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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº 144/2026

INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente nas políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de implementar abordagens multidimensionais e integradas entre as diversas secretarias para garantir a efetividade dos direitos e a destinação dos recursos do Plano Plurianual – PPA.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente com a finalidade de coordenar a formulação, implementação, monitoramento e a avaliação das ações voltadas para esse público no âmbito do governo municipal.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho;

II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

III – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V – Conselho Tutelar;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados por meio de decreto específico.

§ 2º A função de membro da Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:

I – Elaborar e divulgar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integrando-a aos elementos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA);

II – Monitorar o cumprimento das metas, indicadores e ações estabelecidas para o público infanto-juvenil;

III – Promover a articulação entre as secretarias municipais para evitar a fragmentação de políticas públicas;

IV – estabelecer fluxos de comunicação com o Conselho Tutelar e a sociedade civil.

Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente (mensalmente/bimestralmente) e extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho, escolhido entre seus pares.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Planalto da Serra – MT, 26 de junho de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

AMANDA ALVES MARTINS CERENZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GESTÃO E TRABALHO.