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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Inedina Rocha da Silva em decorrência do falecimento do segurado Sr. José Antonio da Silva.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com Art. 7º, inciso I, art. 28, inciso II, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c” item “6” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.475/2020 e Lei Municipal nº 1.524/2021, que altera a redação da Lei Municipal nº 688, de 30 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do segurado Sr. José Antonio da Silva, brasileiro, portador RG/CPF Número Pessoal nº 581.***.***-72 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Gari, classificado no Nível ELEMENTAR “I”, Classe “D”, Referência IV, matriculado sob o n° 213, com a carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da cônjuge Sra. Inedina Rocha da Silva, brasileira, portadora RG/CPF Número Pessoal nº 482.***.***-00 SSP/MT, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2026.07.00003P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de junho de 2026.

KATIUCE MARQUES ALVES

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal