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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 180/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ANA ANTONIA GARCIA DE MIRANDA

11.517

01/07/2026 a 30/07/2026

10/08/2020 a 09/08/2021

ANGELA MARIA FLORES CHUE

8.811

01/07/2026 a 30/07/2026

01/02/2024 a 31/01/2025

CREONICE HANSEN MONTEIRO

13.041

01/07/2026 a 30/07/2026

07/01/2025 a 06/01/2026

ENILMA DOS SANTOS BACHEGA

1.039

01/07/2026 a 30/07/2026

08/03/2025 a 07/03/2026

ERNESTINA PENHA LE BOURLEGAT

753

01/07/2026 a 30/07/2026

06/02/2023 a 05/02/2024

FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO

974

15 dias a partir de 06/07/2026

17/08/2023 a 16/08/2024

15 dias posteriormente

GIULIANA MENKES NEGRO

13.336

15 dias a partir de 06/07/2026

13/03/2024 a 12/03/2025

15 dias posteriormente

HELTON SILVEIRA FARIAS

11.368

01/07/2026 a 30/07/2026

13/03/2022 a 12/03/2023

IVONEY JUNIOR DE ALVARENGA

953

01/07/2026 a 30/07/2026

18/03/2021 a 17/03/2022

JOSE FERREIRA BARBOSA JUNIOR

1.279

01/07/2026 a 30/07/2026

13/03/2021 a 12/03/2022

LUCIANA APARECIDA BISPO DANTAS DIAS

11.557

01/07/2026 a 30/07/2026

02/03/2023 a 01/03/2024

LUCIANO MASSAVI

11.777

01/07/2026 a 30/07/2026

11/08/2023 a 10/08/2024

MARA LUCIA CARVALHO DE QUEIROZ

622

01/07/2026 a 30/07/2026

16/08/2023 a 15/08/2024

MARCELA SANTOS BRAGA

1.235

01/07/2026 a 30/07/2026

13/03/2023 a 12/03/2024

SUZIMEIRE DA FONSECA ARES

244

01/07/2026 a 30/07/2026

01/07/2021 a 30/06/2022

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

DEISE RIBEIRO TAQUES FERREIRA

1.050

01/07/2026 a 20/07/2026

01/02/2023 a 31/01/2024

DINEIA SERAFIM DOS SANTOS

5.830

01/07/2026 a 20/07/2026

13/03/2022 a 12/03/2023

ELIANE NARDELI DOS SANTOS DEMORI

1.057

01/07/2026 a 20/07/2026

01/09/2024 a 31/08/2025

EMERSON DA SILVA TEIXEIRA

11.338

01/07/2026 a 20/07/2026

13/11/2023 a 12/11/2024

EVANIL LEMES MIRANDA

11.539

01/07/2026 a 20/07/2026

13/03/2025 a 12/03/2026

EVANILCE NARDELI DOS SANTOS

28

01/07/2026 a 20/07/2026

01/04/2019 a 31/03/2020

JOSIANE SOARES DO PRADO

12.716

01/07/2026 a 20/07/2026

15/10/2023 a 14/10/2024

MAGNO FERNANDES DE GODOI

1.189

01/07/2026 a 20/07/2026

01/03/2025 a 28/02/2026

PAULO HENRIQUE SALES

1.022

01/07/2026 a 20/07/2026

10/08/2022 a 09/08/2023

RONEY BATISTA CARDOSO

1.122

01/07/2026 a 20/07/2026

10/03/2024 a 09/03/2025

SAULO ALVES BARBOSA

721

01/07/2026 a 20/07/2026

10/08/2022 a 09/08/2023

UENDEL FERREIRA RODRIGUES

11.301

10 dias a partir de 01/07/2026

01/02/2022 a 31/01/2023

10 dias posteriormente

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de julho, agosto e setembro de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

ROSALI AGUILAR DE SOUZA

64

12/11/2020 a 11/11/2025

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 29 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito