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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO MUNICIPAL Nº. 045/2026

29 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM - MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leonardo Faria Zampa, Prefeito do Município de Novo São Joaquim - MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Novo São Joaquim - MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º, 5º e 6º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Novo São Joaquim - MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Novo São Joaquim - MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I. Acesso à Educação de Qualidade;

II. Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;

III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;

IV. Esporte, Lazer e Cidadania;

V. Saneamento Básico;

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os

eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Novo São Joaquim - MT, 29 de Junho de 2026.

______________________________________________

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM - MT

 

ANEXOS

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO 1 - ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

AÇÃO

Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da rede ensino, promovendo a melhoria contínua da qualidade da educação básica e a redução das desigualdades educacionais.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

REFERÊNCIA 2025

META 2029

Ampliar o acesso, a permanência e a inclusão dos estudantes na rede municipal de ensino

Taxa de frequência escolar

Frequência dos estudantes

%

92

98

Ampliar o acesso, a permanência e a inclusão dos estudantes na rede municipal de ensino

Atendimento da Educação Infantil (4 e 5 anos)

Crianças matriculadas

%

95

100

Melhorar a qualidade da aprendizagem na Educação Básica

IDEB – Anos Iniciais

Resultado do IDEB

Índice

5,8

6,1

Melhorar a qualidade da aprendizagem na Educação Básica

IDEB – Anos Finais

Resultado do IDEB

Índice

5,0

5,3

EIXO 2 – SAÚDE “PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS”;

AÇÃO

Ampliar as estratégias de imunização, incluindo ações de vacinação extramuros, busca ativa e fortalecimento da cobertura vacinal, assegurando a proteção da população infantil e adolescente e promover hábitos alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional, acompanhamento do estado nutricional e integração entre saúde, educação e comunidade.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

REFERÊNCIA 2025

META 2029

Ampliar estratégias de vacinação extramuros para garantir acesso da população

Número de ações de vacinação extramuros realizadas

Campanhas/ações realizadas

Ações não registradas como extra muro.

Quantidade

09

Mínimo 4 ações/ano

Promover alimentação adequada e saudável na infância e adolescência

Percentual de crianças e adolescentes acompanhados pela Vigilância Alimentar e Nutricional

Avaliações nutricionais realizadas

%

87,01%

≥ 90%

Fortalecer a integração Saúde e Educação na promoção da saúde infantil e adolescente

Número de ações realizadas pelo Programa Saúde na Escola (PSE)

Ações intersetoriais

Quantidade

09

Ampliar ações em 50%

EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E GARANTIAS DE DIREITOS;

AÇÃO

Fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo direitos, prevenindo situações de risco social, violência e violação de direitos, e ampliando o acesso a políticas públicas intersetoriais de assistência social, educação e cultura, saúde, esporte e lazer.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

REFERÊNCIA 2025

META 2029

Acompanhar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Crianças e adolescentes acompanhados pelo CRAS e SCFV.

Acompanhados

Quantidade

70

75

Fortalecer serviços de convivência e vínculos

Participantes do SCFV acompanhados regurlamente.

Crianças e adolescentes

Quantidade

70

75

Promover ações preventivas e intersetoriais de proteção

Campanhas e ações integradas

Ações realizadas

Quantidade

04

08

EIXO 4 – ESPORTE, LAZER E CIDADANIA

AÇÃO

Garantir a manutenção, ampliação, adequação e qualificação dos espaços esportivos e recreativos municipais, assegurando ambientes acessíveis e adequados para a prática de esporte e lazer pela população.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

REFERÊNCIA 2025

META 2029

Ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer

Número de pessoas atendidas em projetos esportivos e de lazer

Participantes atendidos

Quantidade

275

350

Ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer

Número de modalidades esportivas ofertadas

Modalidades disponíveis

Quantidade

3

5

Fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania

Número de projetos esportivos desenvolvidos

Projetos realizados

Quantidade

2

4

Fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania

Número de participantes em programas esportivos municipais

Pessoas atendidas

Quantidade

275

310

EIXO 5 – SANEAMENTO BÁSICO

AÇÃO

Implementar ações de melhoria das condições de saneamento básico nas unidades escolares, garantindo água segura, instalações sanitárias adequadas e ambientes saudáveis para crianças e adolescentes.

META

INDICADOR

MEDIDA

UNIDADE DE MEDIDA

REFERÊNCIA 2025

META 2029

Garantir água potável e condições adequadas de saneamento nas escolas municipais

Escolas com abastecimento de água adequado

Escolas atendidas

%

100%

100%

Garantir ambientes escolares saudáveis e seguros

Escolas com banheiros e instalações sanitárias adequadas

Estruturas adequadas

%

100%

100%

Melhorar o gerenciamento de resíduos nas unidades escolares

Escolas com coleta e destinação adequada do lixo

Escolas atendidas

%

0

100%