DECRETO 042/2026
30 de Junho de 2026
DECRETO Nº 42/2026 Poxoréu-MT., 26 de junho de 2026.
EMENTA: Aprova a nova Planta Genérica de Valores para os imóveis rurais, atualiza o Valor da Terra Nua (VTN) no território do Município de Poxoréu para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Municipal nº 1.728, de 18 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Planta Genérica de Valores do Município atualizada, para que reflita a realidade do mercado imobiliário rural, em observância aos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para promover, por meio de Decreto, a atualização dos valores venais dos imóveis, conforme expressamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.728/2014;
CONSIDERANDO as conclusões do Laudo Técnico de Avaliação da Planta Genérica de Valores das Áreas Rurais, elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 1220260029064, que constitui o Anexo I deste Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores (PGV) para a zona rural do Município de Poxoréu, que estabelece os novos valores por hectare da terra nua para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e de outros fins fiscais e administrativos.
Art. 2º O Valor da Terra Nua (VTN) por hectare, para os imóveis rurais situados no Município, passará a ser determinado com base nos valores médios de referência estabelecidos para cada um dos 5 (cinco) setores homogêneos, conforme a tabela abaixo, extraída do laudo técnico anexo:
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Setor |
Valor Médio de Referência (R$/ha) |
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Setor 1 |
R$ 43.846,91 |
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Setor 2 |
R$ 22.139,98 |
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Setor 3 |
R$ 26.859,98 |
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Setor 4 |
R$ 29.339,91 |
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Setor 5 |
R$ 15.916,73 |
Art. 3º Sobre os valores de referência dispostos no Art. 2º serão aplicados os seguintes fatores de correção e homogeneização, relativos às características específicas de cada imóvel, para a apuração do valor final do hectare:
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Tipo de Fator |
Característica |
Fator de Correção |
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Solo |
Arenoso |
1,00 |
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Misto |
1,10 |
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Argiloso |
1,15 |
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Topografia |
Montanhoso |
0,80 |
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Ondulado |
0,95 |
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Plana |
1,20 |
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Uso da Terra |
Reserva Florestal |
0,80 |
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Pecuária |
0,90 |
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Agricultura e Pecuária |
1,00 |
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Agricultura |
1,15 |
Art. 4º O Valor da Terra Nua (VTN) final de cada imóvel rural será calculado pela aplicação da seguinte fórmula:
VTN Final (R$/ha) = Valor Médio de Referência do Setor x Fator do Solo x Fator da Topografia x Fator do Uso da Terra
Art. 5º O Laudo Técnico de Avaliação da Planta Genérica de Valores das Áreas Rurais e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) constituem os Anexos I e II deste Decreto e são partes integrantes do mesmo para todos os fins de direito.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitados os princípios da anterioridade e da noventena.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Poxoréu - MT, em 26 de junho de 2026.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL