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Pref. Campinápolis

PORTARIA/LEI 006/2026 - SMED/CAMPINÁPOLIS-MT

INSTITUI O PROGRAMA DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINÁPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso de

suas atribuições legais, e considerando:

1. A Lei 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual;

2. O ECA - Art. 227: Prioridade Absoluta da criança e do adolescente;

3. A necessidade de combater a evasão escolar de meninas por falta de acesso a absorventes;

4. A realidade das escolas urbanas e das aldeias Xavante do município;

RESOLVE/DECRETA:

Art. Fica instituído o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas - Campinápolis, com o objetivo de garantir acesso gratuito a absorventes higiênicos e educação sobre saúde menstrual às estudantes da rede municipal.

Art. São objetivos do Programa:

I - Garantir a permanência escolar de meninas e adolescentes menstruadas;

II - Combater o absenteísmo e a evasão por pobreza menstrual;

III - Promover educação em saúde menstrual, de forma culturalmente adequada, inclusive nas escolas indígenas;

IV - Assegurar estrutura mínima: banheiros com porta, água, sabão e descarte adequado.

Art. O Programa atenderá:

I - Estudantes menstruadas do 4º ano do Fundamental I ao 9º ano, das escolas urbanas e indígenas;

II - Prioridade para famílias inscritas no CadÚnico e para alunas de comunidades Xavante.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com Saúde e Assistência Social, deverá:

I - Distribuir mensalmente absorventes higiênicos nas escolas, em local reservado e sigiloso;

II - Manter “Cantinho da Dignidade” em cada unidade escolar, com absorventes, lenços e sacos para descarte;

III - Realizar oficinas com profissionais de saúde e lideranças femininas Xavante sobre o tema;

IV - Formar professores e merendeiras para acolhimento, sem constrangimento.

 

Art. 5º Os recursos serão previstos no orçamento da SME, podendo ser executados via Fundo da Infância – CMDCA e em parceria com Estado/União.

Art. 6º A execução será monitorada pela SME com indicadores: nº de alunas atendidas, nº de dispensações, taxa de absenteísmo feminino.

Art. Esta Portaria/Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis MT, 26 de junho de 2026.

KENIA CRISTINA BORGES

Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT