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Pref. Poxoréu

DECRETO Nº 42/2026 Poxoréu-MT., 26 de junho de 2026.

EMENTA: Aprova a nova Planta Genérica de Valores para os imóveis rurais, atualiza o Valor da Terra Nua (VTN) no território do Município de Poxoréu para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Municipal nº 1.728, de 18 de dezembro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a Planta Genérica de Valores do Município atualizada, para que reflita a realidade do mercado imobiliário rural, em observância aos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para promover, por meio de Decreto, a atualização dos valores venais dos imóveis, conforme expressamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.728/2014;

CONSIDERANDO as conclusões do Laudo Técnico de Avaliação da Planta Genérica de Valores das Áreas Rurais, elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 1220260029064, que constitui o Anexo I deste Decreto;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores (PGV) para a zona rural do Município de Poxoréu, que estabelece os novos valores por hectare da terra nua para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e de outros fins fiscais e administrativos.

Art. 2º O Valor da Terra Nua (VTN) por hectare, para os imóveis rurais situados no Município, passará a ser determinado com base nos valores médios de referência estabelecidos para cada um dos 5 (cinco) setores homogêneos, conforme a tabela abaixo, extraída do laudo técnico anexo:

Setor

Valor Médio de Referência (R$/ha)

Setor 1

R$ 43.846,91

Setor 2

R$ 22.139,98

Setor 3

R$ 26.859,98

Setor 4

R$ 29.339,91

Setor 5

R$ 15.916,73

Art. 3º Sobre os valores de referência dispostos no Art. 2º serão aplicados os seguintes fatores de correção e homogeneização, relativos às características específicas de cada imóvel, para a apuração do valor final do hectare:

Tipo de Fator

Característica

Fator de Correção

Solo

Arenoso

1,00

Misto

1,10

Argiloso

1,15

Topografia

Montanhoso

0,80

Ondulado

0,95

Plana

1,20

Uso da Terra

Reserva Florestal

0,80

Pecuária

0,90

Agricultura e Pecuária

1,00

Agricultura

1,15

Art. 4º O Valor da Terra Nua (VTN) final de cada imóvel rural será calculado pela aplicação da seguinte fórmula:

VTN Final (R$/ha) = Valor Médio de Referência do Setor x Fator do Solo x Fator da Topografia x Fator do Uso da Terra

Art. 5º O Laudo Técnico de Avaliação da Planta Genérica de Valores das Áreas Rurais e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) constituem os Anexos I e II deste Decreto e são partes integrantes do mesmo para todos os fins de direito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitados os princípios da anterioridade e da noventena.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Poxoréu - MT, em 26 de junho de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL