INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 15/2026
29 de Junho de 2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 15/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO sem repasse financeiro com o INSTITUTO BRASIL para a realização da Expo Campo edição 2026.
O artigo 31, da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.
Considerando a exposição dos motivos exarados pelo INSTITUTO BRASIL, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de chamamento público para formalização de Termo de Cooperação com INSTITUTO BRASIL, para realização da ExpoCampo edição 2026, nos termos da Lei Municipal de 2.811/2026.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de junho de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal