LEI N. 1.785/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
LEI N. 1.785/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
||
|
Unidade |
001 |
Gabinete do Secretário e dependências |
||
|
Função |
04 |
Administração |
||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
|
Programa |
0002 |
Gestão Ética e Transparente |
||
|
Atividade |
NOVO |
Aquisição de Terreno |
||
|
Cód. Reduzido |
NOVO |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
1|500|0000000 Transferência de Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 50.000,00 |
|
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
|
Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
||
|
Unidade |
001 |
Gabinete do Secretário e dependências |
||
|
Função |
04 |
Administração |
||
|
Sub-função |
122 |
Administração geral |
||
|
Programa |
0002 |
Gestão Ética e Transparente |
||
|
Atividade |
2583 |
Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios Públicos |
||
|
Cód. Reduzido |
40 |
Obras e Instalações |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 Transferência de Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 50.000,00 |
|
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
_____________________________________
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal