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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Rosely Campos Santiago”.

A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no Art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda n°. 20 de 1998, combinado com art. 86, inciso I, II, III e IV da Lei nº 1.325 de 22/07/2014 que rege a previdência municipal de Nobres; Lei n°. 1.197/2011 que dispõe a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais da educação básica do município de Nobres; último reajuste com base na Lei n°. 1.966/2026 que concedeu revisão geral anual aos servidores Públicos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, à Sra. ROSELY CAMPOS SANTIAGO, brasileira, portadora do RG nº. 05****7-0 SESP/MT e inscrita no CPF nº. 344.***.***-20, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “05”, 20 horas semanais, devidamente matriculado sob o nº. 608, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Nobres/MT, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, computados até 01/07/2026, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-NOBRES nº. 2026.04.03357P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, como seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se

Nobres/MT, 29 de junho de 2026.

EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES

Diretora Executiva do PREVI-NOBRES

Homologo:

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal