PORTARIA Nº 144/2026
30 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 144/2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente nas políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de implementar abordagens multidimensionais e integradas entre as diversas secretarias para garantir a efetividade dos direitos e a destinação dos recursos do Plano Plurianual – PPA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente com a finalidade de coordenar a formulação, implementação, monitoramento e a avaliação das ações voltadas para esse público no âmbito do governo municipal.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho;
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – Conselho Tutelar;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados por meio de decreto específico.
§ 2º A função de membro da Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:
I – Elaborar e divulgar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integrando-a aos elementos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA);
II – Monitorar o cumprimento das metas, indicadores e ações estabelecidas para o público infanto-juvenil;
III – Promover a articulação entre as secretarias municipais para evitar a fragmentação de políticas públicas;
IV – estabelecer fluxos de comunicação com o Conselho Tutelar e a sociedade civil.
Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente (mensalmente/bimestralmente) e extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho, escolhido entre seus pares.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Planalto da Serra – MT, 26 de junho de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
AMANDA ALVES MARTINS CERENZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GESTÃO E TRABALHO.