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Pref. Dom Aquino

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, em especial o parecer jurídico e o relatório emitido pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 145/2026:

DECIDE:

HOMOLOGAR o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que restou comprovada a inviabilidade de competição e instruído com os documentos comprobatórios da notória especialização, consagração profissional e justificativa de preço.

ADJUDICAR o objeto do certame à empresa abaixo qualificada, tendo em vista a conformidade da documentação e a justificativa de preço apresentada:

Objeto: Contratação a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e apoio jurídico voltados a assuntos fundiários, compreendendo atividades relacionadas à regularização fundiária urbana – REURB, direito imobiliário, direito urbanístico, direito notarial e registral para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social do município de Dom Aquino - MT.

Contratada: DORALICE DA SILVA PEREIRA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA inscrita sob o CNPJ: 41.386.110/0001-10.

Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Justificativa e Consagração: O processo encontra-se instruído com documentos comprobatórios de inviabilidade de competição, comprobatórios da notória especialização, consagração profissional e justificativa de preço, atendendo ao Termo de Referência.

DETERMINAÇÕES:

Publique-se este termo e promova-se a divulgação, conforme exigido na Lei nº 14.133/2021.

Encaminhe-se para assinatura do contrato ou instrumento equivalente e emissão da nota de empenho.

Dom Aquino-MT, 29 de junho de 2026.

instruído com os documentos comprobatórios da notória especialização, consagração profissional e justificativa de preço

CARLOS ALBERTO DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL