PORTARIA/LEI Nº 006/2026 - SMED/CAMPINÁPOLIS-MT
30 de Junho de 2026
PORTARIA/LEI Nº 006/2026 - SMED/CAMPINÁPOLIS-MT
INSTITUI O PROGRAMA DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINÁPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso de
suas atribuições legais, e considerando:
1. A Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual;
2. O ECA - Art. 227: Prioridade Absoluta da criança e do adolescente;
3. A necessidade de combater a evasão escolar de meninas por falta de acesso a absorventes;
4. A realidade das escolas urbanas e das aldeias Xavante do município;
RESOLVE/DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas - Campinápolis, com o objetivo de garantir acesso gratuito a absorventes higiênicos e educação sobre saúde menstrual às estudantes da rede municipal.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Garantir a permanência escolar de meninas e adolescentes menstruadas;
II - Combater o absenteísmo e a evasão por pobreza menstrual;
III - Promover educação em saúde menstrual, de forma culturalmente adequada, inclusive nas escolas indígenas;
IV - Assegurar estrutura mínima: banheiros com porta, água, sabão e descarte adequado.
Art. 3º O Programa atenderá:
I - Estudantes menstruadas do 4º ano do Fundamental I ao 9º ano, das escolas urbanas e indígenas;
II - Prioridade para famílias inscritas no CadÚnico e para alunas de comunidades Xavante.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com Saúde e Assistência Social, deverá:
I - Distribuir mensalmente absorventes higiênicos nas escolas, em local reservado e sigiloso;
II - Manter “Cantinho da Dignidade” em cada unidade escolar, com absorventes, lenços e sacos para descarte;
III - Realizar oficinas com profissionais de saúde e lideranças femininas Xavante sobre o tema;
IV - Formar professores e merendeiras para acolhimento, sem constrangimento.
Art. 5º Os recursos serão previstos no orçamento da SME, podendo ser executados via Fundo da Infância – CMDCA e em parceria com Estado/União.
Art. 6º A execução será monitorada pela SME com indicadores: nº de alunas atendidas, nº de dispensações, taxa de absenteísmo feminino.
Art. 7º Esta Portaria/Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis – MT, 26 de junho de 2026.
KENIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT