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Pref. Santa Rita do Trivelato

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.214/2021, E ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196 e 198 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade que regem o Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da saúde menstrual, ao enfrentamento da pobreza menstrual e à garantia da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas destinadas a assegurar o acesso a itens essenciais de higiene menstrual às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato/MT, com a finalidade de promover o acesso gratuito a absorventes higiênicos e desenvolver ações educativas relacionadas à saúde menstrual.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I. combater a pobreza menstrual e seus impactos sociais, educacionais e sanitários;

II. promover a atenção integral à saúde da mulher e das pessoas que menstruam;

III. ampliar o acesso a produtos adequados de higiene menstrual;

IV. reduzir situações de vulnerabilidade decorrentes da insuficiência de recursos para aquisição de absorventes higiênicos;

V. desenvolver ações educativas voltadas à saúde menstrual, à higiene pessoal e à prevenção de agravos à saúde;

VI. contribuir para a permanência e o desempenho escolar das estudantes durante o período menstrual.

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa:

I. mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas nos programas sociais do Município;

II. estudantes regularmente matriculadas na rede pública municipal de ensino;

III. pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A distribuição de absorventes higiênicos poderá ser realizada por intermédio:

I. das Unidades Básicas de Saúde;

II. das equipes da Estratégia Saúde da Família;

III. da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV. das unidades escolares da rede pública municipal;

V. de outros órgãos ou serviços públicos definidos pela Administração Municipal.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I. coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa;

II. promover ações educativas, palestras, campanhas e atividades de conscientização sobre saúde menstrual;

III. estabelecer os critérios operacionais para a distribuição dos absorventes higiênicos;

IV. desenvolver ações intersetoriais em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal