DECRETO MUNICIPAL Nº. 045/2026
30 de Junho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº. 045/2026
29 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM - MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leonardo Faria Zampa, Prefeito do Município de Novo São Joaquim - MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Novo São Joaquim - MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º, 5º e 6º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Novo São Joaquim - MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Novo São Joaquim - MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Acesso à Educação de Qualidade;
II. Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;
III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
IV. Esporte, Lazer e Cidadania;
V. Saneamento Básico;
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os
eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Novo São Joaquim - MT, 29 de Junho de 2026.
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LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM - MT
ANEXOS
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
EIXO 1 - ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da rede ensino, promovendo a melhoria contínua da qualidade da educação básica e a redução das desigualdades educacionais.
|
META |
INDICADOR |
MEDIDA |
UNIDADE DE MEDIDA |
REFERÊNCIA 2025 |
META 2029 |
|
Ampliar o acesso, a permanência e a inclusão dos estudantes na rede municipal de ensino |
Taxa de frequência escolar |
Frequência dos estudantes |
% |
92 |
98 |
|
Ampliar o acesso, a permanência e a inclusão dos estudantes na rede municipal de ensino |
Atendimento da Educação Infantil (4 e 5 anos) |
Crianças matriculadas |
% |
95 |
100 |
|
Melhorar a qualidade da aprendizagem na Educação Básica |
IDEB – Anos Iniciais |
Resultado do IDEB |
Índice |
5,8 |
6,1 |
|
Melhorar a qualidade da aprendizagem na Educação Básica |
IDEB – Anos Finais |
Resultado do IDEB |
Índice |
5,0 |
5,3 |
EIXO 2 – SAÚDE “PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS”;
AÇÃO
Ampliar as estratégias de imunização, incluindo ações de vacinação extramuros, busca ativa e fortalecimento da cobertura vacinal, assegurando a proteção da população infantil e adolescente e promover hábitos alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional, acompanhamento do estado nutricional e integração entre saúde, educação e comunidade.
|
META |
INDICADOR |
MEDIDA |
UNIDADE DE MEDIDA |
REFERÊNCIA 2025 |
META 2029 |
|
Ampliar estratégias de vacinação extramuros para garantir acesso da população |
Número de ações de vacinação extramuros realizadas |
Campanhas/ações realizadas Ações não registradas como extra muro. |
Quantidade |
09 |
Mínimo 4 ações/ano |
|
Promover alimentação adequada e saudável na infância e adolescência |
Percentual de crianças e adolescentes acompanhados pela Vigilância Alimentar e Nutricional |
Avaliações nutricionais realizadas |
% |
87,01% |
≥ 90% |
|
Fortalecer a integração Saúde e Educação na promoção da saúde infantil e adolescente |
Número de ações realizadas pelo Programa Saúde na Escola (PSE) |
Ações intersetoriais |
Quantidade |
09 |
Ampliar ações em 50% |
EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E GARANTIAS DE DIREITOS;
AÇÃO
Fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo direitos, prevenindo situações de risco social, violência e violação de direitos, e ampliando o acesso a políticas públicas intersetoriais de assistência social, educação e cultura, saúde, esporte e lazer.
|
META |
INDICADOR |
MEDIDA |
UNIDADE DE MEDIDA |
REFERÊNCIA 2025 |
META 2029 |
|
Acompanhar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. |
Crianças e adolescentes acompanhados pelo CRAS e SCFV. |
Acompanhados |
Quantidade |
70 |
75 |
|
Fortalecer serviços de convivência e vínculos |
Participantes do SCFV acompanhados regurlamente. |
Crianças e adolescentes |
Quantidade |
70 |
75 |
|
Promover ações preventivas e intersetoriais de proteção |
Campanhas e ações integradas |
Ações realizadas |
Quantidade |
04 |
08 |
EIXO 4 – ESPORTE, LAZER E CIDADANIA
AÇÃO
Garantir a manutenção, ampliação, adequação e qualificação dos espaços esportivos e recreativos municipais, assegurando ambientes acessíveis e adequados para a prática de esporte e lazer pela população.
|
META |
INDICADOR |
MEDIDA |
UNIDADE DE MEDIDA |
REFERÊNCIA 2025 |
META 2029 |
|
Ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer |
Número de pessoas atendidas em projetos esportivos e de lazer |
Participantes atendidos |
Quantidade |
275 |
350 |
|
Ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer |
Número de modalidades esportivas ofertadas |
Modalidades disponíveis |
Quantidade |
3 |
5 |
|
Fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania |
Número de projetos esportivos desenvolvidos |
Projetos realizados |
Quantidade |
2 |
4 |
|
Fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania |
Número de participantes em programas esportivos municipais |
Pessoas atendidas |
Quantidade |
275 |
310 |
EIXO 5 – SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO
Implementar ações de melhoria das condições de saneamento básico nas unidades escolares, garantindo água segura, instalações sanitárias adequadas e ambientes saudáveis para crianças e adolescentes.
|
META |
INDICADOR |
MEDIDA |
UNIDADE DE MEDIDA |
REFERÊNCIA 2025 |
META 2029 |
|
Garantir água potável e condições adequadas de saneamento nas escolas municipais |
Escolas com abastecimento de água adequado |
Escolas atendidas |
% |
100% |
100% |
|
Garantir ambientes escolares saudáveis e seguros |
Escolas com banheiros e instalações sanitárias adequadas |
Estruturas adequadas |
% |
100% |
100% |
|
Melhorar o gerenciamento de resíduos nas unidades escolares |
Escolas com coleta e destinação adequada do lixo |
Escolas atendidas |
% |
0 |
100% |