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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio Parcelada as servidoras efetivas do cargo de Merendeira lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para gozo de 10 (dez) dias no período de 06/07/2026 à 15/07/2026 conforme especificado abaixo:

Art. 2º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

MATR.

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS A GOZAR

282

Angelita Aparecida Lima

05/04/2024 à 07/08/2025

74

2374

Edneia Alves Mazara

04/06/2024 à 07/08/2025

11

785

Maria Aparecida Teodoro

08/06/2021 à 07/08/2025

65

1872

Priscila Silva Filho Feliz

01/05/2023 à 07/08/2025

31

2373

Sara Souza De Oliveira

04/06/2024 à 07/08/2025

11

1106

Simone De Araujo Souza

12/05/2023 à 07/08/2025

31

2418

Simone Vicente Da Silva

01/07/2024 à 07/08/2025

10

1831

Solange Gonçalves da Silva

10/10/2023 à 07/08/2025

23

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal