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Pref. Água Boa

SÚMULA: Institui a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Água Boa-MT e o Instituto de Saúde Santa Rosa – ISSR, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 197 da Constituição Federal, que estabelece serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, inciso I, 33, 36 e 37 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribuem ao gestor do Sistema Único de Saúde – SUS a competência para controle, avaliação, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e disciplina a celebração de Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento sistemático, contínuo e técnico da execução do Contrato de Gestão firmado entre o Município de Água Boa-MT e o Instituto de Saúde Santa Rosa – ISSR, responsável pela gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Hospital Municipal de Água Boa;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e controle da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Água Boa-MT e o Instituto de Saúde Santa Rosa – ISSR, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, assistencial, operacional, administrativa e financeira do respectivo ajuste.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei, no Contrato de Gestão e demais normas aplicáveis:

I. Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas, qualitativas, assistenciais e indicadores de desempenho estabelecidos no Contrato de Gestão e seus anexos;

II. Verificar a compatibilidade entre a produção assistencial realizada, os indicadores pactuados e os recursos financeiros transferidos pelo Município;

III. monitorar os indicadores de acesso, resolutividade, eficiência operacional, qualidade da assistência e satisfação dos usuários;

IV. Fiscalizar a regularidade da execução contratual, incluindo composição de equipes, cumprimento de escalas, carga horária, protocolos assistenciais, fluxos regulatórios e funcionamento dos serviços;

V. Analisar relatórios gerenciais, assistenciais, financeiros e documentos apresentados pela Organização Social;

VI. Emitir relatórios técnicos, pareceres, recomendações e manifestações conclusivas acerca da execução contratual;

VII. recomendar medidas corretivas, adequações, repactuações, glosas, notificações e demais providências administrativas cabíveis;

VIII. subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de prestação de contas, auditorias, controle interno, controle externo e controle social;

IX. Articular-se com os setores técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente Controle, Avaliação e Regulação, Vigilância em Saúde, Auditoria e Conselho Municipal de Saúde;

X. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e assistenciais relacionadas à execução do Contrato de Gestão.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização será composta pelos seguintes membros:

Simone de Melo Lourenço – Presidente; (indicado pela SMS)

Membros Titulares

I - Luiz Fernando Lima Oliveira - Membro Titular; (indicado pelo CMS)

II - Rafael Salamoni - Membro Titular; (indicado pelo CISMA)

III - Wellington Lucca Alves de Carvalho - Membro Titular; (indicado pela SMS/controle e avaliação)

IV - Daniel Landivar Coutinho - Membro Titular;(indicado pela SMS/regulação)

V - Ester Patrícia Alles dos Santos - Membro Titular; (indicado pela SMS/contabilidade ou finanças)

VI - Christiane Silva Guimarães - Membro Titular; (indicado pela OSS)

VII - Neilze Antunes Oliveira - Membro Titular (indicado pelo ERS)

Suplentes

I - Odeny Martins de Assunção Pérego - Membro Suplente; (indicado pelo CMS)

II - Núbia Sirqueira dos Santos Paixão Moraes - Membro Suplente; (indicado pelo CISMA)

III - Gleyce Santos Pantaleão - Membro Suplente; (indicado pela SMS/controle e avaliação)

IV - Eliana Cristina Roque dos Santos - Membro Suplente;(indicado pela SMS/regulação)

V - Quesia Machado Freitas Marques - Membro Suplente; (indicado pela SMS/contabilidade ou finanças)

VI - Gabriela Raquel dos Santos de Carvalho - Membro Suplente; (indicado pela OSS)

VII - Lúcio Cezar Favaretto - Membro Suplente (indicado pelo ERS)

§ 1º A Comissão será composta, preferencialmente, por servidores públicos com conhecimento técnico ou experiência nas áreas de gestão em saúde, assistência hospitalar, controle e avaliação, regulação, administração pública, contratos administrativos, contabilidade pública ou áreas correlatas.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida por membro titular ou suplente da SMS.

§ 3º Poderão participar das reuniões da Comissão, na condição de convidados, independentemente de designação formal por esta Portaria, representantes do Conselho Municipal de Saúde, do Controle Interno, da Procuradoria Jurídica do Município, do Consórcio Intermunicipal de Saúde e da Organização Social contratada, os quais terão direito à manifestação técnica e apresentação de informações, porém sem direito a voto nas deliberações da Comissão.

§ 4º O direito a voto nas deliberações da Comissão será restrito exclusivamente aos membros titulares formalmente nomeados por esta Portaria, ou aos respectivos suplentes quando em substituição legal do titular.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar da Organização Social contratada quaisquer informações, documentos, relatórios, demonstrativos, dados assistenciais, financeiros, contábeis e administrativos necessários ao pleno exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. A recusa injustificada ou o atraso no fornecimento das informações requisitadas deverá ser formalmente comunicado ao Secretário Municipal de Saúde para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata própria.

§ 2º Os relatórios e pareceres emitidos pela Comissão deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para ciência e providências.

Art. 6º A Comissão elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, contendo metodologia de trabalho, fluxos de análise, periodicidade das reuniões e demais normas necessárias ao seu funcionamento.

Art. 7º A participação na Comissão possui caráter técnico, institucional e de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração, gratificação, adicional, jeton, vantagem pecuniária ou indenização.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas atribuições inerentes às funções públicas exercidas.

§ 2º A eventual participação de representantes convidados ocorrerá sem qualquer ônus financeiro para o Município.

Art. 8º A Comissão poderá realizar visitas técnicas, inspeções, auditorias operacionais e diligências nas unidades geridas pela Organização Social, sempre que necessário à verificação da adequada execução contratual.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA GS/SMS/AB Nº 001/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA – MT, em 29 de Junho de 2026.

Eberson Mateus dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Município de Água Boa – MT