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Pref. União do Sul

Data: 30/06/2026.

Designa os integrantes da COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – CMPD, com base no § 2º do art. 9º do Decreto nº 1.447 de 06 de março de 2023 e no art. 24 do Decreto nº 1.532 de 11 de julho de 2024 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 2º do art. 9º do Decreto nº 1.447 de 06 de março de 2023, que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo de União do Sul, e na forma dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 1.532 de 11 de julho de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Acesso a Informação, e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - CMPD, do Município de União do Sul-MT, com a seguinte formação:

I – Secretaria Municipal de Administração:

a) Antonio Sérgio Fioríllio – Membro titular.

II – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:

a) Leandro Roberto de Souza – Membro titular.

III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Orlanda Mocelin – Membro titular.

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Talita Stella – Membro titular.

V – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania:

a) Sueli Terezinha Titon de March – Membro titular.

VI – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Malin Soares Vareschini - Membro titular.

VII – Secretaria Municipal de Obras Viação Urbanismo e Saneamento:

a) Marco Henrique Rodrigues – Membro titular.

VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

a) Ivanor Stieler – Membro titular.

IX – Assessoria Jurídica do Município:

a) Dra. Luciana Werner Bilhalva – Membro Titular.

X – Controladoria Interna do Município:

a) Roseli Engster Zanqui – Membro titular.

§ 1º. Em caso de ausência temporária, o membro titular designará um(a) servidor(a) para substituí-lo.

§ 2º. A Comissão Municipal de Proteção de Dados – CMPD terá mandato de 02 (dois) anos e será presidida por um(a) membro titular escolhido(a) dentre os membros titulares.

§ 3º. São atribuições da Comissão Municipal de Proteção de Dados – CMPD:

I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações da Administração Municipal, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;

II - propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;

III - encaminhar, à Secretaria Municipal de Administração, proposta de normas e procedimentos complementares com o fim de proteger os documentos, os dados e as informações sigilosas e pessoais;

IV - orientar os órgãos ou entidades sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;

V - solicitar aos Secretários, ao Assessor Jurídico e ao Controlador, a disponibilização de informações e documentos no Portal da Transparência, observados os critérios estabelecidos quanto às informações sigilosas e pessoais;

VI - promover estudos e orientar a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção.

§ 4º. Cabe ainda aos integrantes da Comissão Municipal de Proteção de Dados - CMPD auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados, bem como participar, acompanhar e auxiliar a presidência da Comissão durante os ciclos de trabalho, bem como fazer acompanhamento de demandas e resolução de questões relacionadas à proteção de dados, à gestão documental e ao acesso à informação, nos termos do Decreto nº 1.447 de 06 de março de 2023, que regulamenta a proteção de dados no âmbito do Poder Executivo de União do Sul e do Decreto nº 1.532 de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o acesso a informação.

§ 5º. Verificada a necessidade, a CMPD poderá convocar servidores dos órgãos ou entidades que produzam ou que custodiam os documentos, dados ou informações, com a finalidade de subsidiar seus estudos e decisões.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 182/2022 de 17 de agosto de 2022.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 30 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal