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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.786/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

2046

Manutenção Gestão SUS

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

405

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 100.000,00

406

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 30.000,00

411

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 140.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

2564

Manutenção e Encargos do Centro de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

272

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 200.000,00

275

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 50.000,00

290

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 150.000,00

TOTAL

R$ 400.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0045

Programa de Média e Alta Complexidade

Atividade

2571

Manutenção e Encargos do MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

345

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 200.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2565

Manutenção e Encargos do PSF

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

361

3.3.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 100.000,00

364

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 10.000,00

382

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 210.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2565

Manutenção e encargos com PACS/PASCAR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

387

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 100.000,00

390

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 150.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Programa de Média e Alta Complexidade

Atividade

2503

Manut. e Encargos do MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

329

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|605|0000000 – Assistência Financeira da União

R$ 24.000,00

327

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 250.000,00

328

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|600|0000000 – Transferência Fundo a Fundo

R$ 40.000,00

350

3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 10.000,00

351

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 35.000,00

337

3.3.90.30

Material de Consumo

1|600|0000000 – Transferência Fundo a Fundo – Governo Federal

R$ 29.000,00

338

3.3.90.30

Material de Consumo

1|621|0000000 – Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 423.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2570

Contribuição ao Consorcio Intem de Saúde – CISAX

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

730

3.3.71.70

Rateio pela Participação em Consorcio Público

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 40.000,00

731

3.3.71.70

Rateio pela Participação em Consorcio Público

1|621|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS

R$ 4.600,00

TOTAL

R$ 44.600,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

2564

Manut. e Encargos do Centro de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

273

3.1.90.11

Vencimentos e ´Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo de Recuros do SUS

R$ 60.000,00

276

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo de Recuros do SUS

R$ 20.000,00

277

3.1.90.94

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 20.000,00

284

3.3.90.32

Material bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

35.000,00

288

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo de Recuros do

R$ 9.600,00

286

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 800,00

287

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 6.800,00

TOTAL

R$ 152.200,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública da Município

Atividade

2573

Manut. e Encargos com o Laboratório

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

295

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo do Governo Federal

R$ 162.000,00

297

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo do Governo Federal

R$ 66.700,00

304

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo do Governo Federal

R$ 10.000,00

306

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

1|600|0000000 – Transferencia Fundo a Fundo do Governo Federal

R$ 95.000,00

TOTAL

R$ 330.700,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2565

Manut. e Encargos do PSF

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

375

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 9.500,00

377

3.1.90.35

Serviços de Consultoria

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 70.000,00

TOTAL

R$ 79.500,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0046

Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica

Atividade

2565

Manut. e Encargos Com o PACS/PASCAR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

392

3.3.90.94

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 20.000,00

393

3.3.90.14

Diárias – Civil

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 20.000,00

395

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 70.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal