municipais ativas com água adequada (Censo Escolar/INEP/ MEC) Indicador 4.2: Percentual de escolas municipais ativas com esgotamento adequado (Censo Escolar/ INEP/MEC) |
4.1: Manter a porcentagem de 100% durante a edição do Selo Unicef; 4.2: Aumentar a porcentagem de escolas da rede municipal com esgotamento sanitário de 71% para 78%. |
Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Serviço de Abastecimento de Água; Direções Escolares. Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Direções Escolares. |
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EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2028)
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Objetivo Geral: Fortalecer a proteção social básica no município, promovendo o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a garantia de direitos. |
Objetivo específico: 1.Ampliar o acompanhamento familiar por meio dos serviços socioassistenciais. 2. Fortalecer os vínculos familiares e comunitários. 3.Prevenir situações de risco e vulnerabilidade social. 4.Garantir o acesso das famílias aos programas, benefícios e serviços da assistência social. 5.Promover a articulação da rede de proteção social do município. |
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Ação 1: Fortalecimento do Atendimento e Acompanhamento Familiar pelo PAIF: (A presente ação fundamenta-se na garantia da proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que organiza a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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Indicador 5.1: Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF (RMA /MDS) |
Manter o número de famílias que são acompanhadas pela Assistência Social (119 famílias) |
Secretaria Municipal de Assistência Social; CRAS; Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Rede Socioassistencial do Município. |
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EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2028)
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EIXO ESTRATÉGICO: EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL |
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Objetivo Geral: Promover a igualdade de oportunidades e a garantia de direitos para crianças e adolescentes, combatendo o racismo, a discriminação e todas as formas de desigualdade étnico-racial, valorizando a diversidade cultural e fortalecendo a inclusão social. |
Objetivos específicos: 1.Promover ações de combate ao racismo e à discriminação étnico-racial. 2.Fortalecer a implementação das políticas de promoção da igualdade racial no município. 3.Valorizar a história, a cultura e as contribuições dos povos indígenas, afro-brasileiros e demais grupos étnicos. 4. Garantir o acesso equitativo às políticas públicas para crianças e adolescentes de diferentes grupos étnico-raciais. 5.Capacitar profissionais da rede de proteção para o atendimento qualificado e sem discriminação. |
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Ação 1: Promoção da Igualdade Étnico-Racial e Combate à Discriminação: (A presente ação fundamenta-se no princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, bem como no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal. Também se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 5º e 17), que assegura a todas as crianças e adolescentes o direito à dignidade, ao respeito e à convivência livre de discriminação, e na Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar. |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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Indicador 7.1: Número de ações, campanhas, palestras e atividades educativas realizadas para promoção da igualdade racial e combate ao racismo. |
Realizar, no mínimo, 2 ações anuais de conscientização e promoção da igualdade étnico-racial no município. |
Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Cultura; CMDCA; Escolas; Organizações da Sociedade Civil. |
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Indicador 7.2: Percentual de profissionais da rede de atendimento capacitados sobre equidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo. |
Capacitar 100% dos profissionais da rede de proteção à infância e adolescência durante a vigência do plano. |
Secretarias Municipais; CMDCA; Conselho Tutelar; Instituições Parceiras. |
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EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
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EIXO ESTRATÉGICO: EIXO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO E GESTÃO POR RESULTADOS |
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Objetivo Geral: Fortalecer a participação cidadã, o controle social e a gestão por resultados nas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, garantindo transparência, efetividade e participação democrática da sociedade. |
Objetivos Específicos: 1.Fortalecer a formulação participativa das políticas públicas para crianças e adolescentes. 2.Ampliar os mecanismos de controle social e monitoramento das ações governamentais. 3.Promover a participação ativa de adolescentes nos espaços de decisão e construção de políticas públicas. 4.Aprimorar a gestão baseada em indicadores e resultados. 5.Incentivar a integração entre governo, conselhos de direitos e sociedade civil. |
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Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência e a atuação imediata nos casos de ameaça ou violação de direitos. Ação 1: Fortalecimento dos Espaços de Participação e Proteção dos Direito: A presente ação fundamenta-se no princípio da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 3º, inciso IV, e art. 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelecem como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação. Também se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 5º, 15, 17 e 18), que assegura a crianças e adolescentes o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de discriminação, violência ou tratamento desumano. No âmbito da política educacional, fundamenta-se ainda na Lei nº 10.639/2003 e na Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos da educação básica, promovendo o reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial. |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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O Eixo Participação Cidadã e Gestão Por Resultados prevê que o município realize as atividades relacionadas a: A - Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência e a imediata nos casos de ameaça ou violação de direitos; |
Realizar, no mínimo, 4 ações anuais de participação social e monitoramento das políticas públicas para crianças e adolescentes. |
Prefeitura Municipal; CMDCA; Conselho Tutelar; Secretarias Municipais; Sociedade Civil Organizada. |
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Assegurar o planejamento participativo e o controle social sobre as políticas públicas. Ação 2: Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas: A presente ação fundamenta-se nos princípios da eficiência, transparência e controle da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como no direito à participação e ao controle social assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 4º, 88 e 100). No âmbito da gestão pública e do planejamento governamental, também se apoia na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a necessidade de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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B - Assegurar o planejamento participativo e controle social sobre as políticas públicas; |
Monitorar e avaliar 100% das ações previstas no Plano Municipal para a Infância e Adolescência. |
CMDCA, Prefeitura Municipal, Secretarias Executoras, Câmara Municipal. |
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Promover a participação cidadã de adolescentes Ação 3: Incentivo ao Protagonismo Juvenil |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2028) |
Responsáveis / Parceiros |
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C - Promover a participação cidadã de adolescentes. |
Garantir a participação de adolescentes em todas as conferências e fóruns municipais relacionados à infância e adolescência, ampliando sua representação durante a vigência do plano. |
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, CMDCA, Escolas e Organizações da Sociedade Civil |
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (2026–2029) constitui um importante instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, reafirmando o compromisso do Município de Campo Verde/MT com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
Sua implementação fortalece a atuação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, proteção social, cultura, esporte, saneamento básico, equidade étnico-racial e participação cidadã, promovendo ações integradas voltadas ao desenvolvimento integral, à proteção social e à redução das desigualdades que afetam crianças e adolescentes.
Destaca-se que a efetividade desta Agenda depende do comprometimento permanente das secretarias municipais, dos conselhos de direitos, das instituições parceiras e da sociedade civil, fortalecendo a corresponsabilidade na promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais da infância e da adolescência.
O monitoramento contínuo dos indicadores, metas e ações estabelecidas permitirá avaliar resultados, aperfeiçoar estratégias e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a transparência, o controle social e a melhoria da qualidade das políticas públicas municipais.
Por fim, reforça-se que esta Agenda Transversal constitui um instrumento dinâmico e permanente, devendo ser periodicamente atualizado e aperfeiçoado para responder às necessidades reais da população infantojuvenil do município. Dessa forma, assegura-se a efetivação dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, conforme estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro.
A consolidação desta Agenda representa, ainda, um avanço na integração das políticas públicas municipais, fortalecendo a governança intersetorial e contribuindo para a construção de um município mais justo, inclusivo e comprometido com o pleno desenvolvimento de suas crianças e adolescentes.