PORTARIA Nº 003/2026
30 de Junho de 2026
SÚMULA: Institui a Comissão de Transição responsável pelo acompanhamento dos procedimentos de transferência, conferência e recebimento dos bens, equipamentos, insumos, documentos e demais ativos vinculados ao Hospital Municipal de Água Boa, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada transição administrativa, operacional e patrimonial relacionada à gestão dos serviços de saúde prestados no Hospital Municipal de Água Boa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conferência, verificação, inventário, transferência e recebimento dos bens patrimoniais, equipamentos, insumos, documentos, sistemas, contratos e demais ativos vinculados à unidade hospitalar;
CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade dos serviços de saúde, a preservação do patrimônio público e a adequada formalização dos procedimentos de entrega e recebimento;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e controle da administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Transição responsável pelo acompanhamento dos procedimentos de transferência, conferência e recebimento dos bens, equipamentos, insumos, documentos e demais ativos vinculados ao Hospital Municipal de Água Boa.
Art. 2º A Comissão de Transição terá por finalidade acompanhar, coordenar, conferir, verificar e formalizar os procedimentos necessários à transferência administrativa, operacional e patrimonial da unidade hospitalar, assegurando a continuidade dos serviços públicos de saúde e a adequada documentação dos atos praticados.
Art. 3º Compete à Comissão de Transição:
I – Acompanhar e supervisionar todas as etapas do processo de transição administrativa, operacional e patrimonial;
II – Realizar a conferência física e documental dos bens móveis, equipamentos hospitalares, mobiliários, instrumentos, veículos e demais bens vinculados à unidade hospitalar;
III – verificar a situação dos estoques de medicamentos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo, insumos e demais itens existentes;
IV – Acompanhar a conferência e transferência de documentos administrativos, assistenciais, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais;
V – Acompanhar a transferência de sistemas de informação, cadastros, arquivos físicos e digitais e demais registros necessários à continuidade dos serviços;
VI – Elaborar atas, relatórios, inventários, termos de vistoria, termos de entrega e recebimento e demais documentos relacionados aos trabalhos da Comissão;
VII – registrar e comunicar formalmente eventuais divergências, inconsistências, faltas, avarias ou irregularidades constatadas durante os procedimentos de conferência;
VIII – solicitar documentos, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;
IX – Acompanhar a conferência de contratos, instrumentos administrativos, termos de cessão, comodatos e demais ajustes relacionados à unidade hospitalar;
X – Emitir Relatório Final de Transição contendo a consolidação das atividades realizadas, apontamentos, registros e conclusões dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) Jadson Oliveira Silva – Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Hospitalar;
b) Gabriela Brito Teixeira – Assessora de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Wanda Neres Silva Engleitner – Gerente Administrativo/Financeira.
d) Talita Mattioni Sari – Farmacêutica.
II – Representantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA:
a) Aldair Luiz Zandoná – Contador;
b) Maria Inês Rodrigues do Amaral – Controle Interno;
c) Gabriel Santos Izidoro – Agente de Contratação.
III – Representantes do Instituto de Saúde Santa Rosa – ISSR:
a) Gladson Bruno Cunha Guimarães – Gerente de Manutenção;
b) Édina Massambani – Gerente Farmacêutica Responsável Técnica;
c) Gislene Valente de Souza – Gerente de Enfermagem Responsável Técnica.
§ 1º A função de Secretária administrativa desta comissão será exercida por Gabriela Brito Teixeira.
§ 2º Os membros da Comissão atuarão de forma conjunta e colaborativa durante todas as etapas dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar acesso às dependências da unidade hospitalar, bem como solicitar documentos, relatórios, inventários, demonstrativos, registros, sistemas, informações e demais elementos necessários à execução de suas atividades.
Parágrafo único. A recusa injustificada ou o atraso no fornecimento das informações solicitadas deverá ser formalmente registrado e comunicado ao Secretário Municipal de Saúde para as providências cabíveis.
Art. 6º As reuniões, vistorias e demais atividades realizadas pela Comissão deverão ser registradas em ata, relatório ou documento equivalente.
Art. 7º Ao término dos trabalhos será elaborado Relatório Final de Transição, acompanhado dos respectivos termos de conferência, entrega e recebimento, que será encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde para ciência e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º A participação na Comissão possui caráter de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração, gratificação, vantagem pecuniária ou indenização.
Parágrafo único. As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão serão consideradas inerentes às respectivas funções exercidas.
Art. 9º A Comissão terá caráter temporário, permanecendo em funcionamento até a conclusão formal dos procedimentos de transição e aprovação do Relatório Final pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA – MT, em 29 de Junho de 2026.
Eberson Mateus dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Município de Água Boa – MT