ATO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
30 de Junho de 2026
ATO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ – CIDESA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº 08.964.532/0001-50, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da autoridade competente, e
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 012/2026, Dispensa de Licitação nº 04/2026, tem por
objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de licitações e
contratos administrativos, com foco no suporte técnico à fase preparatória das contratações públicas, incluindo
orientação, análise e padronização de documentos técnicos no âmbito do CIDESA;
CONSIDERANDO que, no decorrer da análise do procedimento, foram verificadas situações que recomendam
a revisão da fase preparatória, especialmente quanto à necessidade de melhor delimitação do objeto,
aperfeiçoamento das exigências de qualificação técnica, uniformização dos critérios de julgamento e adequação
dos documentos instrutórios;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, julgamento objetivo, segurança jurídica,
interesse público, razoabilidade e competitividade;
CONSIDERANDO que a continuidade do procedimento, sem os ajustes necessários, poderá comprometer a
segurança da contratação, a adequada comparação entre as propostas e a plena demonstração da vantajosidade
administrativa;
CONSIDERANDO que a revogação do procedimento, neste momento, mostra-se medida mais prudente,
conveniente e oportuna, a fim de permitir a reestruturação da fase preparatória, com a correção das falhas
identificadas, aperfeiçoamento do Termo de Referência, revisão das exigências documentais e posterior
republicação do procedimento, caso persista o interesse público na contratação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a autoridade
competente poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, observado o interesse público;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever seus
próprios atos quando presentes razões de interesse público, conveniência administrativa ou necessidade de
adequação do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADO o Processo Administrativo nº 012/2026, referente à Dispensa de Licitação nº
04/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área de licitações e contratos administrativos, no âmbito do CIDESA.
Art. 2º. A presente revogação fundamenta-se em razões de conveniência e oportunidade administrativa, diante
da necessidade de revisão e aperfeiçoamento da fase preparatória, especialmente quanto à delimitação do objeto,
critérios de qualificação técnica, documentos de habilitação e demais elementos necessários à adequada
instrução processual.
Art. 3º. Determina-se o arquivamento do presente procedimento, sem prejuízo da instauração de novo processo
administrativo, devidamente reestruturado, corrigido e republicado, caso permaneça caracterizada a necessidade
da contratação.
Art. 4º. Publique-se o presente ato nos meios oficiais cabíveis, dando-se ciência aos interessados, para que
produza seus legais efeitos.
Nova Lacerda/MT, 24 de junho de 2026
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Maria Lucia de Oliveira Porto
Secretária Executiva
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
Resolução 006/2026