LEI Nº 1.784/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
LEI Nº 1.784/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA – ABENP “LAR DA PROVIDÊNCIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Beneditina da Providência – ABENP “Lar da Providência”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.765.097/0012-01, com sede na Rua Apolinário Pereira Burjack, nº 1359, Vila Ceara, Aragarças – GO, com a finalidade de subsidiar o acolhimento institucional de idosos em situação de vulnerabilidade social, encaminhados pelo Município de Canabrava do Norte – MT.
Parágrafo Primeiro: O apoio financeiro decorrente do termo de cooperação corresponderá ao valor mensal de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente, destinado à manutenção de até 05 (cinco) vagas de acolhimento institucional, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Segundo: A celebração do termo de cooperação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no orçamento municipal vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Dotação:
Unidade: 001- Fundo municipal de Assistência Social
Subfunçao: 245- Serviços Sócios assistenciais
Projeto Atividade: 2621-Bloco da Proteção Social de Media e Alta Complexidade (MAC)
Cód Reduzido: 685 - Subvenções Sociais
Elemento despesa: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações ou readequações orçamentárias, se necessário, para viabilizar a execução financeira do termo de cooperação.
Art. 3º O Termo de Cooperação Técnica e Financeira terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. A vigência do Termo de Cooperação poderá ser prorrogada por períodos sucessivos, mediante Termo Aditivo, desde que haja manifestação de interesse das partes, avaliação satisfatória da execução do objeto pela Secretaria Municipal de Assistência Social e observância das disposições legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da execução do objeto da cooperação serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos de controle.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal